DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Ouvidor Geral
ARN 28
01
R$ 4.032,60
II- Ficam acrescidos os seguintes cargos:
Secretário Executivo da Ouvidoria
ARN 33
01
R$ 1.540,72
Secretário Executivo da Secretaria de
Infraestrutura
ARN 28
01
R$ 2.795,11
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 09 de abril de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:BCD3B64D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI Nº 024/2025
LEI Nº 024/2025
ARNEIROZ-CE, 09 de ABRIL de 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1°. Autoriza ao Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito
Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor
deR$ 3.000,00 (três mil reais), com a seguinte classificação a seguir:
MANUTENÇÃO –COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
ÓRGÃO: 01- CAMARA LEGISLATIVA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 CAMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: 0001 – AÇÃO LEGISLATIVA
PROJETO: 2001– COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001
Natureza da despesa: 3.3.50.41.00 (CONTRIBUÇÕES)
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 2°.Os recursos necessários para a abertura destes créditos, serão
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3°.Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual,
consistindo em limite adicional.
Art. 4º.Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso
através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei.
ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO
01.01.01.031.0001.2001 (3.3.90.39.00)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS
JURÍDICA
R$ 3.000,00 (três mil reais)
Art. 5°.Fica desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO
às presentes despesas.
Art. 6º.Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 09 de abril de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:C5EBD399
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 12/2025.
DECRETO Nº 12/2025.
ARNEIROZ/CE, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do
municipio afetadas pela Seca - COBRADE: 1.4.1.2.0,
e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará,
ANTÔNIO MONTEIRO DE PEDROSA FILHO, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio de
Arneiroz, e legislações correlatas.
Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas
temperaturas vem comprometendo o armazenamento de água,
causando sérios problemas ao abastecimento para o consume humano
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de
vida da população;
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da
população nas regiões atingidas por eventos adverses, causadores de
desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
Considerando o Parecer N°001/2025, de 09 de Abril de 2025, da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Considerando as diretrizes da portaria N° 260 de 02 de fevereiro de
2022 que estabelece os critérios para a declaração de Situação de
Emergência.
DECRETA:
Art. 1°- Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema integrado de informações sobre Desastres
(S21D) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3°- Autoriza-se a convocação de voluntaries para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto as comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência a população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 09 de Abril de
2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:06F3E3B9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA N.º 123/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Fechar