DOMCE 11/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3691
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LEI Nº 2.878/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
DENOMINA
LOGRADOURO
PÚBLICO
LOCALIZADO NO INTERIOR DO CONJUNTO
HABITACIONAL CECASA, BURITI, NESTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no
Loteamento CECASA, no Município de Barbalha/CE como segue:
I – De Rua EXPEDITO JACINTO DA CRUZ, popularmente
conhecida como “Rua 01”, que se inicia na “Rua 09”, finalizando na
“Rua 05” do referido loteamento;
II - De Rua JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO, popularmente
conhecida como “Rua 02”, que se inicia perpendicularmente na “Rua
09”, finalizando na “Rua 05” do referido loteamento;
III - De Rua JOSÉ SAMPAIO, popularmente conhecida como “Rua
03”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na
“Rua 05” do referido loteamento;
IV - De Rua PEDRO FRANCISCO DE LACERDA, popularmente
conhecida como “Rua 04”, que se inicia perpendicularmente na “Rua
09”, finalizando na “Rua 05” do referido loteamento;
V - De Rua SEVERINO JACINTO DA CRUZ, popularmente
conhecida como “Rua 05”, que se inicia perpendicularmente na CE
293 (Avenida José Olegário da Cruz, finalizando na “Rua 06” do
referido loteamento;
VI - De Rua JOÃO VARELA DA SILVA, popularmente conhecida
como “Rua 06”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”,
finalizando na “Rua 08” do referido loteamento;
VII - De Rua FRANCISCO GONÇALVES, popularmente
conhecida como “Rua 07”, que se inicia perpendicularmente na “Rua
06”, se estendendo ao limite Sul do referido loteamento;
VIII - De Rua ENGRACIA DAMASCENO NOGUEIRA,
popularmente
conhecida
como
“Rua
08”,
que
se
inicia
perpendicularmente na “Rua 06”, se estendendo ao limite Sul do
referido loteamento;
IX - De Rua JOÃO BOSCO SÁ CAVALCANTE, popularmente
conhecida como “Rua 09”, que se inicia perpendicularmente na CE
293 (Avenida José Olegário da Cruz, se estendendo ao limite Sul do
referido loteamento;
Art. 2º. Fica determinado que após o nome do homenageado será
acrescido entre parênteses, seu apelido ou nome que era conhecido
amplamente pela população de forma geral.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
*versão final
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:31DA9608
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 09.04.001/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 2.879,
DE 07 DE ABRIL DE 2025 DA FORMA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, e considerando os ditames do art. 8° da Lei
Municipal n° 2.879, de 07 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. O valor da bolsa de estágio mensal do Programa Bolsa Jovem
Barbalha, instituído pela Lei Municipal n° 2.879/2025, fica fixado em
R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º. Fica impossibilitado de se inscrever e participar do Programa
Bolsa Jovem Barbalha o jovem que já tenha participado de edições
anteriores do Programa.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal n° 82, de 24 de novembro de 2021.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:BEFFF013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO 07.03
PORTARIA Nº 07.04.2025/2025/SEINFRA/GAB
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no
âmbito do Município de Barbalha/CE, e dá outras
providências.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no
exercício do seu cargo:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº
9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução nº 357/2010 do CONTRAN, que
estabelece normas para a composição, instalação e funcionamento das
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno exercício do
direito de defesa dos cidadãos em face das autuações por infrações de
trânsito;
CONSIDERANDO
o
interesse
público
e
a
conveniência
administrativa na nomeação de membros com conhecimento técnico e
idoneidade para compor o referido colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI do Município de Barbalha/CE, com
mandato de dois (02) anos, os seguintes membros:
I – Presidente:
Kaue Luna Fontes Paiva Queiroz – Servidor comissionada do
Departamento Municipal de Trânsito que é ligado a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
II – Membro Titular:
Antonio Neurisma de Sousa – Secretário da JARI, Representante
efetivo do Departamento Municipal de Trânsito do Município,
DEMUTRAN;
III – Membro Titular:
Lennon Stefano da Silva Santos – Representante dos transportes da
sociedade civil, indicado pelo Departamento Municipal de Trânsito do
Município, DEMUTRAN;
Art. 2º Compete à JARI, nos termos da legislação de trânsito, apreciar
e julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas por
infrações de trânsito, bem como exercer outras atribuições correlatas
definidas em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Barbalha/CE, 07 de abril de 2025.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Portaria N°. 02.01.005/2025
Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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