DOEAM 09/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 13
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219766#13#223325/>
Protocolo 219766
<#E.G.B#219767#13#223326>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos dos Embargos de Declaração n.º 0015734-66.2024.8.04.0000,
opostos no Mandado de Segurança n.º 4001271-51.2024.8.04.0000, que
acolheu o recurso, corrigindo o erro material, para determinar a promoção
do Embargado/Impetrante CARLOS DE LIMA PEREIRA, à graduação de
3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 1467/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.004318/2025-47, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso (QNA) nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CARLOS DE LIMA
PEREIRA (1135), Matrícula n.º 226.895-7 A, à graduação de 3.º Sargento
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219767#13#223326/>
Protocolo 219767
<#E.G.B#219768#13#223327>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 07 de junho de 2024, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
054/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 002/2024-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão ao servidor JONÁZIO IGOR DUARTE DAQUINO, em
razão da acumulação proibida de cargo público;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00022/2025-PPC/PGE, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.041988/2023-03, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso XI, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, JONÁZIO IGOR
DUARTE DAQUINO, Matrícula n.º 254.718-0A, do cargo de Professor,
PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#219768#13#223327/>
Protocolo 219768
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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