Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Altaneira/CE, 11 de abril de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:F0B13C0E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO- TOMADA DE PREÇO N.2021.02.17.1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA Aviso de Retificação – Tomada de Preço N. 2021.02.17.1. A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Altaneira torna público, para conhecimento dos interessados que no Extrato de Aditivo ao Contrato nº 202 102171.1, corrige-se o número da Tomada de Preços. Onde se lê: “2022.11.16.1”, leia-se: “2021.02.17.1”. Maiores informações na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 63.195-000, pelo telefone (88) 3548-1185, no horário de 08:00 as 14:00 horas ou ainda pelo E-mail: licitacao@altaneira.ce.gov.br. Altaneira/CE, 11 de abril de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:76825AD6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO – DISPENSA FÍSICA Nº 2025.04.07.1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE Aviso de Anulação – Dispensa Física nº 2025.04.07.1. A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que fica ANULADO o processo licitatório na modalidade, Dispensa Física nº 2025.04.07.1, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da recuperação de pavimentação e urbanização da entrada da Vila do São Romão, zona rural do Município de Altaneira-CE. Com fulcro na conveniência e oportunidade, em decisão administrativa o Ordenador de Despesas, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, baseada no art. 71, Inciso III da Lei nº 14.133/21 c/c com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, justifica que a mesma tratava-se de uma dispensa física onde os licitantes interessados deveriam enviar suas propostas de preços por e-mail. Ocorre que por um equívoco no momento do cadastro do processo na plataforma para o envio para o PNCP a mesma foi cadastrada como Dispensa Eletrônica, que culminou com a fase de lances de disputa de preços. Informamos que o processo será anulado, por se tratar de uma dispensa física, não sendo possível uma dispensa acontecer de forma eletrônica e física ao mesmo tempo. Assim, faz-se necessária a anulação. Maiores informações na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 63.195-000, pelo telefone (88) 3548-1185, no horário de 08:00 as 14:00 horas ou ainda pelo E-mail: licitacao@altaneira.ce.gov.br. Altaneira/CE, 11 de abril de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:DE27A03A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO – DISPENSA FÍSICA Nº 2025.04.10.1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE Aviso de Revogação – Dispensa Física nº 2025.04.10.1. A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que fica REVOGADO o processo licitatório na modalidade, Dispensa Física nº 2025.04.10.1, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução da reforma da fachada da sede administrativa da prefeitura municipal de Altaneira- CE. Com fulcro na conveniência e oportunidade, em decisão administrativa o Ordenador de Despesas, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, baseada no art. 71, Inciso II da Lei nº 14.133/21 c/c com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, justifica que a mesma tratava-se de uma dispensa física onde os licitantes interessados deveriam enviar suas propostas de preços por e-mail. Ocorre que por um equívoco no momento do cadastro do processo na plataforma para o envio para o PNCP a mesma foi cadastrada como Dispensa Eletrônica. Informamos que o processo será revogado, por se tratar de uma dispensa física, não sendo possível uma dispensa acontecer de forma eletrônica e física ao mesmo tempo. Assim, faz-se necessária a revogação. Maiores informações na sede do Setor de Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 63.195-000, pelo telefone (88) 3548-1185, no horário de 08:00 as 14:00 horas ou ainda pelo E-mail: licitacao@altaneira.ce.gov.br. Altaneira/CE, 11 de abril de 2025. Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador:9CEFB958 GABINETE DA PREFEITA DECRETO 16/2025 DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o feriado da Sexta-Feira Santa, que recai neste ano em 18 de abril de 2025; CONSIDERANDO que o dia 17 de abril, Quinta-Feira Santa, é uma data marcada por manifestações religiosas tradicionais; Art.1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 2025. Parágrafo Único. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE Paço da prefeitura de Altaneira- CE, em 11 de abril de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:B61C763B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 267/2025-ERRATA A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º. NOMEAR, os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS- FUNDEB Representantes do Poder Executivo TITULAR: Nayara Almeida David Alencar - CPF: 071.290.033-08 SUPLENTE: Antonio Naurício Bezerra de Sousa - CPF: 062.654.593- 50Fechar