DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3692 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
Altaneira/CE, 11 de abril de 2025. 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:F0B13C0E 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE RETIFICAÇÃO- TOMADA DE PREÇO 
N.2021.02.17.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
  
Aviso de Retificação – Tomada de Preço N. 2021.02.17.1. A 
Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Altaneira torna 
público, para conhecimento dos interessados que no Extrato de 
Aditivo ao Contrato nº 202 102171.1, corrige-se o número da Tomada 
de Preços. Onde se lê: “2022.11.16.1”, leia-se: “2021.02.17.1”. 
Maiores informações na sede do Setor de Licitações, sito na Rua 
Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 63.195-000, pelo 
telefone (88) 3548-1185, no horário de 08:00 as 14:00 horas ou ainda 
pelo E-mail: licitacao@altaneira.ce.gov.br. Altaneira/CE, 11 de abril 
de 2025. 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:76825AD6 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE ANULAÇÃO – DISPENSA FÍSICA Nº 2025.04.07.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE 
  
Aviso de Anulação – Dispensa Física nº 2025.04.07.1. A Comissão 
de Contratação da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento 
dos interessados que fica ANULADO o processo licitatório na 
modalidade, Dispensa Física nº 2025.04.07.1, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada para execução da recuperação 
de pavimentação e urbanização da entrada da Vila do São Romão, 
zona rural do Município de Altaneira-CE. Com fulcro na conveniência 
e oportunidade, em decisão administrativa o Ordenador de Despesas, 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, baseada no art. 71, Inciso 
III da Lei nº 14.133/21 c/c com a Súmula 473 do Supremo Tribunal 
Federal, justifica que a mesma tratava-se de uma dispensa física onde 
os licitantes interessados deveriam enviar suas propostas de preços 
por e-mail. Ocorre que por um equívoco no momento do cadastro do 
processo na plataforma para o envio para o PNCP a mesma foi 
cadastrada como Dispensa Eletrônica, que culminou com a fase de 
lances de disputa de preços. Informamos que o processo será anulado, 
por se tratar de uma dispensa física, não sendo possível uma dispensa 
acontecer de forma eletrônica e física ao mesmo tempo. Assim, faz-se 
necessária a anulação. Maiores informações na sede do Setor de 
Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 
63.195-000, pelo telefone (88) 3548-1185, no horário de 08:00 as 
14:00 horas ou ainda pelo E-mail: licitacao@altaneira.ce.gov.br. 
Altaneira/CE, 11 de abril de 2025. 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:DE27A03A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
AVISO DE REVOGAÇÃO – DISPENSA FÍSICA Nº 2025.04.10.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE 
  
Aviso de Revogação – Dispensa Física nº 2025.04.10.1. A Comissão 
de Contratação da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento 
dos interessados que fica REVOGADO o processo licitatório na 
modalidade, Dispensa Física nº 2025.04.10.1, cujo objeto é a 
contratação de empresa especializada para execução da reforma da 
fachada da sede administrativa da prefeitura municipal de Altaneira-
CE. Com fulcro na conveniência e oportunidade, em decisão 
administrativa o Ordenador de Despesas, da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, baseada no art. 71, Inciso II da Lei nº 14.133/21 c/c 
com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, justifica que a 
mesma tratava-se de uma dispensa física onde os licitantes 
interessados deveriam enviar suas propostas de preços por e-mail. 
Ocorre que por um equívoco no momento do cadastro do processo na 
plataforma para o envio para o PNCP a mesma foi cadastrada como 
Dispensa Eletrônica. Informamos que o processo será revogado, por 
se tratar de uma dispensa física, não sendo possível uma dispensa 
acontecer de forma eletrônica e física ao mesmo tempo. Assim, faz-se 
necessária a revogação. Maiores informações na sede do Setor de 
Licitações, sito na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, CEP: 
63.195-000, pelo telefone (88) 3548-1185, no horário de 08:00 as 
14:00 horas ou ainda pelo E-mail: licitacao@altaneira.ce.gov.br. 
Altaneira/CE, 11 de abril de 2025. 
Publicado por: 
Bruna Fontes Fernandes da Silva 
Código Identificador:9CEFB958 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO 16/2025 
 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA 
FORMA QUE INDICA, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Prefeita de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, 
  
CONSIDERANDO o feriado da Sexta-Feira Santa, que recai neste 
ano em 18 de abril de 2025; 
  
CONSIDERANDO que o dia 17 de abril, Quinta-Feira Santa, é uma 
data marcada por manifestações religiosas tradicionais; 
  
Art.1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os 
órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 
2025. 
  
Parágrafo Único. Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento à população deverão estabelecer regime de plantão ou 
escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante 
ato específico do respectivo titular. 
  
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da prefeitura de Altaneira- CE, em 11 de abril de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:B61C763B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA 267/2025-ERRATA 
 
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
  
Art.1º. NOMEAR, os membros do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Conselho de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS- FUNDEB 
  
Representantes do Poder Executivo  
  
TITULAR: Nayara Almeida David Alencar - CPF: 071.290.033-08 
SUPLENTE: Antonio Naurício Bezerra de Sousa - CPF: 062.654.593-
50  

                            

Fechar