Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Cargo/Função: Presidente da ASPAC Suplente: Antonia Jaciqueli da Silva - CPF: 028.956.783-16 Cargo/Função: Secretária Geral da ASPAC Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular: Maria Fernandes de Aquino - CPF: 937.142.468-04 Cargo/Função: Presidente do Sindicato Suplente: Cicero Lourenço dos Santos - CPF: 258.219.928-18 Cargo/Função: Suplente da Política Agrícola e Agrária Associação AASP Titular: Joselha Cardoso Pereira - CPF: 034.443.053-70 Cargo/Função: Sócia da Associação Suplente: Antônio Moura de Oliveira - CPF: 087.652.974-07 Cargo/Função: Sócio da Associação Associação ACAMRA Titular: Cosmo Alves Correia do Nascimento - CPF: 611.247.193-00 Cargo/Função: Presidente da ACAMRA Suplente: Paulo Sérgio Fernandes Feitosa - CPF: 399.425.033-15 Cargo/Função: Vice-Presidente da ACAMRA Associação ASPROTATA Titular: Sebastião Ricardo de Farias - CPF: 875.817.604-72 Cargo/Função: Presidente da ASPROTATA Suplente: Everlandia Lopes da Silva - CPF: 093.583.354-02 Cargo/Função: Sócia da ASPROTATA Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura de Altaneira - CE, em 11 de abril de 2025 ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:BF925E41 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 243.2025 PORTARIA 243/2025 Aratuba, 09 de abril de 2025. Concede Licença Paternidade ao servidor que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor FRANCISCO DIEGO BARBOSA GALDINO, Matrícula nº 61068, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 04/04/2025 à 23/04/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/04/2025 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:63627584 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 766.2025 Lei Municipal nº 766/2025 Aratuba, 11 de abril de 2025. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social em parcela única ao Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI - ARATUBA, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.444.023/0001-08, a subvenção social no valor de R$ 16.723,24 (dezesseis mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), a ser transferido da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela única para o CADI - ARATUBA. § 1º- O valor a ser transferido para o CADI - ARATUBA, corresponde a 80% (oitenta por cento) do arrecadado R$ 20.903,78 (vinte mil, novecentos e três reais e setenta e oito centavos), durante a campanha do Imposto de Renda 2024/2025, ou seja, do total de sendo os 20%, correspondente a R$ 4.180,54 (quatro mil, cento e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos), restantes do valor arrecadado ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA - Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes. § 2º- A subvenção foi autorizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba por meio das Resoluções nº’s 001/2025, 002/2025 e 003/2025 - CMDCA. § 3º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a garantia de direitos de crianças e adolescente e na promoção da ampliação dos serviços da entidade em Aratuba; Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pelo Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI e referendado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba. Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da transferência dos recursos. Art. 4º - A subvenção decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.243.0143.2.142.0000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA na natureza 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:B6AADDB7Fechar