DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3692 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Cargo/Função: Presidente da ASPAC 
Suplente: Antonia Jaciqueli da Silva - CPF: 028.956.783-16 
Cargo/Função: Secretária Geral da ASPAC 
  
Sindicato dos Trabalhadores Rurais  
Titular: Maria Fernandes de Aquino - CPF: 937.142.468-04 
Cargo/Função: Presidente do Sindicato 
Suplente: Cicero Lourenço dos Santos - CPF: 258.219.928-18 
Cargo/Função: Suplente da Política Agrícola e Agrária 
  
Associação AASP 
Titular: Joselha Cardoso Pereira - CPF: 034.443.053-70 
Cargo/Função: Sócia da Associação 
Suplente: Antônio Moura de Oliveira - CPF: 087.652.974-07 
Cargo/Função: Sócio da Associação 
  
Associação ACAMRA 
Titular: Cosmo Alves Correia do Nascimento - CPF: 611.247.193-00 
Cargo/Função: Presidente da ACAMRA 
Suplente: Paulo Sérgio Fernandes Feitosa - CPF: 399.425.033-15 
Cargo/Função: Vice-Presidente da ACAMRA 
  
Associação ASPROTATA 
Titular: Sebastião Ricardo de Farias - CPF: 875.817.604-72 
Cargo/Função: Presidente da ASPROTATA 
Suplente: Everlandia Lopes da Silva - CPF: 093.583.354-02 
Cargo/Função: Sócia da ASPROTATA 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
Paço da Prefeitura de Altaneira - CE, em 11 de abril de 2025 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES  
Prefeita de Altaneira 
  
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:BF925E41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 243.2025 
 
PORTARIA 243/2025 Aratuba, 09 de abril de 2025. 
  
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Le nº 639/2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor 
FRANCISCO DIEGO BARBOSA GALDINO, Matrícula nº 61068, 
ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO com lotação na 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 
04/04/2025 à 23/04/2025. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 04/04/2025 revogadas as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 
(nove) dias do mês de abril de 2025. 
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:63627584 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 766.2025 
 
Lei Municipal nº 766/2025 Aratuba, 11 de abril de 2025. 
  
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social em parcela única ao 
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - 
CADI e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao 
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI - 
ARATUBA, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.444.023/0001-08, a 
subvenção social no valor de R$ 16.723,24 (dezesseis mil, setecentos 
e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), a ser transferido da 
conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
em parcela única para o CADI - ARATUBA. 
  
§ 1º- O valor a ser transferido para o CADI - ARATUBA, 
corresponde a 80% (oitenta por cento) do arrecadado R$ 20.903,78 
(vinte mil, novecentos e três reais e setenta e oito centavos), durante a 
campanha do Imposto de Renda 2024/2025, ou seja, do total de sendo 
os 20%, correspondente a R$ 4.180,54 (quatro mil, cento e oitenta 
reais e cinquenta e quatro centavos), restantes do valor arrecadado 
ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA - Fundo 
Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes. 
§ 2º- A subvenção foi autorizada pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba por 
meio das Resoluções nº’s 001/2025, 002/2025 e 003/2025 - 
CMDCA. 
§ 3º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de 
fomento a garantia de direitos de crianças e adolescente e na 
promoção da ampliação dos serviços da entidade em Aratuba; 
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de 
Trabalho a ser apresentado pelo Centro de Assistência e 
Desenvolvimento Integral - CADI e referendado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de 
Aratuba. 
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de 
Aratuba, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias 
a partir da transferência dos recursos. 
  
Art. 4º - A subvenção decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte 
dotação 
orçamentária: 
08.243.0143.2.142.0000 
- 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA DO FMDCA na natureza 3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11 
(onze) dias do mês de abril de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:B6AADDB7 
 

                            

Fechar