DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Cargo/Função: Presidente da ASPAC
Suplente: Antonia Jaciqueli da Silva - CPF: 028.956.783-16
Cargo/Função: Secretária Geral da ASPAC
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Maria Fernandes de Aquino - CPF: 937.142.468-04
Cargo/Função: Presidente do Sindicato
Suplente: Cicero Lourenço dos Santos - CPF: 258.219.928-18
Cargo/Função: Suplente da Política Agrícola e Agrária
Associação AASP
Titular: Joselha Cardoso Pereira - CPF: 034.443.053-70
Cargo/Função: Sócia da Associação
Suplente: Antônio Moura de Oliveira - CPF: 087.652.974-07
Cargo/Função: Sócio da Associação
Associação ACAMRA
Titular: Cosmo Alves Correia do Nascimento - CPF: 611.247.193-00
Cargo/Função: Presidente da ACAMRA
Suplente: Paulo Sérgio Fernandes Feitosa - CPF: 399.425.033-15
Cargo/Função: Vice-Presidente da ACAMRA
Associação ASPROTATA
Titular: Sebastião Ricardo de Farias - CPF: 875.817.604-72
Cargo/Função: Presidente da ASPROTATA
Suplente: Everlandia Lopes da Silva - CPF: 093.583.354-02
Cargo/Função: Sócia da ASPROTATA
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura de Altaneira - CE, em 11 de abril de 2025
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita de Altaneira
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:BF925E41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 243.2025
PORTARIA 243/2025 Aratuba, 09 de abril de 2025.
Concede Licença Paternidade ao servidor que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Le nº 639/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Conceder Licença Paternidade ao servidor
FRANCISCO DIEGO BARBOSA GALDINO, Matrícula nº 61068,
ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO com lotação na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de
04/04/2025 à 23/04/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 04/04/2025 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de abril de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:63627584
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 766.2025
Lei Municipal nº 766/2025 Aratuba, 11 de abril de 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social em parcela única ao
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral -
CADI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI -
ARATUBA, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.444.023/0001-08, a
subvenção social no valor de R$ 16.723,24 (dezesseis mil, setecentos
e vinte e três reais e vinte e quatro centavos), a ser transferido da
conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
em parcela única para o CADI - ARATUBA.
§ 1º- O valor a ser transferido para o CADI - ARATUBA,
corresponde a 80% (oitenta por cento) do arrecadado R$ 20.903,78
(vinte mil, novecentos e três reais e setenta e oito centavos), durante a
campanha do Imposto de Renda 2024/2025, ou seja, do total de sendo
os 20%, correspondente a R$ 4.180,54 (quatro mil, cento e oitenta
reais e cinquenta e quatro centavos), restantes do valor arrecadado
ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA - Fundo
Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes.
§ 2º- A subvenção foi autorizada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba por
meio das Resoluções nº’s 001/2025, 002/2025 e 003/2025 -
CMDCA.
§ 3º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de
fomento a garantia de direitos de crianças e adolescente e na
promoção da ampliação dos serviços da entidade em Aratuba;
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado pelo Centro de Assistência e
Desenvolvimento Integral - CADI e referendado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Aratuba.
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Aratuba, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias
a partir da transferência dos recursos.
Art. 4º - A subvenção decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte
dotação
orçamentária:
08.243.0143.2.142.0000
-
GESTÃO
ADMINISTRATIVA DO FMDCA na natureza 3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 11
(onze) dias do mês de abril de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B6AADDB7
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