DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3692 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que 
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. ANTONIO RAFALO FRANKLIN DE 
FUGUEIREDO FURTADO, CPF: 020.167.233-27, para ocupar o 
cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ADJUNTO, DO GABINETE DO PREFEITO. 
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos 
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas 
necessárias. 
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Mauriti, 03 de abril de 2025 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Julya Maria Barbosa Pereira 
Código Identificador:75A3D3D0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 
2024.04.24.01/SME. 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 
2024.04.24.01/SME. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da 
Secretaria de Educação e o Sr. HELOSMAN DE SOUSA 
OLIVEIRA. Objeto: locação do imóvel localizado no endereço 
Rua Francisco Soares, s/n, Distrito de Nova Santa Cruz, na cidade 
de Mauriti/CE, de propriedade de HELOSMAN DE SOUSA 
OLIVEIRA para abrigar as instalações do para o funcionamento 
do Anexo da Escola de Ensino Fundamental Pedro Maranhão de 
Lacerda município de Mauriti/CE. Fundamentação legal: artigo 
107, inciso II, da Lei nº 14.133/21. Prazo: 12 (doze) meses. 
Mauriti/CE, 13 de março de 2025. Signatários: Gilberto Juca da Silva 
e Helosman de Sousa Oliveira. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:790DB120 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
Extrato do 3° Aditivo ao Contrato nº 2023.07.07.01/SEINFRA. 
Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria de Infraestrutura, 
Obras 
e 
Serviços 
Públicos 
e 
a 
empresa 
CONSERV 
EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação dos Serviços 
de Reparos e Manutenção em Vias e Passeios Públicos, na Sede e nos 
Distritos do Município de Mauriti/CE. Fundamentação Legal: o art. 
57, Inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. PRAZO: 10 (dez) meses. Assina pelo CONTRATANTE: 
José Henrique Carneiro. Assina pela CONTRATADA: Narcelio 
Alves Dantas. Mauriti/CE, 07 de março de 2025. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:95C8778C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11.04.01/2025. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº. 2025.04.01.1 
 
Extrato do Contrato Nº 11.04.01/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº. 2025.04.01.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II 
da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Milagres/CE, 
através Secretaria Municipal de Educação Básica e a empresa AX 
ADMINISTRATIVO, COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, 
inscrita no CNPJ nº. 37.330.314/0001-62. Objeto: Contratação de 
empresa para realização do Projeto Semana de Inclusão do Município 
de Milagres/CE, junto a Secretaria Municipal de Educação Básica. 
Valor Total do Contrato: R$ 58.387,00 (cinquenta e oito mil 
trezentos e oitenta e sete reais). Vigência do Contrato: 03 (três) 
meses. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e 
Aristóteles Quirino Xavier. Milagres/CE, 11 de abril de 2025.  
 
Publicado por: 
Francisco Elvislan de Lima Gonçalves 
Código Identificador:0B7A1EDF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
LEI Nº 1.614/2025 
 
LEI Nº 1.614/2025 de 09 de abril de 2025 
  
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MILAGRES-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1º Fica criada a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara 
Municipal de Milagres-CE, que desempenhará a função de suporte 
conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas 
e afins, de núcleo de estudos, formação, aperfeiçoamento, educação e 
capacitação. 
  
Art. 2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo: 
  
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Milagres 
suporte conceitual e treinamento para o exercício das atividades 
profissionais das áreas administrativa e legislativa; 
  
II - oferecer subsídio aos parlamentares e servidores para a 
compreensão da missão institucional do Poder Legislativo, para que 
exerçam suas atividades de forma criativa, crítica e eficaz; 
  
III - promover a educação para a cidadania e para a democracia 
participativa no Município com foco no fortalecimento institucional; 
  
IV - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
  
V - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em 
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
  
VI - promover a aproximação entre a Câmara Municipal e a 
comunidade, principalmente a comunidade estudantil, por meio de 
projetos de educação, política e de mecanismos de participação 
popular, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo como 
instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício pleno da 
cidadania; 
  
VII - coletar, avaliar, interpretar e manter dados e informações 
relevantes sobre a Câmara e o Município de Milagres; 
  
VIII - editar publicações sobre temas de relevância para as atividades 
de ensino, pesquisa e extensão acerca da Câmara Municipal; 
IX - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
  

                            

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