DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Art. 1º Nomear o Sr. GUILHERME FARIAS DE SOUSA, para
ocupar,
em
comissão,
o
cargo
de
ASSISTENTE
DE
FATURAMENTO, junto a Secretaria de Saúde – CC-07, criado pela
Lei Complementar Nº 848/2025 de 28 de fevereiro de 2025.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de
março de 2025.
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Bruno Alves Camarão
Código Identificador:DB23D862
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0303200/25 ATO DE NOMEAÇÃO - ANTÔNIA
JANE EYRE FURTADO MEDEIROS
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. ANTÔNIA JANE EYRE FURTADO
MEDEIROS, para ocupar, em comissão, o cargo de GERENTE DO
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, junto a
Secretaria de Saúde – CC-04, criado pela Lei Complementar Nº
848/2025 de 28 de fevereiro de 2025.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de
março de 2025.
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Bruno Alves Camarão
Código Identificador:E47EB374
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20230274-SEDUC
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2023-
SEDUC
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
CONTRATADA(O).....: RAPI TRANSPORTES LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA
PARA A FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE VEICULOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E REDE
ESTADUAL
ENSINO
MEDIO,
OBJETIVANDO
O
DESLOCAMENTO DOS ESTUDANTES E A MELHORIA
SIGNIFICATIVA
DA
QUALIDADE
DOS
SERVIÇOS
ESCOLARES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MORADA NOVA CEARA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº.
8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 31 de março de 2025 a 31 de março de 2026.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de março de 2025.
Publicado por:
Wallison Ferreira Nobre da Silva
Código Identificador:7E65AE9A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ADITIVO AO CONTRATO Nº: 20240319-FMS
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023-SESA
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA(O): WC VEÍCULOS & MÁQUINAS LTDA
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
10
(DEZ)
VEÍCULOS
TIPO
AMBULÂNCIA ZERO QUILÔMETRO DE PRIMIRO USO
ANO/MODELO 2023/2023, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DO
SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº.
8.666/93.
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Wallison Ferreira Nobre da Silva
Código Identificador:33CF207F
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.271, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Institui a meia-entrada aos professores da rede
Pública e Privada de ensino em estabelecimento que
proporcionem
lazer,
entretenimento
e
difusão
cultural, no âmbito do Município de Morada
Nova/CE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Faço saber que
a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede públicas e privada de
todos os níveis de ensino, o pagamento de 50% (cinquenta por cento)
do valor realmente cobrado para os ingressos no Teatro Municipal e
em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e
similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e
difusão cultural, em parceria com o Município de Morada Nova.
§ 1º A meia-entrada corresponderá sempre a metade do valor do
ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou
atividades promocionais.
§ 2º O benefício de que trata o caput é extensivo aos professores já
aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer
entidades realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
Art. 2º Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os
estabelecimentos fechados ou ao ar livre, que promovam espetáculos
musicais, teatrais, circenses, esportivos, artísticos, cinematográficos,
atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem
lazer e entretenimento, sejam estas públicas ou privada.
Art. 3º O benefício da meia-entrada será concedido aos professores
que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da
carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador, do
respectivo contracheque ou documento emitido por entidade
representativa dos professores devidamente credenciada para esse fim,
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