DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3692 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 1º Nomear o Sr. GUILHERME FARIAS DE SOUSA, para 
ocupar, 
em 
comissão, 
o 
cargo 
de 
ASSISTENTE 
DE 
FATURAMENTO, junto a Secretaria de Saúde – CC-07, criado pela 
Lei Complementar Nº 848/2025 de 28 de fevereiro de 2025. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de 
março de 2025. 
  
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO 
Prefeita Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Bruno Alves Camarão 
Código Identificador:DB23D862 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA Nº 0303200/25 ATO DE NOMEAÇÃO - ANTÔNIA 
JANE EYRE FURTADO MEDEIROS 
 
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear a Sra. ANTÔNIA JANE EYRE FURTADO 
MEDEIROS, para ocupar, em comissão, o cargo de GERENTE DO 
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, junto a 
Secretaria de Saúde – CC-04, criado pela Lei Complementar Nº 
848/2025 de 28 de fevereiro de 2025. 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de 
março de 2025. 
  
ELIDIANA MARIA DE CARVALHO 
Prefeita Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Bruno Alves Camarão 
Código Identificador:E47EB374 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20230274-SEDUC 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2023-
SEDUC 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA 
E TECNOLOGIA 
  
CONTRATADA(O).....: RAPI TRANSPORTES LTDA 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA 
PARA A FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE VEICULOS, DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E REDE 
ESTADUAL 
ENSINO 
MEDIO, 
OBJETIVANDO 
O 
DESLOCAMENTO DOS ESTUDANTES E A MELHORIA 
SIGNIFICATIVA 
DA 
QUALIDADE 
DOS 
SERVIÇOS 
ESCOLARES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MORADA NOVA CEARA. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 
8.666/93. 
  
VIGÊNCIA...................: 31 de março de 2025 a 31 de março de 2026. 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de março de 2025. 
  
Publicado por: 
Wallison Ferreira Nobre da Silva 
Código Identificador:7E65AE9A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ADITIVO AO CONTRATO Nº: 20240319-FMS 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023-SESA 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
CONTRATADA(O): WC VEÍCULOS & MÁQUINAS LTDA 
  
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
10 
(DEZ) 
VEÍCULOS 
TIPO 
AMBULÂNCIA ZERO QUILÔMETRO DE PRIMIRO USO 
ANO/MODELO 2023/2023, PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DO 
SISTEMA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 
8.666/93. 
  
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024 a 31 de agosto de 2025. 
  
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2024. 
 
Publicado por: 
Wallison Ferreira Nobre da Silva 
Código Identificador:33CF207F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.271, DE 07 DE MARÇO DE 2025 
 
Institui a meia-entrada aos professores da rede 
Pública e Privada de ensino em estabelecimento que 
proporcionem 
lazer, 
entretenimento 
e 
difusão 
cultural, no âmbito do Município de Morada 
Nova/CE, e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Faço saber que 
a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede públicas e privada de 
todos os níveis de ensino, o pagamento de 50% (cinquenta por cento) 
do valor realmente cobrado para os ingressos no Teatro Municipal e 
em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e 
similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e 
difusão cultural, em parceria com o Município de Morada Nova. 
  
§ 1º A meia-entrada corresponderá sempre a metade do valor do 
ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou 
atividades promocionais. 
  
§ 2º O benefício de que trata o caput é extensivo aos professores já 
aposentados e aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer 
entidades realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. 
  
Art. 2º Consideram-se casas de diversões, para os efeitos desta lei, os 
estabelecimentos fechados ou ao ar livre, que promovam espetáculos 
musicais, teatrais, circenses, esportivos, artísticos, cinematográficos, 
atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem 
lazer e entretenimento, sejam estas públicas ou privada. 
  
Art. 3º O benefício da meia-entrada será concedido aos professores 
que comprovarem sua condição de docente, mediante apresentação da 
carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador, do 
respectivo contracheque ou documento emitido por entidade 
representativa dos professores devidamente credenciada para esse fim, 

                            

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