DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3692 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA 
Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art. 
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 
2022. 
Publicado por: 
Daniel Nantua do Nascimento Meneses 
Código Identificador:1E5216F9 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 2803-C/2025 
 
NOME DA APOSENTADA: MARIA ESTELA DOS SANTOS 
TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA 
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO 
  
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o 
falecimento da aposentada MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n. 
847.300.303-97, MATRÍCULA 87198, data do 23 de março de 2025, 
tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada. 
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua 
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) 
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar 
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as 
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; 
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467 
de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na 
hipótese de morte. 
RESOLVE: 
CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria 
a segurada MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n. 847.300.303-
97, MATRÍCULA 87198, por óbito. 
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de março de 2025, 
até a data de seu óbito, qual seja, 23/03/2025. 
Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da 
beneficiária, senhora MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n. 
847.300.303-97. 
Cumpra-se. 
Morada Nova (CE), 28 de março de 2025. 
  
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA 
Diretora Executiva Financeira, em Substituição Nos Termos do Art. 
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de 
2022.  
Publicado por: 
Daniel Nantua do Nascimento Meneses 
Código Identificador:E77DA914 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
PORTARIA IPREMN 0704-A/2025 
 
NOME DO PENSIONISTA: MARIA EURIDENE DE SOUSA 
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA 
INSTITUIDOR: 
FRANCISCO 
LEIREVALDO 
DE 
SOUSA, 
FALECIDO EM 01/11/2020. 
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO, 
MORTE DO DEPENDENDTE, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À 
DATA DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO I, ALÍNEA C, DA 
LEI MUNICIPAL N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI 
MUNICIPAL N. 1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de 
pensão temporária tendo como beneficiária a cônjuge, à época da 
morte do instituidor, MARIA EURIDENE DE SOUSA, nascida em 
17/09/1983; 
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte 
(01/11/2020), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso 
I, alínea c, definia a perda da qualidade de dependente ou 
beneficiário, para a cônjuge, pelo óbito, nos termos da legislação 
civil; 
CONSIDERANDO que a beneficiária MARIA EURIDENE DE 
SOUSA, faleceu em 26/03/2025, sendo devida a extinção de sua cota 
a partir desta data, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei 
Municipal n. 1.567/2011; 
CONSIDERANDO a existência de outros 02 beneficiários do 
instituidor de pensão por morte temporária, sendo 02 filhos, e que a 
pensão por morte é reteada em partes iguais entre, João Vitor 
Ferreira de Sousa, Luiz Felipe Ferreira de Sousa; 
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua 
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a) 
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar 
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as 
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício; 
RESOLVE: 
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por 
morte temporária a beneficiária MARIA EURIDENE DE SOUSA, 
nascida em 17/09/1983, CPF n. 999.331.443-91, por seu falecimento, 
nos termos do artigo 32, inciso I, alínea c, da Lei Municipal n. 
1.567/2011. 
DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária 
cessada de MARIA EURIDENE DE SOUSA nas pensões temporárias 
de, JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA, LUIZ FELIPE 
FERREIRA DE SOUSA, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei 
Municipal n.1.567/2011. 
DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da 
beneficiária MARIA EURIDENE DE SOUSA, nascido em 
17/09/1983, CPF n. 999.331.443-91. 
Publique-se. Cumpra-se. 
  
Diligências complementares: 
Junte cópia da presente Portaria ao processo de homologação junto ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. 
Dê ciência da presente Portaria à parte interessada. 
  
Morada Nova (CE), 07 de março de 2025. 
  
ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO 
Diretor Executivo Previdenciário 
Portaria nº 0104-A/2025 
  
JÚLIO CÉSAR LIMA VIEIRA 
Procurador Autárquico IPREMN 
Matrícula 60506 
Publicado por: 
Daniel Nantua do Nascimento Meneses 
Código Identificador:301F2995 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 02/2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
tempo de contribuição, com proventos integrais e paritário, com 
fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal 
n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada 
Nova), com o art. 187, inciso III, alínea “a” da Lei n° 1.126, de 27 de 
junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova e com o art. 23, §1º, da Lei Complementar Municipal n. 
02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
REGIANA MARIA CAVALCANTE MAIA, brasileira, casada, 
portadora do RG/CPF nº 811.092.533-20, ocupante do cargo de 
PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 10, matricula nº 
1308645, lotada na Secretaria de Educação, com proventos fixados no 
valor R$ 5.076,33 (Cinco mil e setenta e seis reais e trinta e três 
centavos). 
  
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário 
base, do anuênio, e da gratificação de incentivo profissional, 
considerando a integralidade da última remuneração da servidora, 

                            

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