DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
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FRANCISCA JOSEFA DE LIMA
Diretora Executiva Financeira, Em Substituição Nos Termos do Art.
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de
2022.
Publicado por:
Daniel Nantua do Nascimento Meneses
Código Identificador:1E5216F9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA IPREMN 2803-C/2025
NOME DA APOSENTADA: MARIA ESTELA DOS SANTOS
TIPO DE BENEFÍCIO: APOSENTADORIA
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autarquia, o
falecimento da aposentada MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n.
847.300.303-97, MATRÍCULA 87198, data do 23 de março de 2025,
tendo inclusive sido apresentada a certidão de óbito da segurada.
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a)
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º da Portaria MTP 1.467
de 02 de julho de 2022, a perda da condição de segurado ocorrerá na
hipótese de morte.
RESOLVE:
CESSAR, o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria
a segurada MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n. 847.300.303-
97, MATRÍCULA 87198, por óbito.
Determinar o pagamento residual, referente ao mês de março de 2025,
até a data de seu óbito, qual seja, 23/03/2025.
Determino, ainda, a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da
beneficiária, senhora MARIA ESTELA DOS SANTOS, CPF n.
847.300.303-97.
Cumpra-se.
Morada Nova (CE), 28 de março de 2025.
FRANCISCA JOSEFA DE LIMA
Diretora Executiva Financeira, em Substituição Nos Termos do Art.
56, §3º da Lei Complementar Municipal N. 02 de 04 de Julho de
2022.
Publicado por:
Daniel Nantua do Nascimento Meneses
Código Identificador:E77DA914
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
PORTARIA IPREMN 0704-A/2025
NOME DO PENSIONISTA: MARIA EURIDENE DE SOUSA
TIPO DE BENEFÍCIO: PENSÃO POR MORTE TEMPORÁRIA
INSTITUIDOR:
FRANCISCO
LEIREVALDO
DE
SOUSA,
FALECIDO EM 01/11/2020.
ASSUNTO DA PORTARIA: CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO,
MORTE DO DEPENDENDTE, APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À
DATA DO FATO GERADOR, ART. 32, INCISO I, ALÍNEA C, DA
LEI MUNICIPAL N. 1.567 DE 04 DE JULHO DE 2011 C/C LEI
MUNICIPAL N. 1.872 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
CONSIDERANDO que reavaliando o processo de concessão de
pensão temporária tendo como beneficiária a cônjuge, à época da
morte do instituidor, MARIA EURIDENE DE SOUSA, nascida em
17/09/1983;
CONSIDERANDO que na data do fato gerador da pensão por morte
(01/11/2020), a Lei Municipal n. 1.567/2011, em seu artigo 32, inciso
I, alínea c, definia a perda da qualidade de dependente ou
beneficiário, para a cônjuge, pelo óbito, nos termos da legislação
civil;
CONSIDERANDO que a beneficiária MARIA EURIDENE DE
SOUSA, faleceu em 26/03/2025, sendo devida a extinção de sua cota
a partir desta data, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei
Municipal n. 1.567/2011;
CONSIDERANDO a existência de outros 02 beneficiários do
instituidor de pensão por morte temporária, sendo 02 filhos, e que a
pensão por morte é reteada em partes iguais entre, João Vitor
Ferreira de Sousa, Luiz Felipe Ferreira de Sousa;
CONSIDERANDO que é dever do IPREMN, através de sua
Diretoria Executiva, em especial, do Direitor(a) Executivo(a)
Previdenciário, nos termos do art. 54, II da Lei Complementar
Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022, supervisionar e gerenciar as
atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefício;
RESOLVE:
CESSAR o pagamento do benefício previdenciário de pensão por
morte temporária a beneficiária MARIA EURIDENE DE SOUSA,
nascida em 17/09/1983, CPF n. 999.331.443-91, por seu falecimento,
nos termos do artigo 32, inciso I, alínea c, da Lei Municipal n.
1.567/2011.
DETERMINAR a inclusão da cota parte da pensão temporária
cessada de MARIA EURIDENE DE SOUSA nas pensões temporárias
de, JOÃO VITOR FERREIRA DE SOUSA, LUIZ FELIPE
FERREIRA DE SOUSA, conforme Art. 71, Parágrafo único da Lei
Municipal n.1.567/2011.
DETERMINAR a retirada da folha de pagamento deste Instituto, da
beneficiária MARIA EURIDENE DE SOUSA, nascido em
17/09/1983, CPF n. 999.331.443-91.
Publique-se. Cumpra-se.
Diligências complementares:
Junte cópia da presente Portaria ao processo de homologação junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE.
Dê ciência da presente Portaria à parte interessada.
Morada Nova (CE), 07 de março de 2025.
ROMÁRIO COUTINHO DAMASCENO
Diretor Executivo Previdenciário
Portaria nº 0104-A/2025
JÚLIO CÉSAR LIMA VIEIRA
Procurador Autárquico IPREMN
Matrícula 60506
Publicado por:
Daniel Nantua do Nascimento Meneses
Código Identificador:301F2995
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 02/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
tempo de contribuição, com proventos integrais e paritário, com
fundamento no art. 40, § 5º, e art. 201, § 2º, da Constituição Federal,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal
n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada
Nova), com o art. 187, inciso III, alínea “a” da Lei n° 1.126, de 27 de
junho de 2000 – Estatutos dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova e com o art. 23, §1º, da Lei Complementar Municipal n.
02 de 04 de julho de 2022 – Reforma da Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
REGIANA MARIA CAVALCANTE MAIA, brasileira, casada,
portadora do RG/CPF nº 811.092.533-20, ocupante do cargo de
PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 10, matricula nº
1308645, lotada na Secretaria de Educação, com proventos fixados no
valor R$ 5.076,33 (Cinco mil e setenta e seis reais e trinta e três
centavos).
No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário
base, do anuênio, e da gratificação de incentivo profissional,
considerando a integralidade da última remuneração da servidora,
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