DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3692 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais). 
  
II - Local Juazeiro do Norte/CE, Secretaria de Educação na data 
10/04/2025. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando - se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 08 de abril de 2025 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Prefeita  
Publicado por: 
Pedro Jose Moraes de Moura 
Código Identificador:F46CF15D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 20/2025 
 
DECRETO Nº 20/2025, de 10 de abril de 2025 
  
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA 
CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
Municipal, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 60 e seguintes da Lei 
Municipal nº 151/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos 
Servidores Públicos do Município de Potengi; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, uniformizar e 
organizar os procedimentos administrativos relativos à concessão de 
férias dos servidores municipais, garantindo a observância dos 
princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e planejamento da 
Administração Pública; 
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo para 
a concessão de férias aos servidores públicos municipais efetivos da 
Administração Direta do Município de Potengi/CE. 
Art. 2º As férias constituem direito do servidor público após 12 
(doze) meses de efetivo exercício, conforme dispõe a Lei Municipal nº 
151/1997. 
Parágrafo único. A chefia imediata deverá manter controle 
individualizado do período aquisitivo de férias de cada servidor. 
Art. 3º Compete às chefias imediatas a elaboração do Plano Anual de 
Férias, observadas as peculiaridades de cada órgão, a conveniência 
administrativa e a continuidade do serviço público. 
§ 1º O plano anual deverá ser elaborado e encaminhado à Secretaria 
de Administração e Finanças até o dia 30 de novembro de cada ano, 
contendo a programação dos períodos de férias do exercício seguinte. 
§ 2º A Secretaria de Administração coordenará e consolidará os 
planos setoriais, podendo propor ajustes com vistas à harmonização 
geral. 
Art. 4º O servidor deverá formular requerimento de férias, com no 
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do período desejado, o qual 
será analisado pela chefia imediata. 
Art. 5º A concessão das férias será formalizada por meio de Portaria 
emitida pela Secretaria de Administração, após análise da chefia 
imediata e verificação da regularidade do pedido. 
Art. 6º A remuneração correspondente ao período de férias, incluindo 
o adicional de 1/3 (um terço), deverá ser paga até 5 (cinco) dias antes 
do início do gozo, nos termos do §3º do art. 60 da Lei nº 151/1997. 
Art. 7º O gozo das férias poderá ser interrompido apenas por motivo 
de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou 
eleitoral, ou por necessidade do serviço devidamente justificada e 
autorizada pelo Executivo Municipal. 
Art. 8º A critério da Administração e mediante justificativa formal da 
chefia imediata, será permitida a acumulação de até 5 (cinco) 
períodos de férias, exclusivamente em razão de necessidade do 
serviço, conforme §1º do art. 60 da Lei nº 151/1997. 
Art. 9º O setor de Recursos Humanos do Município deverá manter 
atualizados os registros funcionais dos servidores, com as informações 
relativas à aquisição, concessão, interrupção, pagamento e fruição de 
férias. 
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de 
Administração, ouvidos os setores de Recursos Humanos e a 
Procuradoria Geral do Município, quando necessário. 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 10 de abril de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal de Potengi  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:F57C9E48 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, 
ESPORTE E JUVENTUDE 
PORTARIA Nº 11/04/2025-01 
 
PORTARIA Nº 11/04/2025-01, DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
DO 
SR. 
ROSEBERG 
PEREIRA 
DE 
SOUSA, 
COMO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA, 
TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 
71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
aplicáveis, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos 
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 535/2025 de 17 
de janeiro de 2025. 
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a 
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de 
atender as necessidades públicas. 
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR o Sr. ROSEBERG PEREIRA DE SOUSA, 
portador do CPF: 023.120.113-36, para exercer o cargo de Secretário 
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude. 
Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento 
Pessoal para adoção das providências cabíveis. 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as 
disposições contrárias. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 11 de abril de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:A4A08DA7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, 
ESPORTE E JUVENTUDE 
PORTARIA Nº 11/04/2025-02 
 
PORTARIA Nº 11/04/2025-02, DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
DESIGNAÇÃO 
DO 
SR. 
ROSEBERG 
PEREIRA 
DE 
SOUSA, 
COMO 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE CULTURA.  

                            

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