DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Juazeiro do Norte/CE, Secretaria de Educação na data
10/04/2025.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando - se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, terça-feira, 08 de abril de 2025
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Prefeita
Publicado por:
Pedro Jose Moraes de Moura
Código Identificador:F46CF15D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20/2025
DECRETO Nº 20/2025, de 10 de abril de 2025
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA
CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 60 e seguintes da Lei
Municipal nº 151/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Potengi;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, uniformizar e
organizar os procedimentos administrativos relativos à concessão de
férias dos servidores municipais, garantindo a observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e planejamento da
Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento administrativo para
a concessão de férias aos servidores públicos municipais efetivos da
Administração Direta do Município de Potengi/CE.
Art. 2º As férias constituem direito do servidor público após 12
(doze) meses de efetivo exercício, conforme dispõe a Lei Municipal nº
151/1997.
Parágrafo único. A chefia imediata deverá manter controle
individualizado do período aquisitivo de férias de cada servidor.
Art. 3º Compete às chefias imediatas a elaboração do Plano Anual de
Férias, observadas as peculiaridades de cada órgão, a conveniência
administrativa e a continuidade do serviço público.
§ 1º O plano anual deverá ser elaborado e encaminhado à Secretaria
de Administração e Finanças até o dia 30 de novembro de cada ano,
contendo a programação dos períodos de férias do exercício seguinte.
§ 2º A Secretaria de Administração coordenará e consolidará os
planos setoriais, podendo propor ajustes com vistas à harmonização
geral.
Art. 4º O servidor deverá formular requerimento de férias, com no
mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do período desejado, o qual
será analisado pela chefia imediata.
Art. 5º A concessão das férias será formalizada por meio de Portaria
emitida pela Secretaria de Administração, após análise da chefia
imediata e verificação da regularidade do pedido.
Art. 6º A remuneração correspondente ao período de férias, incluindo
o adicional de 1/3 (um terço), deverá ser paga até 5 (cinco) dias antes
do início do gozo, nos termos do §3º do art. 60 da Lei nº 151/1997.
Art. 7º O gozo das férias poderá ser interrompido apenas por motivo
de calamidade pública, convocação para júri, serviço militar ou
eleitoral, ou por necessidade do serviço devidamente justificada e
autorizada pelo Executivo Municipal.
Art. 8º A critério da Administração e mediante justificativa formal da
chefia imediata, será permitida a acumulação de até 5 (cinco)
períodos de férias, exclusivamente em razão de necessidade do
serviço, conforme §1º do art. 60 da Lei nº 151/1997.
Art. 9º O setor de Recursos Humanos do Município deverá manter
atualizados os registros funcionais dos servidores, com as informações
relativas à aquisição, concessão, interrupção, pagamento e fruição de
férias.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de
Administração, ouvidos os setores de Recursos Humanos e a
Procuradoria Geral do Município, quando necessário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 10 de abril de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:F57C9E48
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 11/04/2025-01
PORTARIA Nº 11/04/2025-01, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DO
SR.
ROSEBERG
PEREIRA
DE
SOUSA,
COMO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art.
71 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e demais legislações
aplicáveis,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos
cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal Nº 535/2025 de 17
de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a
administração exerce os atos administrativos com a finalidade de
atender as necessidades públicas.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o Sr. ROSEBERG PEREIRA DE SOUSA,
portador do CPF: 023.120.113-36, para exercer o cargo de Secretário
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.
Art. 2º Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento
Pessoal para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as
disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 11 de abril de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:A4A08DA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 11/04/2025-02
PORTARIA Nº 11/04/2025-02, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
DESIGNAÇÃO
DO
SR.
ROSEBERG
PEREIRA
DE
SOUSA,
COMO
ORDENADOR
DE
DESPESAS
DO
FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA.
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