DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3692 
 
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VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos 
sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com 
maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde 
alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão 
direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações 
das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, 
saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes 
públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios 
fundamentados, dentre outros; 
Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada 
(DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à 
soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos. 
Art. 6º O Município de Várzea Alegre deve empenhar-se na 
promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os 
demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do 
Direito Humano à Alimentação Adequada. 
  
CAPÍTULO II 
DOS 
COMPONENTES 
MUNICIPAIS 
DO 
SISTEMA 
NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR 
E 
NUTRICIONAL 
  
Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e 
da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), 
integrado, no Município de Várzea Alegre por um conjunto de órgãos 
e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. 
Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
(SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 
11.346 de 15 de setembro de 2006. 
Art. 9º São componentes municipais do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN): 
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
II - o CONSEA de Várzea Alegre, órgão vinculado à Secretaria 
Municipal Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho; 
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN de Várzea Alegre/CE; 
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, 
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem 
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes 
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de 
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. 
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN de Várzea Alegre/CE e o Conselho de 
Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Várzea Alegre/CE, 
serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, 
respeitada a legislação aplicável. 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a 
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. 
  
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a 
Lei Nº. 685/2011, de 22 de setembro de 2011, e demais disposições 
legais em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 11 de abril de 2025. 
  
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:09E6BB98 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 DA SELEÇÃO Nº 
004/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos considerados Aptos no Processo de 
Seleção Simplificado nº 004/2025, conforme ANEXO I, de acordo 
com o Edital nº 004/2025 para Composição de Banco de Cadastro 
Reserva para Provimento em Função Temporária de Motorista – 
Categoria “B” e Categoria “D”, em virtude de carências temporárias 
no serviço público no Município de Várzea Alegre, Ceará, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
referida Secretaria, situada na Rua Maria Vitória nº 32, Centro, no dia 
14 de abril de 2025, no horário de 8h às 14h, a fim de dar 
prosseguimento à formalização contratual, munidos dos seguintes 
documentos: 
Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a 
respectiva categoria para a função pleiteada (Categoria “B” ou 
Categoria “D”); 
Fotocópia do Título de Eleitor; 
Fotocópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP; 
Fotocópia do comprovante de residência atualizado; 
Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública; 
Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral; 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal; 
Fotocópia do registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, 
constando ainda, o número de CPF dos mesmos, se tiver; 
Fotocópia da carteira de reservista, se do sexo masculino; 
Declaração de bens; 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga ou 
deixe de responder à convocação, deverá apresentar, no prazo de 48 
horas a partir da publicação deste aviso, um termo de desistência ou 
uma solicitação de reclassificação, conforme o item 10.3 do Edital nº 
004/2025. 
 
Ressaltamos que o não comparecimento na data e horário 
estabelecidos no presente Edital de Convocação, resultará na 
eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo, 
conforme as diretrizes do Edital. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
Várzea Alegre, Ceará, em 11 de abril de 2025 
  
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 001/2025 
  
ANEXO I 
  
FUNÇÃO 
LOCALIDADE 
NOME 
Motorista Categoria “D” 
A designar 
Antônio Airton Sabino 
Raimundo de Sousa Costa 
José Ribamar Rodrigues Lacerda 
Francisco Félix da Silva Júnior 
Elineudo Alves de Menezes 
Luciano Ferreira da Silva 
Robemarcos Fernandes Costa 
Geraldo Pedro da Silva Júnior 
Herli de Sousa Costa 
 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:0E7ADE16 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PSS 01/2025 SMS - 02 
 
APRESENTA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS, APÓS ANÁLISE DE RECURSOS, PARA O PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO 01/2025 SMS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                            

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