DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
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VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos
sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com
maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde
alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão
direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações
das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação,
saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes
públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios
fundamentados, dentre outros;
Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à
soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos.
Art. 6º O Município de Várzea Alegre deve empenhar-se na
promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os
demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do
Direito Humano à Alimentação Adequada.
CAPÍTULO II
DOS
COMPONENTES
MUNICIPAIS
DO
SISTEMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL
Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e
da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN),
integrado, no Município de Várzea Alegre por um conjunto de órgãos
e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 8º O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º
11.346 de 15 de setembro de 2006.
Art. 9º São componentes municipais do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
II - o CONSEA de Várzea Alegre, órgão vinculado à Secretaria
Municipal Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho;
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Várzea Alegre/CE;
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional,
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional.
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN de Várzea Alegre/CE e o Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Várzea Alegre/CE,
serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal,
respeitada a legislação aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Lei Nº. 685/2011, de 22 de setembro de 2011, e demais disposições
legais em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 11 de abril de 2025.
FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:09E6BB98
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 DA SELEÇÃO Nº
004/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Ficam convocados os candidatos considerados Aptos no Processo de
Seleção Simplificado nº 004/2025, conforme ANEXO I, de acordo
com o Edital nº 004/2025 para Composição de Banco de Cadastro
Reserva para Provimento em Função Temporária de Motorista –
Categoria “B” e Categoria “D”, em virtude de carências temporárias
no serviço público no Município de Várzea Alegre, Ceará, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da
referida Secretaria, situada na Rua Maria Vitória nº 32, Centro, no dia
14 de abril de 2025, no horário de 8h às 14h, a fim de dar
prosseguimento à formalização contratual, munidos dos seguintes
documentos:
Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a
respectiva categoria para a função pleiteada (Categoria “B” ou
Categoria “D”);
Fotocópia do Título de Eleitor;
Fotocópia da CTPS, constando o número do PIS/PASEP;
Fotocópia do comprovante de residência atualizado;
Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública;
Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal;
Fotocópia do registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos,
constando ainda, o número de CPF dos mesmos, se tiver;
Fotocópia da carteira de reservista, se do sexo masculino;
Declaração de bens;
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga ou
deixe de responder à convocação, deverá apresentar, no prazo de 48
horas a partir da publicação deste aviso, um termo de desistência ou
uma solicitação de reclassificação, conforme o item 10.3 do Edital nº
004/2025.
Ressaltamos que o não comparecimento na data e horário
estabelecidos no presente Edital de Convocação, resultará na
eliminação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo,
conforme as diretrizes do Edital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre, Ceará, em 11 de abril de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 001/2025
ANEXO I
FUNÇÃO
LOCALIDADE
NOME
Motorista Categoria “D”
A designar
Antônio Airton Sabino
Raimundo de Sousa Costa
José Ribamar Rodrigues Lacerda
Francisco Félix da Silva Júnior
Elineudo Alves de Menezes
Luciano Ferreira da Silva
Robemarcos Fernandes Costa
Geraldo Pedro da Silva Júnior
Herli de Sousa Costa
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:0E7ADE16
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE SAÚDE
PSS 01/2025 SMS - 02
APRESENTA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS, APÓS ANÁLISE DE RECURSOS, PARA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 01/2025 SMS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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