DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº do processo: 23071.904543/2024-45.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e
Inova-ção - PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por
meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com a
interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão -
FADEPE, e a empresa Sooro Renner Nutricapo S/A.
Partes: UFJF e Sooro Renner Nutricapo S/A.
Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo de Parceria para PD&I e a majoração do
valor.
Valor: acréscimo de R$ 58.400,00 (cinquenta oito mil e quatrocentos reais), totalizando R$
108.000,00 (cento e oito mil reais).
Vigência: 08/04/2025 a 08/04/2026. Data da assinatura: 08/04/2025.
Assinam: Fabricio Pablo Virginio de Campos (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure
Sanabio (Representante legal da Fadepe); Rodrigo Stephani (Coordenador do Projeto);
Hélio Alves Garcia (Representante legal da empresa).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal de Lavras vem notificar a CONSTRUTORA ENGENHARIA
E INCORPORADORA SÃO TOMÁS LTDA, CNPJ nº 04.867.480/0001-43, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, sobre a execução de sanções administrativas devido à
inexecução parcial de obrigações contratuais, conforme apurado no Processo nº
23090.019830/2023-49 e com base na Decisão Administrativa da Portaria Proplag/UFLA nº
56/2025, transitada em julgado. As sanções incluem: i) Suspensão Temporária de
Participação em Licitaçao e Impedimento de Contratar com a Administração, pelo período
de 10 (dez) meses; e ii) multa no valor de R$ 8.904,96 (oito mil, novecentos e quatro reais
e noventa e seis centavos). Os autos do Processo Administrativo Sancionatório nº
23090.019830/2023-49, com todas as informações relacionadas, permanecem à disposição
do interessado.
RAPHAEL CHAVES FERREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 991, DE 10 DE ABRIL DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas atribuições e nos termos das Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146 de 6 de julho de 2015; nº 13.656,
de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; nº 14.126, de 22 de março de 2021; nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; dos Decretos nº 94.664, de 23 de julho
de 1987; nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7232, de 19 de julho de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março
de 2019; nº 10.654, de 22 de março de 2021; nº 11.016, de 29 de março de 2022; das Portarias ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, e MGI nº 6.719, de 13 de setembro de
2024; das Instruções Normativas nº 2, de 27 de agosto de 2019; MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025; Medida Provisória nº 1286/2024,
de 31 de dezembro de 2024, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), conforme discriminado no Anexo II deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, regido por este Edital, será realizado pela Comissão Permanente do Vestibular da UFMG (Copeve/UFMG), que poderá solicitar a participação de outros
setores da UFMG.
1.2. Os documentos previstos neste Edital deverão ser enviados pela Internet via upload (carregamento) de arquivos. O candidato deverá seguir as instruções contidas na
página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>.
1.3. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital, bem como todas as demais informações que forem disponibilizadas na página eletrônica
do Concurso <www.ufmg.br/copeve>.
1.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma do Concurso;
Anexo II - Cargos disponíveis, distribuição das vagas, carga horária, requisitos para ingresso no cargo e descrição sumária das atividades inerentes aos cargos;
Anexo III - Modelo de Relatório Médico para Pessoas com Deficiência;
Anexo IV - Documentos e exames necessários para admissão;
Anexo V - Modelo de autodeclaração étnico-racial;
Anexo VI - Modelo de Requerimento de inclusão e uso de nome social;
Anexo VII - Modelo de Relatório médico para solicitação de condições especiais para realização das provas.
1.5. Os candidatos homologados serão nomeados em observância ao que determina a Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
1.6. Os cargos especificados neste Edital estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 o Decreto
nº 7232/2010 e a MP nº 1286/2024.
1.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o estabelecido no artigo nº 19 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 8.270/1991,
ou de acordo com lei específica para o cargo, conforme consta do Anexo II deste Edital.
1.8. A jornada de trabalho será de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas
em legislação específica.
1.8.1. O horário de trabalho será definido na unidade/órgão de lotação de acordo com as especificidades do cargo e o interesse institucional, podendo ocorrer nos turnos
diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana.
1.8.2. Sob nenhuma hipótese, a UFMG renunciará ao direito de determinar o horário de trabalho do servidor nomeado. A negativa em atender a essa determinação, por parte
do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do candidato empossado.
1.9. As vagas para este Concurso estão distribuídas por cargo, conforme Anexo II deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição neste Concurso implica, automaticamente, por parte do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.
a. os dados coletados e as informações pessoais requeridas neste Edital são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da
autenticidade do candidato e, em situação alguma, serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso
adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei;
b. os dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e
seleção, e com a divulgação do nome do candidato, seu número de inscrição e suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderão alegar desconhecimento. A UFMG também poderá utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como
auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;
c. os dados pessoais dos candidatos serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam sua conservação por um período mínimo.
Nos casos em que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período necessário para a execução das finalidades que motivaram
a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei, e posteriormente, eliminados.
2.2. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo. O candidato já inscrito poderá efetuar uma nova inscrição, observado o prazo fixado no Cronograma deste
Edital (Anexo I), porém um novo pagamento da taxa deverá ser efetuado, não havendo devolução do valor da taxa anteriormente paga.
2.2.1. O candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, seja pela efetivação do pagamento de uma nova taxa de inscrição ou no caso de ter sido contemplado
com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, será inscrito somente naquele cargo com a inscrição efetivada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas
automaticamente e, sob nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago, conforme o subitem 2.14 deste Edital.
2.3. No ato da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, que tem ciência das instruções específicas deste Concurso e que, caso aprovado, quando de sua convocação,
deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para o respectivo cargo, sob pena de ser impedido de tomar posse.
2.4. A inscrição será efetuada, exclusivamente, na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I).
2.5. A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), por motivos de ordem técnica, tais como:
problemas nos computadores utilizados pelo candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à UFMG, que impossibilitem
a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir deste Concurso aquele que
tiver fornecido dados comprovadamente inverídicos, ainda que tenha sido aprovado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.7. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas.
2.8. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), seguir, obrigatoriamente, estas instruções:
2.8.1. Acessar a página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, até as 17 horas do último dia de inscrição. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições
condicionais e extemporâneas.
2.8.2. Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso, deverá encaminhar o requerimento (Anexo VI), até o
dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), à Copeve/UFMG <atendimento@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil.
2.8.3. Preencher, no Formulário de Inscrição, o campo destinado à opção pela modalidade de vaga - ampla concorrência, negro (preto ou pardo) ou pessoa com deficiência
-, opção essa que só poderá ser feita no momento da inscrição.
2.8.4. Gerar o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição por meio da página eletrônica do Concurso até a data limite para pagamento, conforme previsto no
Cronograma deste Edital (Anexo I). Exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção do pagamento.
2.8.5. Providenciar o pagamento do boleto, impreterivelmente até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), independentemente se o dia
for feriado municipal, estadual ou federal. A solicitação de inscrição cujo pagamento não tenha sido efetivado até o último dia previsto será cancelada.
2.9. O valor da taxa de inscrição, de acordo com a classificação dos cargos, será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para o Nível "Classe E" e de R$110,00 (cento
e dez reais) para o Nível "Classe D".
2.10. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, observadas
as seguintes orientações:
2.10.1. O candidato deverá acompanhar pela página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias
úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário.
2.10.2. Efetuada a inscrição, após o pagamento da taxa ou concessão de sua isenção, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta e conferência,
sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento da regularidade da sua inscrição na página eletrônica do Concurso.
2.10.3. Caso tenha efetuado o pagamento do boleto dentro do prazo e verificado que a sua inscrição não foi homologada, o candidato deve acessar a página eletrônica do
Concurso até a data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I) e enviar, no mesmo local, fotocópia (em formato PDF) do boleto quitado ou do boleto e comprovante original
de pagamento ou da compensação bancária do valor. Findo o prazo estipulado, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à não efetivação da inscrição.
2.11. O boleto da taxa de inscrição com a autenticação mecânica, o comprovante original de pagamento bancário ou a compensação bancária, que comprove o pagamento
feito até a data limite do vencimento, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), serão os únicos comprovantes de pagamento aceitos. É de inteira responsabilidade do
candidato a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade.
2.12. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com
cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) pagamento via Pix; f) pagamento do boleto bancário efetivado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).

                            

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