DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.13. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição.
2.14. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
2.15. As listas preliminar e definitiva das inscrições homologadas serão divulgadas na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), contendo número de inscrição, nome
do candidato, modalidade de concorrência e cargo.
2.16. O Comprovante Definitivo de Inscrição - contendo horário e local de realização das provas, bem como informação relativa ao atendimento ou não da solicitação de
condição especial para realização das provas - estará disponível na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data definida no Cronograma deste Edital (Anexo
I), no link "Acompanhe sua Inscrição - Emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição".
2.16.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser impresso e mantido em poder do candidato para ser apresentado no local de realização das provas, juntamente
com o documento de identidade com foto (conforme subitem 7.1 deste Edital).
3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período estabelecido
no Cronograma deste Edital (Anexo I), sendo necessária a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico.
3.2. Somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos nas Leis nº 8.112/1990 e nº 13.656/2018
e nos Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, conforme descritos a seguir:
3.2.1. O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico, e possuir renda mensal familiar per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo indicar no ato da
inscrição o número do NIS válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico, e do seu CPF.
3.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá indicar no formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o número do Registro
de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e anexar cópia digitalizada em formato PDF da Declaração emitida
pelo REDOME contendo o endereço para validação da declaração e o código verificador. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos.
3.3. A UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para
verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3.4. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele,
como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de
nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa
de inscrição.
3.5. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I), na página eletrônica
do Concurso <www.ufmg.br/copeve>.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONCURSO
4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, nos Decretos nº 3.298/1999,
nº 9.508/2018, nº 10.654/2021 e nas Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso como candidatos com deficiência, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que não haja vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse será aumentado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto nº 9.508/2018.
4.3. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
4.3.1. Será convocada para a perícia médica oficial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência
previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
4.3.2. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada para o cargo, serão convocados, para perícia médica oficial de caracterização, os 5 (cinco)
candidatos com deficiência que estiverem mais bem classificados, com vistas a suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o
disposto no subitem 4.2 deste Edital.
4.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, conforme Decreto nº 9.508/2018.
4.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, além de seguir os procedimentos
do item 5 deste Edital, deverá:
a. declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b. solicitar ao seu médico que expresse, detalhadamente, no Relatório Médico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) a justificativa para concessão dessa condição especial;
c. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital e no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), o Relatório Médico especificado no subitem 4.8 deste Edital,
acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.5.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo Relatório Médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo
adicional para realização das provas, com a devida justificativa para a concessão.
4.5.2. O tempo adicional para a realização das provas será de 1 (uma) hora.
4.5.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no Relatório a necessidade
desse tempo.
4.5.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
4.5.5. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização
das provas com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as
exigências previstas no subitem 5.2 deste Edital.
4.5.6. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer
à perícia médica oficial, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:
a. declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 12.764/2012, nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 14.768/2023 e com os Decretos nº 3.298/1999, nº
9.508/2018, nº 10.654/2021;
b. informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme subitem 2.8.3, deste Edital;
c. assinalar o tipo de deficiência que apresenta.
4.7. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, conforme item 2.8.3 deste Edital, ou não cumpra os procedimentos descritos neste
Edital, o candidato concorrerá somente às vagas da ampla concorrência, exceto para o item 4.5.6 deste Edital, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas.
4.8. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um
Relatório Médico original (modelo no Anexo III), conforme descrito no item 5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.
4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico, no prazo especificado no Cronograma deste Edital (Anexo
I), não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso.
4.10. O candidato passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, exceto para os casos previstos no item 4.5.6 deste Edital.
4.11. O candidato inscrito na modalidade de pessoa com deficiência e cuja classificação constar na homologação deste concurso figurará em lista geral, juntamente com todos
os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.
4.12. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com
deficiência.
4.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência homologados para ocupar as vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos homologados, observada a ordem de classificação no Concurso e a alternância de
nomeação.
5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA
5.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização das provas escrita nas seguintes situações:
a. candidato com deficiência;
b. candidato obeso;
c. candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.);
d. candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva;
e. candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade.
5.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 5.1 deste Edital deverá:
a. informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização das provas;
b. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico, tendo validade somente para este Concurso
Público e conforme especificado no subitem 4.8 deste Edital, se for pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), se não
for pessoa com deficiência.
c. preencher o Relatório Médico que deverá, obrigatoriamente, conter:
¸identificação do médico (nome e CRM/UF), registro de Qualificação de Especialista (RQE - quando houver), identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver),
data de emissão, assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito),
dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail) e endereço profissional ou residencial do médico (conforme Resolução CFM nº 2.381/2024);
¸a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
¸a indicação da necessidade de tempo adicional para fazer a prova, quando for o caso;
¸a indicação da necessidade de uso de próteses metálica ou auditiva, marca-passo, implante coclear, órteses e outros dispositivos de auxílio, quando for o caso;
¸informações expressas, no caso de deficiência visual, sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos;
¸data de emissão até 12 (doze) meses antes da data de publicação deste Edital.
¸enviar, se for candidata lactante, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, cópia da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade
no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data da inscrição e venha a nascer antes da data da realização das provas, a candidata deverá comunicar
este fato imediatamente à Copeve, enviando para o e-mail <atendimento@copeve.ufmg.br> a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido. Caso essa comunicação não ocorra,
a Copeve não poderá garantir que haverá uma infraestrutura adequada para a amamentação no dia e no local de realização das provas, observando as seguintes orientações:
A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Em hipótese alguma a Copeve/UFMG disponibilizará acompanhante para
guarda da criança.
A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Os intervalos serão computados a partir
da entrada da candidata no setor de realização das provas. O tempo despendido na amamentação, a partir do início das provas, será compensado durante a realização das provas, em
igual período.
5.3. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização das provas neste Concurso, são as seguintes:
1) O candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar uma das as seguintes tecnologias assistivas:
a. prova em Braille;
b. prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 (dezoito) ou 28 (vinte e oito);
c. prova gravada em áudio;

                            

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