DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d. prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;
e. auxílio para leitura (ledor/transcritor).
2) O candidato com deficiência auditiva poderá:
a. utilizar o recurso de vídeo prova em Língua Brasileira de Sinais - Libras;
b. utilizar aparelho auricular, que será inspecionado pela autoridade competente;
c. contar com o auxílio de Tradutor Intérprete de Libras.
3) Os candidatos com deficiência física, os com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão:
a. utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência;
b. contar com um fiscal para auxiliar no manuseio das provas e na transcrição das respostas;
c. utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.
5.4. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) ou o Relatório Médico de Solicitação de Condição
Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial.
5.5. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido
qualquer atendimento especial no dia das provas.
6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO
6.1. Conforme determina a Lei nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, deverão ser reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente; no caso de a fração ser menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º
da Lei nº 12.990/2014.
6.1.1. Haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três), nos termos do § 1º do art. 1º
da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2. Mesmo não havendo previsão de vagas reservadas a pessoas negras, por não ter número de vaga suficiente conforme item 6.1.1, nos termos do § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.990/2014, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotistas.
6.1.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente: a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no Concurso e b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a. autodeclarar-se negro (de cor preta ou de cor parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa
opção no ato da inscrição;
b. assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;
c. assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.
6.3. O candidato autodeclarado negro que não assinalar, no ato da inscrição, a opção por concorrer às vagas reservadas, (nos termos do item 2.8.3 deste Edital), conforme
as prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla
concorrência.
6.4. Os candidatos autodeclarados negros classificados, serão convocados, antes da homologação do resultado final, para o procedimento de heteroidentificação. Ele será
realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento do candidato nessa condição,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento de heteroidentificação, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.4.2. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.4.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a
qual será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos:
a. autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b. autodeclaração assinada pelo candidato, durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição;
c. conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério de fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais, nos termos nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.4.4. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso,
uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registradas em áudio e vídeo
durante a primeira avaliação, conforme artigo 29 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.4.5. O candidato, que tendo comparecido ao procedimento de heteroidentificação, tiver sua autodeclaração não confirmada, concorrerá somente às vagas da ampla
concorrência, conforme artigo 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.4.6. O candidato optante pela reserva de vagas a pessoas negras que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso.
6.4.7. A eliminação de candidato, pelos critérios definidos no item 16 alíneas "m" e "n" deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não
habilitados, conforme artigo 15, §2º e artigo 22, parágrafo Único da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.5. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para
o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos.
6.6. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato autodeclarado negro, inicialmente optante pela reserva de vagas, não será computada para efeito
de reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros.
6.7. Os candidatos optantes pela reserva de vagas e obtiverem a pontuação suficiente para a homologação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de
classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência, desde que presente o requisito constante do §2º do art. 9º da Instrução Normativa
nº 23/2023.
6.8. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros classificados em número suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos homologados, observada a ordem de classificação no Concurso a alternância
de nomeação.
6.8.1. Na hipótese de todos os candidatos homologados na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso,
deverão ser nomeados os candidatos homologados que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação a alternância de nomeação.
6.9. O candidato autodeclarado negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das
provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização das provas.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos, na versão impressa e que contenham foto:
a. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares;
b. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
c. passaporte;
d. carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei;
e. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);
f. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g. Carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
7.1.1. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.
7.1.2. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato
e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil".
7.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais com foto desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais:
a. e-Título;
b. CNH digital;
c. RG digital.
7.2.1. Não serão aceitos documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
7.2.2. Também não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
7.2.3. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a COPEVE não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos
aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
7.2.4. A identificação do candidato será realizada antes do início das provas, mediante verificação do documento de identificação com foto e assinatura na lista de
presença da sala que deverá ser a mesma constante no seu documento de identificação apresentado.
7.2.5. Após a realização do procedimento de identificação, fica vedado o uso, bem como a posse do dispositivo utilizado, conforme previsto do subitem 9.7 deste
Ed i t a l .
7.3. Não serão aceitos como documento de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de
alistamento ou de reservista, ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.4. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identificação original, o candidato será submetido à identificação civil, que será realizada por um agente da
Polícia Federal e deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a. registro de ocorrência em órgão policial emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas;
b. declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento,
preenchida na página eletrônica <https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br>, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas;
c. declaração de perda ou furto de próprio punho, no local de realização da prova, na presença do Coordenador do prédio, se a ocorrência do furto, do roubo ou da
perda do documento tiver acontecido no dia ou na véspera da realização das provas. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação civil que será realizada por um agente
da Polícia Federal.
8. DAS PROVAS
8.1. O Concurso será realizado em etapa única, com Prova Objetiva, ou duas etapas, com Prova Objetiva e Prova Prática Teórica, conforme especificado no Quadro
1.
8.2. Os programas das provas (Objetiva e Prática Teórica) e sugestões bibliográficas serão publicados na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, na data
fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I).
QUADRO 1
CARGOS E ETAPAS DAS PROVAS
. .Cargo
.Et a p a
. .Bibliotecário - Documentalista
Prova Objetiva
. .Engenheiro Agrônomo
. .Médico / Medicina do Trabalho
. .Produtor Cultural
.
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