DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
a. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003;
b. com maior nota na Prova Prática Teórica, para os cargos que tiverem esta exigência conforme Quadro 1 deste Edital;
c. maior nota no total de questões de Conhecimentos Específicos;
d. maior nota no total de questões de Língua Portuguesa;
e. idade maior;
f. persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, conforme Lei nº 11.689/2008.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
a. o Edital e seus anexos;
b. o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c. a homologação da inscrição;
d. o resultado dos requerimentos de condições especiais;
e. o resultado do procedimento de heteroidentificação;
f. o resultado da avaliação para pessoas com deficiência;
g. o gabarito preliminar e/ou formulação das questões das provas.
11.2. O prazo para interposição de recursos contra os itens previstos no subitem 11.1 deste Edital, em qualquer caso, será de 5 (cinco) dias úteis, conforme datas
constantes do Cronograma deste Edital (Anexo I), contados a partir do primeiro dia após a publicação ou a divulgação dos atos.
11.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário
disponível em sua área restrita na página eletrônica do Concurso, até às 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília-DF. Após o período previsto, os pedidos
de recurso não serão aceitos.
11.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
a. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão seu recurso e instrui-lo com material bibliográfico pertinente ao embasamento, quando for o
caso, e apresentar indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b. digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, na área do candidato.
11.5. Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 11.4 deste Edital ou os que forem enviados por meio
postal, por e-mail ou por procuração.
11.6. Será indeferido o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital.
11.7. Na análise dos recursos interpostos, a UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar
resultados.
11.8. Os resultados dos recursos serão disponibilizados na página do Concurso, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I), e o candidato poderá consultá-los usando
seu número de inscrição e senha, fornecidos no ato da inscrição. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do Concurso.
11.9. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas das provas.
11.10. Após o julgamento dos
recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão
atribuídos a todos os candidatos,
indistintamente.
12. DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados serão divulgados na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I).
12.2. O resultado final do Concurso será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final.
12.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas em cada prova, poderá ser realizada exclusivamente na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>,
conforme Cronograma deste Edital (Anexo I).
12.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do Concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 16.1
deste Edital ou que possuam teor similar.
12.5. Será publicada na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve> uma lista contendo o resultado final das provas dos candidatos que atingirem a nota
mínima exigida no Concurso. Os demais candidatos poderão acessar suas notas no campo "Dados do candidato", na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, utilizando
seu número de inscrição e senha cadastrada.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do Concurso, em data a ser divulgada quando
da publicação do resultado final do Concurso.
13.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados de acordo com o Anexo II e III do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se o
critério de desempate, conforme subitem 10.6 deste Edital.
13.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência - ampla concorrência, reserva de vagas para negros e pessoas
com deficiência, para cada cargo.
13.3.1. Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo quando não houver vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) e para pessoas com deficiência, nos cargos
constantes deste Edital, serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de reserva observando os seguintes percentuais:
a. para a lista de reserva de vagas para negros, o número de candidatos aprovados em lista de homologação será 20% (vinte por cento) do total de homologados em
ampla concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 deste Edital;
b. para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados em lista de homologação será 5% (cinco por cento) do total de
homologados em ampla concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 deste Edital;
c. em ambos os casos das listas de reservas, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente.
13.4. Na ocorrência de candidatos aprovados com a mesma nota final na última colocação, será homologado a aprovação de todos os candidatos nessa colocação.
13.5. Os candidatos classificados além dos limites de aprovados definidos nos itens 13.2 e 13.3.1 deste Edital serão considerados reprovados.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
14.1. São requisitos para investidura no cargo:
a. ter sido aprovado e constar da lista de homologação no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;
b. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal, ou estrangeiro, de acordo com o Art. 207º da Constituição Federal;
c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e. não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando asseguradas as hipóteses de opções dentro dos prazos
para posse previstos nos § 1º e 2º do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990 bem como de demais normativos vigentes à época da posse;
f. estar em dia com as obrigações eleitorais;
g. estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;
h. possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e
demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo II deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á conforme Anexos II e IV deste Edital, com
título devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
i. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº
8.112/1990.
14.1.1 Demais requisitos poderão ser necessários e exigidos de acordo com a legislação vigente à época da posse
14.2. Da Inspeção Médica Oficial para posse em cargo público:
a. A inspeção médica para posse será realizada presencialmente pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST) e objetiva aferir se o candidato, com
deficiência ou não, goza de capacidade física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;
b. A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital e, conforme Portaria SRT/MGI nº
4.515/2024, o candidato será considerado apto ou inapto;
c. A inspeção médica oficial compreenderá: i) a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial da UFMG; e ii) a apresentação de exames médicos
e comprovação do estado vacinal, conforme consta do Anexo IV deste Edital;
d. Não serão fornecidas pelo DAST cópias dos exames apresentados;
e. O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar todos os exames previstos no Anexo IV deste Edital;
f. O médico oficial do DAST poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além
dos previstos no Anexo IV deste Edital, bem como relatórios ou pareceres de médico(s) ou de outros profissionais de saúde para auxiliar na definição da capacidade laborativa
para o cargo;
g. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, assim como os exames complementares e possíveis
relatórios e/ou pareceres que venham a ser solicitados pelo médico oficial;
h. Em todos os resultados de exames complementares deverá constar o nome completo do candidato, bem como seu documento de identificação (RG ou CPF). Além
disso, deverá constar, obrigatoriamente, assinatura legalmente válida, nome e número do registro no respectivo conselho de classe do profissional legalmente habilitado que assina
o laudo do exame; nome e número do registro no conselho de classe do profissional Responsável Técnico do serviço; endereço e telefone de contato do serviço; data da coleta
do material (quando for o caso de material coletado) e da emissão do laudo;
i. Em caso de relatório ou parecer médico, este deve conter, obrigatoriamente, identificação do médico (nome e CRM/UF), registro de Qualificação de Especialista (RQE
- quando houver), identificação do paciente (nome e número do CPF, quando houver), data de emissão, assinatura qualificada do médico (quando documento eletrônico) ou
assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (quando manuscrito), dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail) e endereço profissional
ou residencial do médico (conforme Resolução CFM nº 2.381/2024);
j. Será considerado inapto o candidato que: i) não comparecer à inspeção médica; ii) deixar de entregar os exames constantes do Anexo IV deste Edital; iii) no momento
da inspeção médica, não gozar de capacidade física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;
k. Por ocasião da inspeção médica oficial, o candidato deverá informar doenças preexistentes, para fins de avaliação e acompanhamento periódico de saúde, sob pena
de anulação do ato de nomeação;
l. Demais informações a respeito da inspeção médica oficial constarão de Comunicado específico de convocação para essa fase.
14.3. Dos documentos para posse em cargo público:
14.3.1. O candidato deverá também apresentar os documentos dispostos no Anexo IV deste Edital para posse;
14.3.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação
vigente;
14.3.3. Os documentos comprobatórios previstos no Anexo IV, deste Edital, deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para
assumir o cargo;
14.3.4. No ato da investidura no cargo, será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não comprovar os requisitos exigidos para posse no cargo;
14.3.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO
15.1. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá após a homologação do resultado final do Concurso e de acordo com as condições operacionais e planejamento
administrativo interno da UFMG, durante a validade do Concurso, conforme quadro de vagas constante no Anexo II do presente Edital, observado o Decreto nº 7.232/2010.
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