DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.2. O candidato aprovado em lista de homologação neste Concurso dentro do número de vagas ofertadas neste edital será nomeado e convocado para posse durante
o período de validade deste Concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública.
15.3. O candidato aprovado em lista de homologação dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencha todos os
requisitos para a investidura no cargo. Os demais candidatos aprovados em lista de homologação poderão ser convocados para nomeação à medida que surgirem novas vagas,
durante o período de validade deste Concurso, aplicando-se os critérios de desempate, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública.
15.4. A nomeação dos candidatos aprovados em lista de homologação no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, obedecerá a ordem de classificação, no
cargo para o qual foi habilitado, na Classe, e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente da UFMG, publicada no Diário
Oficial da União.
15.5. A nomeação dos candidatos aprovados em lista de homologação respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme Quadro 3 a seguir:
QUADRO 3 - Tabela orientadora de ordem convocatória dos aprovados em lista de homologação
(Para a distribuição das vagas totais ofertadas por modalidade e para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste
Ed i t a l )
. .Ordem 
de
Nomeação / Total
de vagas
.Modalidade da Vaga
. .1
.Ampla Concorrência (AC)
. .2
.Ampla Concorrência (AC)
. .3
.Vaga Reservada (NEG)
. .4
.Ampla Concorrência (AC)
. .5
.Vaga Reservada (PCD)
. .6
.Ampla Concorrência (AC)
. .7
.Ampla Concorrência (AC)
. .8
.Vaga Reservada (NEG)
. .9
.Ampla Concorrência (AC)
. .10
.Ampla Concorrência (AC)
. .11
.Ampla Concorrência (AC)
. .12
.Ampla Concorrência (AC)
. .13
.Vaga Reservada (NEG)
. .14
.Ampla Concorrência (AC)
. .15
.Ampla Concorrência (AC)
. .16
.Ampla Concorrência (AC)
. .17
.Ampla Concorrência (AC)
. .18
.Vaga Reservada (NEG)
. .19
.Ampla Concorrência (AC)
. .20
.Ampla Concorrência (AC)
. .21
.Vaga Reservada (PCD)
. .22
.Ampla Concorrência (AC)
. .23
.Vaga Reservada (NEG)
. .24
.Ampla Concorrência (AC)
. .25
.Ampla Concorrência (AC)
(AC) Ampla Concorrência (NEG) reserva para Pessoa Negra e (PCD) reserva para Pessoa com Deficiência
15.6. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas,
autorização para provimento pelos órgãos competentes, interesse institucional e disponibilidade orçamentária.
15.7. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no
DOU.
15.8. A convocação dos candidatos nomeados para posse será divulgada na página eletrônica do Concurso Público da UFMG.
15.9. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado em lista de homologação, incluindo o candidato com deficiência, que for julgado apto física e psiquicamente
para o exercício do cargo na inspeção médica oficial da UFMG, observando-se o que consta do item 14.2 deste Edital, bem como atender aos demais requisitos legais exigidos.
Caso os exames e/ou relatórios dos candidatos com deficiência tenham excedido 12 (doze) meses da data da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames e/ou
relatórios a critério do médico oficial.
15.9.1. Para o candidato com deficiência reconhecida nos termos do caput, será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo
para o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso conclua-se pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito
o ato de sua nomeação.
15.9.2. Após a investidura do candidato aprovado em lista de homologação no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção
por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo
atestada por perícia médica oficial. Também não garantirá a redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer e avaliação da perícia médica
oficial.
15.10. O candidato aprovado em lista de homologação, nomeado e convocado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos no item 14 deste
Ed i t a l .
15.11. O candidato aprovado em lista de homologação, nomeado, convocado e empossado será lotado, no interesse da administração, nas diversas Unidades/Órgãos da
UFMG em Belo Horizonte/MG e Região Metropolitana de acordo com o cargo/localidade para o qual concorreu.
15.12. Além dos requisitos já estabelecidos no item 14 deste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado em lista de homologação, de acordo com o art. 137 da Lei
nº 8112/1990, não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato
penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e atuar como procurador ou
intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
15.13. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, de acordo com art. 137 da Lei nº 8112/1990, o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em
comissão nas seguintes hipóteses:
a. prática de crime contra a administração pública;
b. improbidade administrativa;
c. aplicação irregular de dinheiro público;
d. lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional;
e. corrupção.
15.14. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.15. Caso o candidato nomeado não seja empossado, a nomeação do candidato seguinte aprovado em lista de homologação poderá ocorrer de acordo com Interesse Institucional,
respeitando a validade do concurso, a ordem de classificação e a mesma modalidade de concorrência (ampla, negros ou PCDs), desde que haja candidatos aprovados em lista de homologação
na respectiva modalidade.
15.15.1. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em lista de homologação na mesma modalidade de concorrência, a nomeação da vaga poderá ocorrer para outra
modalidade, respeitando a validade do Concurso, a ordem de classificação e a alternância de nomeação.
15.16. Se o candidato for nomeado em uma das modalidades de concorrência (ampla, negros ou PCDs) e não tomar posse no cargo, não poderá ser nomeado novamente em outra
modalidade, caso figure em duas listas, em respeito à igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
15.17. A partir da data da posse, o candidato deverá entrar em exercício em até 15 (quinze) dias, sob pena de ter a sua exoneração publicada, conforme artigo 15 da Lei nº
8112/1990.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a. alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do Concurso, divulgados nos termos deste Edital;
b. faltar ou chegar ao local de realização das provas após o horário estabelecido;
c. não comparecer à perícia médica oficial na data e horário determinados, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoa com deficiência;
d. não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 7 deste Edital;
e. ausentar-se do recinto de aplicação de prova sem permissão;
f. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova ou servidores, bem como
com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;
g. for surpreendido durante a realização das provas em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta
(livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares;
h. for surpreendido, durante a realização das provas, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como
telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc.;
i. recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 9.7 deste Edital;
j. não entregar ao aplicador os Cadernos de Provas e a Folha de Respostas das Provas;
k. não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;
l. ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;
m. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para negros, conforme artigo 15 da Instrução Normativa MGI nº
23/2023;
n. recusar-se a ser filmado, durante o procedimento de heteroidentificação, conforme artigo 22 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou não responder às perguntas que forem
feitas pela Comissão;
o. negar-se, durante o procedimento de heteroidentificação, a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
p. praticar atos que contrariem as normas do Edital;
q. não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.
16.2. Se, após as provas, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

                            

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