DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa em qualquer etapa deste Concurso, conforme as legislações pertinentes a cada caso estará
sujeito a:
a. cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado final;
b. exclusão da lista de aprovados em lista de homologação, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado final e antes da nomeação para o cargo;
c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
d. sindicância ou processo administrativo disciplinar, se a falsidade for constatada após a posse, que poderá culminar com a demissão do candidato empossado.
16.4. Fica assegurado ao candidato penalizado, nos termos do subitem 16.1 deste Edital, o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme as orientações dispostas no item 11
deste Edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.
17.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da UFMG, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
17.3. A inscrição do candidato ao Concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das
quais não poderá alegar desconhecimento.
17.4. Será automaticamente cancelada a inscrição que, verificada a qualquer tempo, não atender a todos os requisitos fixados neste Edital.
17.5. A aprovação em lista de homologação de candidato neste Concurso Público além do número de vagas previsto neste Edital constitui mera expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de classificação, da
alternância de nomeação entre as modalidades de concorrência, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.
17.6. O candidato aprovado em lista de homologação dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público
a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa nº 2/2019.
17.6.1. O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação.
a. Antes da nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que foi homologado. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificado;
b. Após a nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação.
17.6.2. Será permitida apenas uma reclassificação por candidato.
17.6.3. A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que será recolocado.
17.6.4. A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento seguindo orientações da Divisão de Provimento e Movimentação do Departamento de Desenvolvimento de Recursos
Humanos por meio de solicitação a ser enviada no e-mail <dpm@drh.ufmg.br>, especificando, no assunto do e-mail, que se trata de pedido de Reclassificação no Concurso Público.
17.6.5. Caso o candidato já tenha sido nomeado, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, previsto no item 15.7, hipótese em que o ato
de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa nº
2/2019.
17.7. O candidato aprovado em lista de homologação, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período
de 36 (trinta e seis) meses conforme normativos vigentes.
17.8. As disposições e instruções contidas na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, na capa dos Cadernos de Provas, nos Editais Complementares, Comunicados
e avisos oficiais divulgados na página eletrônica do Concurso, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
17.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso público, publicados no Diário Oficial
da União e/ou, divulgados na página eletrônica do Concurso (www.ufmg.br/copeve).
17.10. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG.
17.11. O presente Edital de abertura do Concurso poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados.
17.12. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por servidores e/ou alunos da UFMG, constatadas antes, durante ou após o Concurso, serão objeto de
sindicância, processo administrativo disciplinar ou inquérito policial, nos termos da legislação pertinente (inclusive normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor
na UFMG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
17.13. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados em lista de homologação e que não foram nomeados pela UFMG, na ordem de classificação, respeitando
os critérios de alternância de nomeação entre as modalidades de concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino.
17.14. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos aprovados em lista de homologação para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou
concurso.
17.15. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em lista de homologação em
concursos realizados por outros órgãos.
17.16. A UFMG poderá nomear candidatos aprovados em lista de homologação em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste
Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado em lista de homologação, ou não tenha havido candidato aprovado em lista de homologação em número suficiente para preenchimento
das vagas previstas.
17.17. Na hipótese do esgotamento de candidatos aprovados em lista de homologação de ampla concorrência, poderão ser nomeados os candidatos aprovados em lista de
homologação para vagas reservadas a candidatos negros e candidatos com deficiência para preenchimento das vagas que surgirem, dentro do prazo de validade deste Concurso, respeitando-
se os critérios de alternância e proporcionalidade.
17.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Copeve/UFMG e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH/UFMG).
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Reitora
ANEXO I
CRONOGRAMA DO CONCURSO
.DAT A
PROCEDIMENTOS
Abril
2025
.18
Data final para interposição de recursos contra o Edital
.22
Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital do Concurso
.25
INÍCIO DAS INSCRIÇÕES
.
.25 a 30
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
MAIO
2025
.7
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
.14
Data final para interposição de recurso contra o resultado da isenção da taxa de inscrição
.16
Divulgação das respostas aos recursos de isenção da taxa de inscrição
.26
TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES
.27
Data final para o pagamento do boleto da inscrição
28
Data final para envio dos relatórios médicos dos candidatos que:
- desejarem concorrer às vagas para pessoa com deficiência e/ou
- solicitarem tempo adicional para realização das provas;
- solicitarem condições especiais para realização das provas (Anexo VII).
Data final para solicitar uso do nome social
.
.
Data final para candidata lactante informar sobre necessidade de amamentação durante a
prova
JUNHO
2025
.2
Data final para reclamação da inscrição
3
Divulgação da lista preliminar das inscrições homologadas
.
Divulgação do resultado dos requerimentos de condição especial para realização das provas
10
Data final para interposição de recurso contra as inscrições homologadas
.
Data final para interposição de recurso contra o resultado dos requerimentos de condição
especial para realização das provas
13
Divulgação final da lista final das inscrições homologadas após análise de recursos
.
Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o requerimento de condição
especial para realização das provas
.23
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição
29
REALIZAÇÃO DAS PROVAS (OBJETIVA - PRÁTICA TEÓRICA)
.
.
Divulgação do gabarito preliminar
JULHO
2025
.4
Data final para interposição de recursos contra o gabarito preliminar
14
Divulgação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar
.
Divulgação do gabarito final
17
Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR
.
Disponibilização da Folha de Respostas das provas
24
Convocação para o procedimento de heteroidentificação dos autodeclarados negros
.
.
Convocação para caracterização dos autodeclarados pessoas com deficiência
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