DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E", Padrão 01
B I B L I OT EC Á R I O - D O C U M E N T A L I S T A
Requisitos para investidura: Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Órgão competente.
Remuneração: R$ 4.967,04 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de
R$1.000,00 (mil reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Atividades típicas do cargo: Disponibilizar informação; desenvolver, estruturar e gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos,
além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitem analisar e desenvolver soluções
para os problemas unitários ou sistêmicos na área de biblioteconomia, informação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação da política, do planejamento,
implantação e controle dos serviços de Bibliotecas, Centros de Documentação e outros órgãos semelhados; projetar, desenvolver e estruturar Unidades e sistemas; seleção de material; controle
estatístico de produção e de demandas; elaborar relatórios, manuais; desenvolver projetos e eventos, ministrar aulas; normalizar trabalhos técnico científicos; intercâmbio e cooperação entre
instituições; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Requisitos para investidura: Curso Superior na área (Agronomia ou Engenharia Agronômica) e Registro no Órgão competente.
Remuneração: R$ 4.967,04 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de
R$1.000,00 (mil reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Atividades típicas do cargo: Desenvolver projetos de Engenharia na área de Agronomia, elaborando e supervisionando projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos. Planejar e
controlar técnicas de utilização de terras para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas. Coordenar a operação e a manutenção dos projetos, controlando a qualidade
dos suprimentos e serviços comprados e executados; combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas; efetuar estudos, experiências, análises e consultorias, ensaio e divulgação
técnica; gerenciamento de pessoal; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; orçamentos, padronização, mensuração, e controle de qualidade; executar e
fiscalizar obras e serviços técnicos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
MÉDICO / ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO
Requisitos para investidura: Curso Superior em Medicina com residência médica em Medicina do Trabalho credenciada pelo MEC ou Curso Superior em Medicina com título de especialista
na área de Medicina do trabalho, conferido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina ou sociedade específica da área; e Registro no Órgão competente.
Remuneração: R$ 4.967,04 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de
R$1.000,00 (mil reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Atividades típicas do cargo: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a
especialidade; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e
serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; realizar cirurgias quando necessário; executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de dificuldade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PRODUTOR CULTURAL
Requisitos para investidura: Curso Superior em Comunicação Social e Registro no Órgão competente.
Remuneração: R$ 4.967,04 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de
R$1.000,00 (mil reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Atividades típicas do cargo: Elaborar e colaborar no planejamento e divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa; avaliar e
comentar os acontecimentos de interesse da Instituição; manter a comunidade informada sobre os interesses da Instituição; atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos
relacionados com programações culturais e promoção de eventos; criar programas culturais, tais como: exposições de artes plásticas e fotografias, mostras e ciclos cinematográficos, debates,
espetáculos de teatro, dança e música; promover e acompanhar programas de relações públicas; promover contatos com empresários e companhias visando à obtenção de material a ser exposto
ou exibido e espetáculos a serem apresentados. Promove contato com instituições públicas e particulares, visando à obtenção de recursos para a realização das programações; executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de dificuldade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
¸O relatório médico deverá ser enviado de acordo com subitem 1.2 deste Edital e somente será considerado se enviado até o último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).
¸Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.
¸O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número de inscrição), portador(a) do documento de identificação nº (número), CPF nº (número), telefones (número), e-mail (xxxx@xxxx)
concorrente ao Concurso Público para provimento dos cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da Universidade Federal de Minas Gerais foi submetido(a), nesta data,
a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência, em conformidade com o disposto nos nas Leis nº 12.764/2012, nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 14.768/2023 e com os Decretos nº
3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021.
¸Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:
¸( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL
A deficiência psicossocial é uma sequela em razão de algum transtorno ou sofrimento mental, cujo quadro psiquiátrico já se encontra estabilizado. Diferente de um transtorno mental, as
deficiências psicossociais são quando quadros psiquiátricos já estabilizados acarretam limitações e prejuízos das funções mentais do indivíduo de forma permanente. Assim, nem todo transtorno
mental é uma deficiência psicossocial, mas sim aquele em que se identificam sequelas permanentes.
( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA*
1. ( ) Paraplegia
2. ( ) Paraparesia
3. ( ) Monoplegia
4. ( ) Monoparesia
5. ( ) Tetraplegia
6. ( ) Tetraparesia
7. ( ) Triplegia
8. ( ) Triparesia
9. ( ) Hemiplegia
10. ( ) Hemiparesia
11. ( ) Amputação ou ausência de membro
12. ( ) Paralisia Cerebral
13. ( ) Membros com deformidade congênita ou adquirida
14. ( ) Ostomias
15. ( ) Nanismo
*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.z
Para os candidatos com deficiência auditiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último
dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista.
( ) DEFICIÊNCIA VISUAL
1. ( ) Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
2. ( ) Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.
3. ( ) Campo visual - igual ou menor que 60°, em ambos os olhos.
4. ( ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.
5. ( ) Visão monocular.
Para os candidatos com deficiência visual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente,
realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
1. ( ) Comunicação
2. ( ) Cuidado pessoal
3. ( ) Habilidades sociais
4. ( ) Utilização dos recursos da comunidade
5. ( ) Saúde e segurança
6. ( ) Habilidades acadêmicas
7. ( ) Lazer
8. ( ) Trabalho
( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação
social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento
ritualizados; interesses restritos e fixos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO - O profissional responsável pelo relatório deverá descrever a condição de deficiência do candidato, considerando o estabelecido no artigo 2º da Lei
nº 13.146/2015 e seu parágrafo 1º, bem como especificar a CID em que se enquadra.
Caso o candidato, em função de sua deficiência, solicitar alguma condição especial, no ato da inscrição, para realizar as provas, o médico deverá justificar esta solicitação conforme as
opções escolhidas pelo candidato (transcritas abaixo).
Local_________________________________
Data_________________________________
_______________________________________
Assinatura, carimbo e/ou CRM do(a) médico(a)
_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

                            

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