DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se lê:
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente à realização do
PSS, caso haja convocação de
candidatos com deficiência aprovados para contratação, estes serão submetidos à
avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA,
formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da
carreira do
magistério superior, que
analisarão a
condição do candidato
e a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos
do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei
14.768/2023.
Leia-se:
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente à realização do
PSS, caso haja convocação de
candidatos com deficiência aprovados para contratação, estes serão submetidos à
avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA,
formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da
carreira
do magistério
federal, que
analisarão a
condição do
candidato e
a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos
do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei
14.768/2023.
Onde se lê:
9. DOS RESULTADOS
9.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na
Resolução n° 5.644/2023 - CONSEPE/UFPA, ao Decreto n. 9.739/2019, alterado pelo
Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022 e à Resolução da Unidade, que trata
da Valoração das Provas.
[...]
c) As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado
do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma
delas.
Leia-se:
9. DOS RESULTADOS
9.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na
Resolução n° 5.644/2023 - CONSEPE/UFPA, ao Decreto n. 9.739/2019, alterado pelo
Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022 e à Resolução da Unidade, que trata
da Valoração das Provas.
[...]
c) As Provas Escrita, Didática e Prática terão caráter eliminatório, sendo
reprovado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete)
em uma delas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90033/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
02/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição EVENTUAL de MOBILIÁRIOS, mediante
Sistema de Registro de Preços - SRP, para atender à demanda dos diversos setores da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ISABELLE VERUSKA BEZERRA TRIGUEIRO
Pregoeiro
(SIDEC - 11/04/2025) 153065-15231-2024NE002692
Onde se lê:
. .Classe
.Denominação
.Nível
.Regime
de
Trabalho
.Titulação
.Vencimento
Básico
.Retribuição
por Titulação
.Total **
. .A
.Adjunto A
.1
.40h
.Doutor
R$ 3.412,63
.R$ 2.943,39
.R$ 6.356,02
. .A
.Assistente A
.1
.40h
.Mestre
.R$ 1.279,74
.R$ 4.692,37
. .A
.Auxiliar
.1
.40h
.Especialista
.R$ 511,90
.R$ 3.924,53
. .A
.Auxiliar
.1
.40h
.Graduação
.-
.R$ 3.412,63
Leia-se:
. .Classe
.Nível
.Regime
de
Trabalho
.Titulação
.Vencimento
Básico
.Retribuição
por
Titulação
.Total **
. .A
.1
.40h
.Doutor
R$ 3.412,63
.R$ 2.943,39
.R$ 6.356,02
. .A
.1
.40h
.Mestre
.R$ 1.279,74
.R$ 4.692,37
. .A
.1
.40h
.Especialista
.R$ 511,90
.R$ 3.924,53
. .A
.1
.40h
.Graduação
.-
.R$ 3.412,63
Onde se lê:
13. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS
COV I D - 1 9
13.1. Por ocasião da realização dos Concursos Públicos para o provimento
de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, a equipe de aplicação das
provas, bem como os candidatos, deverão seguir as medidas definidas no regulamento
vigente na UFPA acerca das diretrizes de proteção para evitar a transmissão do vírus
Covid-19, de acordo com o bandeiramento fixado para cada município em que ocorram
a realização das provas.
Leia-se:
13. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS
COV I D - 1 9
13.1. Por ocasião da realização dos Concursos Públicos para o provimento
de cargos de Professor da Carreira do Magistério Federal, a equipe de aplicação das
provas, bem como os candidatos, deverão seguir as medidas definidas no regulamento
vigente na UFPA acerca das diretrizes de proteção para evitar a transmissão do vírus
Covid-19, de acordo com o bandeiramento fixado para cada município em que ocorram
a realização das provas.
LOIANE PRADO VERBICARO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 102, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria n.º 2.590, de 26 de setembro de 1997, e ainda
de acordo com a Lei n.º 8.112/90; a Lei n.º 11.091/05; a Lei n.º 13.656/2018; o Decreto n.º 6.593/08; o Decreto n.º 7.232/10; o Decreto n.º 9.739/19; a Portaria do Ministério da Educação
n.º 243 de 03 de março de 2011; a Instrução Normativa n.º 2, de 27 de agosto de 2019 (alterada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO n.º 64, de 21 de fevereiro de 2025); a
Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023; a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, a Resolução n.º 30/17-COPLAD; torna públicas, por meio do presente
edital, as normas que regem o concurso público 2025 para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, conforme
as seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente edital normativo, bem como os editais complementares e retificações a serem publicadas pelo Núcleo de Concursos da UFPR, estabelecem as regras do concurso
público no ano de 2025 para provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.
1.2 O cronograma do concurso público, contendo as principais datas, está disponível no Anexo I deste edital.
1.3 O concurso público destina-se a selecionar pessoas candidatas para provimento de 25 (vinte e cinco) vagas distribuídas em 11 (onze) cargos para o quadro de pessoal da
Universidade Federal do Paraná, que serão alocadas, de acordo com o quadro de vagas disposto no Anexo II deste edital.
1.4 A etapa de prova objetiva será realizada nos municípios de Curitiba, Palotina, Toledo e Jandaia do Sul.
1.4.1 A pessoa candidata realizará as provas no município de lotação da vaga para a qual se inscreveu.
1.5 O conteúdo programático do presente concurso público está disponível para consulta no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no site da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br) e
integra este edital.
1.6 Todos os atos relativos a este concurso público serão publicados no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e no site da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br), sendo de
responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as publicações nos canais oficiais, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.
1.7 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá manifestar explicitamente sua concordância com os termos deste edital, não podendo alegar desconhecimento. Além disso,
deverá declarar o consentimento para que seus dados pessoais sejam tratados e processados, com o objetivo de viabilizar a execução do concurso público autorizando expressamente a
divulgação de seu nome completo, número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação
de contas junto aos órgãos federais.
1.7.1 As informações mencionadas no subitem 1.7 poderão, eventualmente, ser encontradas na internet por meio de mecanismos de busca.
1.8 As pessoas aprovadas neste concurso público serão investidas no cargo sob o regime estatutário, desde que atendidos os requisitos previstos neste edital, sujeitando-se ao
período de 03 (três) anos de efetivo exercício de estágio probatório.
1.9 Dos recursos contra o edital
1.9.1 Serão admitidos recursos contra o presente edital, caso seja identificado qualquer erro na sua redação ou qualquer ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.9.2 Os recursos deverão ser enviados no período estabelecido no Anexo I deste edital, em link específico disponível no site do NC/UFPR.
1.9.3 No caso de deferimento do recurso, o edital normativo será retificado e a versão definitiva será publicada integralmente no site do NC/UFPR e no site da PROGEPE/UFPR,
na data estabelecida no Anexo I.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS
2.1 As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo II deste edital.
2.2 Observado o disposto nos subitens 2.8.10 e 2.7.14 deste edital, as vagas reservadas para categorias população negra e pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
pessoas candidatas da ampla concorrência, caso não haja pessoas candidatas classificadas nas respectivas categorias.
2.3 A escolaridade mínima exigida foi definida conforme Lei n.º 11.091/05, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.
2.4 O regime de trabalho, conforme legislação vigente, o campus de lotação e exercício, vaga, área de atuação e a formação exigida constam no Anexo II deste edital.
2.5 No momento da investidura no cargo, a pessoa candidata deverá comprovar o requisito de escolaridade exigido, conforme disposto no Anexo II deste edital. A comprovação
dos requisitos de escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma, no caso de ensino superior, reconhecidos pelo MEC. Diplomas
expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme a legislação brasileira.
2.5.1 No momento da investidura no cargo, a pessoa candidata deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, quando for o caso, bem como documento
comprobatório de que está inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.
2.6 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o impedimento de posse da pessoa candidata aprovada.
2.7 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência
2.7.1 Às pessoas com deficiência (PCD), assim consideradas exclusivamente aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99 (com as
alterações do Decreto Federal n.º 5.296/04), na Lei n.º 13.146/15, na Lei n.º 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista - TEA), na Lei n.º 14.126/21 (visão monocular), é assegurado o direito
de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, conforme prevê o inciso VIII do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 9.508/18 (alterado por meio do Decreto nº 9.546/18).
2.7.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas que apresentam deformidades estéticas, distúrbios e/ou transtornos que não configurem deficiência para os fins da
legislação, tal qual definido pelos arts. 3.º e 4.º do Decreto n.º 3.298/99 (com a redação dada pelo Decreto n.º 5.296/04), art. 1.º da Lei n.º 14.126/21, art. 2.º da Lei n.º 13.146/15 e art.
1.º, § 2.º da Lei n.º 12.764/12 (TEA).
2.7.3 Em caráter subsidiário, aplica-se o contido na Lei n.º 10.098/00, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei n.º 10.436/02, e Decreto n.º 5.626/05, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras; nos Decretos n.º
3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; o Decreto n.º 5.296/04, que regulamenta a Lei n.º 10.048/00, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica; e Decreto n.º 9.508/18, que reserva às pessoas com deficiência (PCD) percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos
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