DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.9.18 Para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, a pessoa candidata deverá entrar em contato com o NC/UFPR por meio do Sistema Interativo NC Usuário
disponível no site www.nc.ufpr.br.
*Alterado pelo Edital de Retificação n.º 122/2025 - PROGEPE UFPR, publicado em 14 de abril de 2025.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Ao se inscrever, a pessoa candidata deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no
Anexo II deste edital. Tais requisitos serão verificados somente na ocasião da posse da pessoa candidata aprovada.
3.2 Para realizar a sua inscrição, a pessoa candidata deverá fazer um pré-cadastro no portal disponível no site do NC/UFPR (https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Login).
3.3 A inscrição implicará o conhecimento tácito e a aceitação das condições estabelecidas neste edital e das demais normas do concurso público, não podendo a pessoa candidata
alegar desconhecimento ou discordância sobre eles.
3.4 A pessoa candidata deverá selecionar a macrorregião de lotação da vaga no momento da inscrição.
3.5 A inscrição deverá ser feita pela internet, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no período estabelecido no Anexo I, mediante preenchimento do formulário de inscrição no
site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
3.6 Para fins de desempate, nos termos do art. 440 do Decreto-lei n.º 3.689/41, a pessoa candidata poderá enviar, exclusivamente no período estabelecido no Anexo I deste
edital, comprovante de participação como jurada no Tribunal do Júri, conforme estabelecido no subitem 10.4, por meio de link específico disponível no site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br).
3.7 Do pagamento da taxa de inscrição
3.7.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária ou nas casas lotéricas, conforme a forma de pagamento, respeitando-se o horário de compensação
bancária, no prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o valor apresentado abaixo:
3.7.2 A taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de Nível Técnico e R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os cargos de Nível Superior.
3.7.3 As pessoas candidatas poderão optar por pagamento via boleto bancário ou PIX, conforme informações constantes do formulário de inscrição.
3.7.4 A pessoa candidata deverá realizar sua inscrição, impreterivelmente, no período estabelecido no Anexo I deste edital.
3.7.4.1 A pessoa candidata deverá iniciar o processo de inscrição até as 17h00min do último dia de inscrição e o preenchimento do formulário de inscrição deverá ser finalizado
em até 40 (quarenta) minutos após o seu início.
3.7.4.2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido exclusivamente com os dados da pessoa, que deverá assumir total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando
com as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.
3.7.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até a data indicada no Anexo I deste edital. Não serão homologadas inscrições cujos pagamentos
sejam efetuados ou compensados fora do prazo estabelecido neste edital.
3.7.6 Nas localidades em que a data final para pagamento da taxa de inscrição estabelecida no Anexo I deste edital for considerada feriado, o pagamento da taxa de inscrição
deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.
3.7.7 O boleto deve ser gerado e impresso até a data estabelecida no Anexo I deste edital. Se identificado eventual problema na geração do boleto, a pessoa candidata deverá
entrar em contato com o NC/UFPR antes do fim do prazo estabelecido para gerar o boleto.
3.7.7.1 O NC/UFPR não se responsabilizará por:
a) problemas de ordem técnica ocasionados pela instituição bancária, como instabilidade ou inoperabilidade de sistemas, que impeçam a geração do boleto;
b) pagamentos efetuados fora do prazo;
c) pagamentos efetuados por ordens de pagamento eletrônico, depósito em conta- corrente ou por qualquer outro meio que não seja o código de barra ou a sua representação
numérica impressa no boleto bancário;
d) pagamentos efetuados por agendamento de pagamento e não efetivados por falta de saldo suficiente ou por quaisquer falhas no sistema bancário;
e) pagamentos efetuados em valores inferiores ao especificado no boleto bancário;
f) falta de informação de pagamento pelo sistema bancário.
3.7.8 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a consolidação da inscrição.
3.7.9 A inscrição está vinculada ao CPF da pessoa candidata, não sendo possível que ela realize mais de uma inscrição.
3.7.10 A consulta da confirmação do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizada pela pessoa candidata no site do NC/UFPR, mediante acesso ao portal disponível no
site do NC/UFPR (https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Login), 2 (dois) dias úteis após a quitação.
3.7.11 Caso, decorrido o prazo de confirmação, o pagamento da inscrição ainda não tenha sido confirmado, a pessoa candidata deverá entrar em contato com o NC/UFPR pelo
telefone (41) 3313-8800 (Central de Atendimento a pessoa candidata- NC/UFPR), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou via Sistema Interativo NC Usuário, disponível
na aba Contato no site do NC (www.nc.ufpr.br).
3.7.12 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
3.7.13 Somente será aceita uma inscrição por CPF, sendo que, após a finalização da inscrição (independentemente do pagamento já ter sido realizado ou não), poderá ser alterada
dentro do período de inscrição para cargos cuja taxa de inscrição seja do mesmo valor e mesmo nível.
3.7.14 Caso seja feita a alteração da inscrição, será considerada apenas a última realizada.
3.7.15 Após o encerramento do período de inscrição, não serão aceitas quaisquer alterações dos dados da inscrição, cargo, região ou outros.
3.8 Do uso do nome social
1.1.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e que deve ser reconhecida socialmente e institucionalmente conforme sua identidade de gênero,
nos termos do Decreto n.º 8.727/16 e Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.
1.1.2 A pessoa candidata que desejar o tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal por meio do link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-nome-
social-no-cpf), durante o período de inscrições. O nome social cadastrado na Receita Federal será utilizado para fins de homologação das inscrições no concurso público.
1.1.3 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do concurso público. A pessoa candidata que desejar mudar o nome social
deverá fazer a alteração no site da Receita Federal antes de realizar a inscrição no concurso público.
3.9 Da isenção da taxa de inscrição
3.9.1 Poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição pela pessoa candidata que se enquadre em uma das duas situações a seguir:
a) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme previsto no Decreto n.º 6.593/08; ou
b) doadoras de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde em consonância com a Lei n.º 13.656/18.
3.9.1.1 Para solicitar a isenção pelo CadÚnico, a pessoa candidata deverá:
a) primeiramente, preencher o formulário de inscrição do concurso público;
b) em seguida, preencher o formulário próprio para solicitação de isenção, a ser disponibilizado em link específico na página do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), e informar seu
Número de Identificação Social (NIS) individual válido (não excluída);
c) informar NIS e nome completo idênticos aos que constam no CadÚnico e no formulário de inscrição;
d) ter obtido aprovação do seu cadastro no CadÚnico há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias;
e) possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
f) ter atualizado seu cadastro no CadÚnico nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, inclusive nos casos em que o cadastro individual tenha sido incluído em um grupo
familiar.
3.9.1.2 Não terão direito à isenção as pessoas candidatas que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.
3.9.1.3 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania.
3.9.2 Para obter a isenção como doadora de medula óssea, a pessoa candidata deverá:
a) preencher o formulário de inscrição do concurso público;
b) preencher formulário, a ser disponibilizado em link específico no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br);
c) realizar upload do comprovante oficial do cadastro no REDOME.
3.9.2.1 Somente serão aceitos para fins de isenção comprovantes que atestem o cadastro no REDOME realizado até o dia anterior à publicação deste edital (versão
preliminar).
3.9.2.2 A pessoa candidata que não comprovar o cadastro no REDOME, conforme as regras deste edital normativo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período
definido no Anexo I, no site do NC/UFPR.
3.9.2.3 Após a confirmação do envio dos documentos para a isenção para doadores de medula óssea, a pessoa candidata não poderá anexar novos documentos ou alterar os
documentos já enviados.
3.9.3 As solicitações de isenção pelo CadÚnico e para doadores de medula óssea deverão ser realizadas nos prazos estabelecidos no Anexo I deste edital, sob pena de não serem
aceitas.
3.9.4 O resultado preliminar das isenções concedidas pelo CadÚnico e para doadores de medula óssea será disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na data indicada
no Anexo I deste edital.
3.9.5 Serão aceitos recursos contra o resultado preliminar das isenções concedidas, por meio de link específico no site do NC/UFPR, no prazo estabelecido no Anexo I deste
edital.
3.9.5.1 No recurso a pessoa candidata não poderá anexar novos documentos ou alterar os documentos já enviados.
3.9.6 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo das isenções concedidas pelo CadÚnico e para doadores de medula óssea será disponibilizado no site do NC/UFPR, na
data indicada no Anexo I deste edital.
3.9.7 As pessoas candidatas que não obtiverem a isenção pelo CadÚnico e para doadores de medula óssea terão até o dia estabelecido no Anexo I deste edital para efetuar o
pagamento da taxa de inscrição, observado o horário de atendimento bancário.
3.9.8 As pessoas candidatas que não obtiverem a isenção e que não efetuarem o pagamento da taxa no prazo estipulado estarão automaticamente eliminadas do concurso
público.
3.9.9 Não serão devolvidos valores de taxa de inscrição das pessoas candidatas que tenham obtido a isenção e que tenham efetuado o pagamento da taxa sem
necessidade.
3.9.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens anteriores estará
sujeita:
a) ao cancelamento da inscrição e eliminação do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) à exclusão da lista de pessoas aprovadas, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da ocupação da vaga na UFPR;
3.10 Da homologação das inscrições
3.10.1 As inscrições serão homologadas mediante a confirmação, pelo NC/UFPR:
a) do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição; e
b) dos dados informados no formulário de inscrição, como nome completo, CPF e data de nascimento, que deverão corresponder aos dados que constam na base de dados oficial
da Receita Federal. A relação das inscrições homologadas e todas as demais publicações do Concurso público serão divulgadas com o nome vinculado ao CPF informado no ato da inscrição
ou 
com
o 
nome 
social.
Para 
consultar 
as
informações 
que 
constam
na 
base 
de
dados 
da 
Receita
Federal, 
a 
pessoa
candidata 
poderá 
acessar
o 
link:
h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ C o n s u l t a S i t uacao/Consulta Publica.asp.
3.10.2 Na data estabelecida no Anexo I deste edital e após encerrado o prazo para pagamento da taxa de inscrição, o NC/UFPR divulgará a relação preliminar das inscrições
homologadas, contendo o nome das pessoas candidatas e a vaga selecionada no ato da inscrição.
3.10.3 Após a divulgação da relação preliminar de inscrições homologadas, não poderá ser realizada nenhuma alteração de dados pessoais para o presente concurso público.
3.10.4 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no período
estabelecido no Anexo I deste edital.
3.10.5 Na data estabelecida no Anexo I deste edital e após a análise dos recursos, será divulgada no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) a relação definitiva das inscrições homologadas.

                            

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