DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados
pelo Decreto n.º 6.949/09; e na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência.
2.7.4 Poderá ser concedido atendimento especializado para a realização das provas às pessoas candidatas com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual), desde que o pedido
seja realizado conforme o disposto no item 5 deste edital.
2.7.5 Serão reservadas para as pessoas candidatas com deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, conforme estabelece o artigo 1.º, § 1.º do Decreto n.º
9.508/18 e art. 5.º, § 2.º, da Lei 8.112/90.
2.7.6 Será realizado o agrupamento das vagas ofertadas de acordo com o Anexo II deste edital, referente aos cargos de Médico/Área, independente da macrorregião e/ou
especialidade, a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a pessoa candidata com deficiência, conforme porcentagem utilizada nesta Instituição.
2.7.7 A definição das vagas que ficarão reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, na abertura do concurso público, será realizada por meio de sorteio, anterior à
publicação do edital, conforme ata e vídeo disponíveis em link específico no site do NC/UFPR.
2.7.8 Nos casos em que a pessoa candidata com deficiência realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou,
para os cargos não contemplados no sorteio, existirá a possibilidade de convocação, caso durante a vigência do concurso público haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido, a qual
seguirá a ordem contida na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo III do presente edital.
2.7.9 A pessoa candidata que não informar no sistema de inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito
de concorrer a essas vagas.
2.7.10 Para concorrer na qualidade de pessoa com deficiência, a pessoa candidata deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) fazer o upload, por meio de link específico no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), do atestado/laudo médico, emitido no máximo nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à
data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10/CID-11), bem como a provável causa da deficiência. O atestado/laudo deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina (CRM). A pessoa candidata poderá utilizar o modelo de laudo disponível no Anexo IV deste edital.
2.7.11 O prazo máximo mencionado no subitem 2.7.10 deste edital não se aplica nos casos de deficiências de caráter permanente, cujo atestado/laudo médico que as ateste
tenham prazo de validade indeterminado.
2.7.12 A pessoa candidata é responsável pelas informações prestadas e documentos enviados, arcando com todos os efeitos legais decorrentes do que for informado, não
podendo fazê-lo posteriormente.
2.7.13 O envio da imagem legível do atestado/laudo médico é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
2.7.14 O NC/UFPR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
2.7.15 A pessoa com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação
neste concurso público.
2.7.16 A pessoa candidata inscrita na categoria de pessoa com deficiência também poderá se inscrever na categoria destinada a pessoas pretas e pardas e concorrer
concomitantemente nas duas categorias, desde que cumpra os requisitos do subitem 2.8 deste edital.
2.7.17 A pessoa candidata que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que diz respeito aos
critérios de classificação para cada uma das etapas previstas neste edital normativo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de correção das provas, aos critérios de aprovação,
bem como à data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
2.7.18 Na inexistência de pessoas candidatas inscritas, aprovadas ou habilitadas para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas por pessoas
candidatas da lista de ampla concorrência e/ou da população negra, observada a ordem geral de classificação neste concurso público. Tais vagas serão ocupadas pelas demais pessoas
candidatas aprovadas, observada a ordem da tabela orientadora de convocações, Anexo III deste edital.
2.7.19 A pessoa candidata que não atender às exigências constantes neste edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas
com deficiência. Nesse caso, será mantida a inscrição na categoria da ampla concorrência e/ou da população negra, quando for o caso.
2.8 Pessoas candidatas aprovadas na cota para PCD
2.8.1 Ao ser convocada para investidura no cargo, em momento anterior à publicação da portaria de nomeação, a pessoa candidata aprovada que optou por concorrer às vagas
destinadas à pessoa com deficiência deverá ser avaliada por equipe médica designada pela UFPR ou por ela credenciada, conforme Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04. Para fins de
constatação da deficiência alegada, será realizada perícia oficial em saúde. Após a constatação da deficiência, para fins de emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), será realizado
exame admissional por equipe médica designada, para avaliação da compatibilidade ou não da deficiência constatada e as atribuições do cargo no qual a pessoa foi aprovada.
2.8.2 A constatação da deficiência, por se tratar de um ato médico, será atribuição exclusiva de médico perito oficial em saúde designado. Uma vez constatada a deficiência, a
pessoa candidata aprovada passará a ser avaliada por equipe multiprofissional.
2.8.3 A pessoa candidata aprovada que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência e teve a constatação da deficiência alegada, será convocada para
avaliação multidisciplinar para fins de avaliação do grau de deficiência, um dos parâmetros do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme Lei Complementar nº 142/2013,
Emenda Constitucional nº 103/19 e Lei nº 13.146/15.
2.8.4 Em caso de desistência da pessoa candidata com deficiência aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata com deficiência posteriormente
classificada.
2.8.5 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das
vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.8.6 Nos casos em que a pessoa candidata realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas ou os cargos não foram
contemplados no sorteio, existirá a possibilidade de convocação caso, durante a vigência do concurso público, haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido, a qual seguirá a ordem
contida na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo III do presente edital.
2.8.7 A pessoa candidata que for nomeada na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção ou
redistribuição.
2.8.8 Após a nomeação no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme item 2.7 do presente edital, referente à
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
2.8.9 A pessoa candidata aprovada cuja deficiência alegada não seja constatada após perícia oficial em saúde, terá o direito de interpor pedido de reconsideração, que será
dirigido à autoridade que houver proferido a decisão anterior, sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial em saúde. Na hipótese de ser mantida a decisão anterior, a
pessoa candidata aprovada poderá solicitar recurso, que será avaliado por perícia oficial em saúde, composta de peritos oficiais distintos da apreciação da reconsideração. O prazo para
interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência da decisão pela pessoa candidata aprovada. A ciência da decisão será realizada por
meio de equipe da Seção de Serviço Social em Saúde (SSAU) da UFPR, na qual a pessoa candidata receberá as orientações necessárias para solicitação do pedido de reconsideração ou
recurso.
2.8.10 As inobservâncias dos dispositivos legais, a não constatação da deficiência, a incompatibilidade com as atribuições do cargo e/ou não comparecimento à previa inspeção
médica oficial, acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.
2.8.11 Para esclarecimento da nomenclatura a que se referem os procedimentos, no escopo da saúde da pessoa candidata aprovada, deve ser levado em consideração:
a) Relatório médico: Documento emitido por médico assistente informando a deficiência alegada pela pessoa candidata, apresentado no ato da inscrição;
b) Laudo médico pericial: Documento emitido por meio de perícia oficial em saúde após avaliação para fins de constatação de deficiência da pessoa candidata aprovada que optou
por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência;
c) ASO: Documento médico emitido por equipe designada, após realização de exame admissional, para avaliação da compatibilidade ou não da deficiência constatada e/ou
condição de saúde com as atribuições do cargo no qual foi aprovada;
d) Exames laboratoriais: Exames solicitados pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR para realização da avaliação médica para fins de emissão do
ASO;
e) Exames complementares: Exames que poderão ser solicitados após avaliação pela equipe médica da USOC da UFPR para fins de emissão do ASO.
2.9 Das vagas destinadas às pessoas candidatas pretas e pardas
2.9.1 Será considerada como integrante as pessoas pretas e pardas que assim se autodeclare no momento da inscrição conforme os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), mediante a confirmação pelo procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela banca heteroidentificação, que emitirá parecer favorável ou não da
autodeclaração da pessoa candidata, considerando os seus aspectos fenotípicos, conforme estabelecido pela Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
2.9.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado conforme o contido no item 4 deste edital e constitui-se como mecanismo heterônomo de verificação que visa
complementar a autodeclaração com a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pela pessoa candidata, para fins de preenchimento das vagas reservadas.
2.9.3 Ficam assegurados às pessoas candidatas pretas e pardas (aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição do concurso público) 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas,
das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei n.º 12.990/14 e da Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
2.9.4 Será realizado o agrupamento das vagas de Médico/Área, Nutricionista e Técnico de Laboratório, ofertadas de acordo com o Anexo II, independentemente da macrorregião
e/ou especialidade, a fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas.*
2.9.5 A definição das vagas que ficarão reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas, na abertura do concurso público, será realizada por meio de sorteio, anterior à
publicação do edital, conforme ata e vídeo disponibilizados em link específico no site do NC/UFPR.
2.9.6 Para concorrer às vagas reservadas às cotas, a pessoa candidata deverá assinalar, no ato da inscrição, a opção correspondente, bem como cumprir o previsto no item 2
deste edital, sendo responsável por todos os efeitos legais decorrentes do que for informado, não podendo fazê-lo posteriormente.
2.9.7 As pessoas candidatas pretas e pardas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
2.9.8 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, devendo esta responder pelas consequências em caso de
informações falsas.
2.9.9 A pessoa candidata inscrita na categoria destinada à pessoa candidata pretas e pardas também poderá se inscrever na categoria destinada a pessoas com deficiência e
concorrer concomitantemente nas duas categorias, desde que cumpra os requisitos do subitem 2.8 deste edital.
2.9.10 A pessoa candidata inscrita na categoria destinada à pretas e pardas participará do concurso público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no
que diz respeito aos critérios de classificação para cada uma das etapas previstas neste edital normativo, ao conteúdo das provas à avaliação e aos critérios de correção, critérios de
aprovação, bem como a data, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida ao conteúdo programático; características das provas; critérios de pontuação por título, quando
couber; pontuação mínima para classificação e demais regras inerentes a este certame em cada uma das etapas previstas neste edital normativo.
2.9.11 Na inexistência de pessoas candidatas inscritas, aprovadas ou habilitadas para as vagas destinadas à pretas ou pardas, tais vagas serão ocupadas pelas demais pessoas
candidatas aprovadas, observada a ordem da tabela orientadora de convocações, conforme o Anexo III deste edital.
2.9.12 A pessoa candidata que não atender às exigências constantes neste edital durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pretas e
pardas. Nesse caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou de pessoas com deficiência, quando for o caso.
2.9.13 Nos casos em que a pessoa candidata realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou para os cargos
não contemplados no sorteio, essa pessoa candidata poderá ser convocada, caso durante a vigência do concurso público haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido, a qual seguirá
o contido na tabela orientadora de convocações, conforme Anexo III do presente edital.
2.9.14 A pessoa candidata que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas.
2.9.15 As pessoas candidatas pretas e pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento
das vagas reservadas para pretas e pardas.
2.9.16 Em caso de desistência da pessoa candidata preta e parda aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata preta e parda posteriormente classificada.
2.9.17 Será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, conforme dispõe o art. 4.º, § 2.º da Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25 de julho de 2023.
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