DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DA BANCA DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
4.1 A banca de validação para pessoas candidatas às vagas reservadas a pretas e pardas ocorrerão de forma virtual, por meio de entrevista online, conforme regras dispostas
a seguir.
4.2 Pessoas candidatas autodeclaradas pretas e pardas
4.2.1 A banca de validação das pessoas candidatas autodeclaradas pretas e pardas será realizada via entrevista online em ambiente virtual (remoto), será gravada em vídeo
e acontecerá no período indicado no Anexo I deste edital.
4.2.2 Na data indicada no Anexo I deste edital, será publicada a relação das pessoas candidatas convocadas para a entrevista online. Na mesma data serão divulgados
individualmente para as pessoas candidatas o dia e horário das entrevistas online.
4.2.3 As pessoas candidatas pretas e pardas convocadas para a entrevista online deverão adotar os seguintes cuidados:
a) usar roupas claras;
b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;
c) não usar nenhum tipo de maquiagem;
d) não usar qualquer adereço que comprometa a análise do fenótipo racial negro;
e) obedecer às solicitações dos membros da banca;
f) assegurar-se de que tenha uma conexão segura de internet;
g) utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como computador pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet);
h) apresentar documento oficial de identidade com foto.
4.2.4 Durante a entrevista online, serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identificação profissional emitidas por Ordens ou
Conselhos de Classe, como por exemplo OAB e CREA, entre outras; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), o passaporte
ou ainda o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou RNM (Registro Nacional de Migrante), no caso de estrangeiros, cartão de pessoa com deficiência emitido por órgãos oficiais da
Administração Pública.
4.2.5 Serão admitidos para fins de identificação os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico: a Carteira Nacional de Habilitação Digital, o Título de Eleitor Digital
(e-Título) e o RG Digital (dos estados que já implementaram a funcionalidade), com foto, desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais.
4.2.6 Não serão aceitos documentos digitalizados para fins de identificação (foto, PDF ou outro formato que não seja o aplicativo oficial).
4.2.7 Os documentos para a entrevista online, referidos nos subitens 4.2.4 e 4.2.5, devem conter foto recente e estar legíveis, de modo a permitir a inequívoca identificação
da pessoa candidata.
4.2.8 Documentos de identificação em papel serão aceitos somente se estiverem inviolados e com foto que permita o perfeito reconhecimento da pessoa candidata.
4.2.9 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF ou título de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade, boletim de ocorrência, protocolos ou fotocópias de qualquer natureza.
4.2.10 Para a análise e validação da autodeclaração de pessoas candidatas inscritas às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, será considerado única e exclusivamente
o fenótipo negro, excluídas as considerações sobre a ascendência.
4.2.11 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados
ou não, permitam validar ou invalidar a autodeclaração.
4.2.12 Pessoas candidatas que tenham comparecido diante de bancas de validação para pessoas pretas e pardas realizadas pelo NC/UFPR em concursos públicos e/ou processos
seletivos institucionais anteriores estão dispensados de novo comparecimento, prevalecendo os resultados emitidos pelas bancas naquelas ocasiões, seja de validação ou de invalidação
da autodeclaração, independentemente do concurso público ou processo seletivo em que isso tenha ocorrido.
4.3 Do resultado da banca de validação para pessoa candidata preta e parda
4.3.1 O acesso ao resultado preliminar da banca de validação será disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), na data indicada no Anexo I deste edital.
4.3.2 Serão admitidos recursos contra o resultado preliminar da banca de validação, por meio de link específico no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no prazo estabelecido
no Anexo I deste edital.
4.3.2.1 Será permitido o envio de documentos complementares no prazo de recursos.
4.3.2.2 A pessoa candidata que não comparecer à entrevista, que não apresentar documento oficial de identidade com foto (pessoas pretas e pardas) ou que não enviar
nenhum dos documentos exigidos para as demais categorias será considerada desistente naquela categoria e não poderá interpor recurso contra o resultado da banca.
4.3.2.3 O resultado da análise dos recursos será disponibilizado à pessoa candidata na data estabelecida no Anexo I deste edital.
4.3.3 O resultado definitivo das bancas de validação, contendo os nomes das pessoas candidatas cujas autodeclarações foram validadas pela banca, será divulgado na data
indicada no Anexo I deste edital.
4.3.4 A pessoa candidata que não comparecer à entrevista, que não apresentar documento oficial de identidade com foto (pessoas pretas e pardas) ou que não enviar nenhum
dos documentos exigidos para as demais categorias será considerada desistente naquela categoria e não poderá interpor recurso contra o resultado da banca.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A PROVA OBJETIVA
5.1 A concessão do atendimento especializado para realização das provas não equivale à inscrição da pessoa candidata na categoria de concorrência para pessoas com
deficiência (PCD). Para a inscrição na categoria PCD, a pessoa candidata deverá observar o disposto no subitem 2.7 do presente edital.
5.2 Poderá ser concedido atendimento especializado para a realização das provas à pessoa candidata com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual), desde que o pedido
seja realizado no prazo previsto neste edital e que a necessidade seja comprovada mediante apresentação de atestado/laudo médico e de um formulário próprio preenchido (ambos
disponíveis para emissão no ato da inscrição).
5.3 O atendimento especializado ficará sujeito à análise do NC/UFPR quanto à razoabilidade e viabilidade de atendimento do pedido.
5.4 Os pedidos de atendimento especializado somente serão deferidos nos casos em que a deficiência/condição comprovada pela pessoa candidata esteja diretamente
relacionada ao que foi solicitado.
5.5 Não será concedido nenhum atendimento especializado solicitado no dia e/ou no local da prova ou fora do período/formato estipulado neste edital. E não será concedida
a utilização de marca texto e calculadora.
5.6 A pessoa candidata que necessitar de atendimento especializado deverá, no período descrito no Anexo I deste edital:
a) preencher formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br);
b) fazer o upload, em link específico no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), do cartão de pessoa com deficiência emitido por órgãos oficiais da Administração Pública, contendo
a Classificação Internacional de Doenças (CID) da deficiência, quando for o caso;
c) caso não possua o cartão de pessoa com deficiência, ou possua o documento sem indicação do número da Classificação Internacional de Doenças (CID), a pessoa candidata
deverá fazer o upload, em link específico no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), do atestado e/ou laudo médico que ateste sua condição.
5.6.1 Após a confirmação do upload, a pessoa candidata não poderá anexar novos documentos ou alterar os documentos já enviados.
5.6.2 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser enviado no formato PDF (legível) e conter a descrição do tipo e do grau ou nível da deficiência da pessoa
candidata, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome completo da pessoa candidata e nome, assinatura, carimbo
e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado/laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do início das inscrições. A pessoa candidata
poderá utilizar o modelo de laudo disponível no Anexo IV deste edital.
5.6.3 O prazo de 180 (cento e oitenta) dias de expedição do atestado/laudo médico não se aplica nos casos de deficiências de caráter permanente, cujo documento que as
atestem tenham prazo de validade indeterminado.
5.6.4 O atestado/laudo médico deve ser digitalizado em todas as suas partes, tanto frente quanto verso.
5.6.5 Será desconsiderado pelo NC/UFPR o atestado/laudo médico em desacordo com as normas previstas neste edital.
5.7 Dos tipos de atendimento especializado oferecidos
5.7.1 Os tipos de atendimento especializado oferecidos pelo NC/UFPR no presente concurso público serão os seguintes:
a) acessibilidade física: estrutura de acessibilidade física para realização da prova, desde que a pessoa candidata envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e
nas condições estabelecidas no item 5 deste edital;
b) transcritor: auxílio para o preenchimento do cartão-resposta da prova de conhecimentos gerais e auxílio na transcrição da versão definitiva da prova discursiva (quando
houver), cujo processo será executado por pessoa aplicadora de prova designada pelo NC/UFPR, desde que a pessoa candidata envie os documentos para análise de viabilidade no prazo
e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital;
c) caderno de prova ampliado: impressão de caderno de prova em papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos tamanhos 20, 28 ou 36, desde que a pessoa
candidata envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital. Para todos os atendimentos deferidos de caderno de prova
ampliado, exceto aqueles que tenham deferido também o pedido de transcritor, o cartão-resposta será ampliado e impresso em papel A3;
d) ledor: auxílio para leitura da prova em sala individual, cujo processo será executado por pessoa aplicadora de prova designada pelo NC/UFPR, desde que a pessoa candidata
envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital;
e) uso de computador com software NVDA leitor de tela: programa de voz sintética que faz leitura audível dos textos da prova, desde que a pessoa candidata envie os
documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital;
f) intérprete de Libras: pessoa aplicadora de prova designada pelo NC/UFPR para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes (sem tradução da prova para a pessoa
candidata), desde que a pessoa candidata envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital. Para todos os atendimentos
de intérprete de Libras deferidos, será automaticamente deferido também o tempo adicional;
g) autorização para uso de prótese auditiva/aparelho de surdez (fixo ou não): a pessoa candidata que utiliza prótese auditiva/aparelho de surdez poderá permanecer com o
aparelho durante todo o período de realização de prova, desde que envie os documentos para análise no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital;
h) avaliação diferenciada na prova discursiva: a pessoa candidata com deficiência auditiva, surdo-cegueira, Transtorno do Espectro Autista ou dislexia, poderá ser concedida
avaliação diferenciada na prova de compreensão e produção de textos e nas provas específicas, levando em consideração as respectivas singularidades linguísticas no domínio da
modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI da Lei n.º 13.146/15, desde que a pessoa candidata envie os documentos para análise no prazo e
nas condições estabelecidas no item 5 deste edital. A avaliação da prova discursiva das pessoas candidatas por motivo de dislexia levará em conta as características linguísticas desse
transtorno específico;
i) tempo adicional: exclusivamente à pessoa candidata com deficiência amparada pelo Decreto n.º 3.298/99, Lei n.º 13.146/15 e Lei n.º 12.764/12, poderá ser oferecido tempo
adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, desde que a pessoa candidata envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item
5 deste edital;
j) outros atendimentos: de acordo com as especificidades da pessoa candidata, poderá ser deferido atendimento especializado não previsto nas hipóteses acima, desde que
a pessoa candidata envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital.
5.8 Das gestantes/amamentação
5.8.1 A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, no período estabelecido no Anexo
I, atestado emitido pelo médico obstetra com o respectivo CRM, em que conste o nome completo da candidata, o nome, carimbo e assinatura do médico e que ateste a data provável
do nascimento da criança (no formato PDF, legível e com tamanho máximo de 10Mb).
5.8.1.1 Serão concedidos à candidata gestante que cumprir o previsto no subitem anterior mobiliário adequado e acessibilidade no local de prova.
5.8.1.2 As candidatas cujo parto esteja previsto para até 30 dias depois da prova também terão direito à amamentação (conforme subitem a seguir), caso o parto
eventualmente ocorra antes da prova.
5.8.2 A candidata que desejar amamentar durante a(s) prova(s) deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload,
no período estabelecido no Anexo I, a certidão de nascimento da criança (digitalizada no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb).
5.8.2.1 A candidata descrita no subitem anterior deverá levar a acompanhante (adulto) responsável pela guarda da criança, o qual ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.
5.8.3 A pessoa acompanhante deverá observar e respeitar as regras do processo, estando, também, impedida de portar ou utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
5.8.4 A candidata que tiver deferido o atendimento especializado conforme subitens anteriores terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos, por bebê.

                            

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