DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025041400055
55
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.13 A data de realização das provas poderá ser alterada, ou as provas serem reaplicadas em outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique
sua anulação. Nesse caso, o NC/UFPR convocará a pessoa candidata por meio de edital específico para outra data, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
7.5.14 O NC/UFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de prova. Nessa excepcionalidade, deverão as pessoas candidatas
afetadas submeterem-se a novas provas em datas e locais fixados, sem a necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.
7.5.15 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pela pessoa candidata para
posterior conferência com o gabarito.
7.5.16 A pessoa candidata que necessitar de declaração de participação/comparecimento deverá solicitá-la ao término da prova, diretamente na coordenação da aplicação no
local de prova. Caso a pessoa candidata não solicite no dia da realização da prova, poderá fazê-lo via Sistema Interativo NC Usuário, disponível na aba Contato no site do NC
(www.nc.ufpr.br), sendo que o prazo para retorno da solicitação será de 30 (trinta) dias úteis.
7.6 Das vedações e hipóteses de eliminação
7.6.1 Na sala de prova e durante sua realização, não será permitido:
a) comparecer armado, sob pena de ter a entrada impedida;
b) comunicar-se com outra pessoa candidata, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de
consulta;
c) deslocar-se sem estar devidamente acompanhado de um membro da equipe de aplicação, a não ser em casos especiais ou naqueles previstos neste edital;
d) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador de prova;
e) portar líquidos, exceto se o recipiente for transparente e sem rótulo;
f) receber de outra pessoa candidata quaisquer materiais para realização da prova;
g) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvado o disposto anteriormente a respeito de "Outras situações de atendimento
especializado", no subitem 8.9 deste edital;
h) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido, exceto quando autorizado por meio de solicitação de atendimento especializado;
i) usar óculos escuros, exceto quando autorizado por meio de solicitação de atendimento especializado;
j) utilizar corretivos.
7.6.2 Não será permitido o ingresso no local de realização das provas de qualquer pessoa estranha ao processo, ressalvado o disposto no subitem 5.9.2.1 deste edital.
7.6.3 A pessoa candidata que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas neste edital será eliminada do concurso público sem possibilidade de recurso administrativo,
devendo, quando o fato for constatado durante a aplicação das provas, assinar um termo de eliminação atestando ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o termo
de eliminação será assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente pessoas candidatas.
7.6.4 Após o encerramento das provas, se verificado na ata de ocorrências o descumprimento de alguma das normas do edital, o NC/UFPR poderá eliminar a pessoa candidata
do concurso público, sem a possibilidade de recurso.
7.6.5 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público sem possibilidade de recurso (ainda que o fato seja constatado após a sua retirada do
local de prova), a pessoa candidata que:
a) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, o cartão-resposta ou a versão definitiva (quando houver);
b) descumprir instruções/determinações contidas no caderno de prova ou recebidas de qualquer membro da equipe de aplicação;
c) destacar ou rasgar qualquer página do caderno de prova, salvo a parte reservada para anotação das respostas da própria pessoa candidata, devidamente indicada na capa
do caderno de prova (quando houver);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridade presente ou outra pessoa candidata;
e) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos eletrônicos, tais como relógio, celular ou outros aparelhos eletrônicos;
f) for surpreendido em comunicação com outra pessoa candidata ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
g) mantiver em seu poder relógios, aparelhos eletrônicos (por ex. chave de carro, pen drive, fone de ouvido), carteira de documentos/dinheiro ou similares ou qualquer objeto
identificável pelo detector de metais;
h) não assinar o cartão-resposta ou não assinar a versão definitiva;
i) obtiver deferimento para amamentação e cujo a pessoa acompanhante descumprir as regras do processo;
j) praticar atos contra as normas, disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação da prova;
k) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido;
l) recusar-se a aguardar a saída simultânea, em razão de ser uma das três últimas pessoas candidatas da turma presentes na sala de prova;
m) recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova, cartão-resposta ou versão definitiva) ao término do tempo destinado para a sua realização;
n) recusar-se a passar pela inspeção de segurança e detecção de metais a qualquer momento;
o) retirar-se do local de prova antes de decorrida 01h30min do seu início;
p) utilizar meios fraudulentos ou ilegais (eletrônicos, estatísticos, visuais, grafológicos ou outros procedimentos ilícitos) para obter para si ou para terceiros a aprovação no
processo.
7.6.6 A ausência da pessoa candidata em qualquer etapa, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará a sua eliminação do concurso público.
7.7 Do preenchimento do cartão-resposta
7.8.1 No dia estabelecido no Anexo I, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
7.8.2 Serão aceitos recursos sobre o gabarito preliminar das questões objetivas, desde que estejam fundamentados exclusivamente no conteúdo programático estabelecido
para o concurso público e sejam apresentados em formulário específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no período estabelecido no Anexo I.
7.8.2.1 Os recursos em desacordo com as normas do edital serão preliminarmente indeferidos por falta de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou
intempestividade.
7.8.3 O recurso será apreciado por banca examinadora designada especificamente para essa finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição
do recorrente no dia estabelecido no Anexo I. A resposta ao recurso ficará disponível ao requerente pelo período de 30 (trinta) dias.
7.8.4 Se algum recurso for deferido, será emitido novo gabarito.
7.8.5 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todas a pessoas candidatas.
7.8.6 Se houver alteração do item de resposta por conta do deferimento de algum recurso, a alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem
recorrido.
7.8.7 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de ser preliminarmente indeferido,
sem prejuízo de eventual eliminação da pessoa candidata.
7.8.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.8 Dos recursos contra a prova objetiva
7.8.1 No dia estabelecido no Anexo I, será publicado o gabarito preliminar da prova objetiva no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
7.8.2 Serão aceitos recursos sobre o gabarito preliminar das questões objetivas, desde que estejam fundamentados exclusivamente no conteúdo programático estabelecido
para o concurso público e sejam apresentados em formulário específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no período estabelecido no Anexo I.
7.8.2.1 Os recursos em desacordo com as normas do edital serão preliminarmente indeferidos por falta de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou
intempestividade.
7.8.3 O recurso será apreciado por banca examinadora designada especificamente para essa finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição
do recorrente no dia estabelecido no Anexo I. A resposta ao recurso ficará disponível ao requerente pelo período de 30 (trinta) dias.
7.8.4 Se algum recurso for deferido, será emitido novo gabarito.
7.8.5 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todas a pessoas candidatas.
7.8.6 Se houver alteração do item de resposta por conta do deferimento de algum recurso, a alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem
recorrido.
7.8.7 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique a pessoa candidata, sob pena de ser preliminarmente indeferido,
sem prejuízo de eventual eliminação da pessoa candidata.
7.8.8 A banca examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 Do processamento da leitura óptica do cartão-resposta
7.9.1 Na data estabelecida no Anexo I, será publicado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) o resultado preliminar do processamento da leitura óptica do cartão-resposta,
o qual ficará disponível para acesso da pessoa candidata exclusivamente nesse período.
7.9.2 Serão aceitos recursos contra o processamento da leitura óptica do cartão-resposta durante o período estabelecido no Anexo I, em link específico a ser disponibilizado
no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
7.9.3 Os recursos devem estar fundamentados e ser apresentados em formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), devendo a pessoa candidata
seguir as instruções contidas no referido formulário.
8. DA PROVA DE TÍTULOS - CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO/ÁREA (ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA) E MÉDICO (MÉDICO DA FAMÍLIA, OFTALMOLOGISTA, CLÍNICA MÉDICA E
P S I Q U I AT R A )
8.1 A prova de títulos será realizada somente para os cargos de Médico Veterinário / Área (Anestesiologia Veterinária), Médico/Área (Médico da Família, Oftalmologista, Clínica
Médica e Psiquiatra).
8.2 Serão classificados para a prova de títulos as pessoas candidatas que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no total do conjunto das questões
válidas na prova objetiva.
8.3 Para a prova de títulos, serão considerados, de acordo com o cargo, os seguintes documentos:
.
T Í T U LO S / D O C U M E N T O S
CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO/ÁREA (ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA)
.P O N T U AÇ ÃO
. .
.PONTOS
.T OT A L
. .Certificação de conclusão de programa de residência médica veterinária ou aprimoramento, na área objeto do cargo ao qual concorre,
reconhecido pelo CNRMS do MEC ou pelo CFMV, com carga horária mínima de 5.760 horas com histórico escolar ou grande curricular - 35
pontos.
.35
.35
. .Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC de conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu" -
Especialização área objeto do cargo ao qual concorre, com carga horária mínima de 360 horas com histórico escolar ou grade curricular.
.10
.10
. .Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" - Mestrado
área objeto do cargo o qual concorre.
.20
.20
. .Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" -
Doutorado área objeto do cargo ao qual concorre.
.35
.35
.
.T OT A L
.100
Fechar