DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.4 Havendo empate, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:
a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, considerando a pessoa candidata de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo
27, Parágrafo Único da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação, quando houver;
e) obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Matemático, quando houver;
f) obtiver maior pontuação nas questões de Informática, quando houver;
g) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em vigor
da Lei n.º 11.689/2008 até a data imediatamente anterior à publicação do edital definitivo;
h) persistindo o empate, terá preferência a pessoa candidata com mais idade que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia e hora de nascimento.
10.5 A pessoa candidata que não enviar o comprovante de jurado, conforme subitem 3.6, não poderá se valer do critério de desempate previsto na alínea "g" do subitem
10.4.
10.5.1 A lista classificatória final para os todos os cargos sem prova prática ou de títulos, será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na prova
objetiva.
10.6 O resultado final para os cargos de Médico (Médico da Família, Oftalmologista, Clínica Médica e Psiquiatra) será divulgado na data estabelecida no Anexo I.
10.6.1 A lista classificatória final para o cargo de Médico (Médico da Família, Oftalmologista, Clínica Médica e Psiquiatra) será elaborada seguindo a ordem decrescente dos
pontos obtidos na prova objetiva somados aos pontos da prova de títulos.
10.6.2 O resultado final para os cargos de Médico Veterinário/Área (Anestesiologia Veterinária) e Técnico de Laboratório (Industrial) será divulgado em edital específico.
10.6.3 A lista classificatória final para os cargos de Médico Veterinário/Área (Anestesiologia Veterinária) e Técnico de Laboratório/Área (Industrial) será elaborada seguindo a
ordem decrescente dos pontos obtidos na prova objetiva somados os pontos da prova prática.
10.6.4 A sistemática de convocação das pessoas candidatas aprovadas seguirá a ordem estabelecida na Tabela orientadora de ordem convocatória, conforme Anexo III deste
edital.
10.7 Para todos os cargos ofertados neste edital, a relação das pessoas candidatas aprovadas no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto
n.º 9.739, de 28 de março de 2019.
10.8 O resultado final do concurso público será homologado mediante a publicação da relação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas para os cargos, no Diário Oficial
da União.
11. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DAS PESSOAS CANDIDATAS HABIL I T A DA S
11.1 A convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas até o limite de vagas será realizada por meio eletrônico (e-mail).
11.2 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de dados da pessoa candidata informados no ato da inscrição e que não forem, previamente,
comunicadas pela própria pessoa candidata e por escrito à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR.
11.3 A pessoa candidata aprovada que for convocada e não comparecer para o provimento perde o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou, facultando à
Administração a possibilidade de convocar as pessoas candidatas seguintes.
11.4 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em lei.
11.5 As pessoas candidatas aprovadas serão nomeadas obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação no cargo/especialidade e macrorregião para os quais realizaram
o concurso.
11.6 O provimento da pessoa candidata no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 12.
11.7 A pessoa candidata nomeada, durante a vigência do concurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. A pessoa candidata que for convocada para a nomeação,
poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE a sua reclassificação para a última posição da lista de todas as pessoas candidatas classificadas, incluindo a lista de
candidatos cotistas, do seu cargo, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico www.progepe.ufpr.br.
11.8 Observada sempre a ordem de classificação da pessoa candidata no concurso, os dispositivos legais e o interesse da Administração, fica previsto que:
a) após o provimento das vagas objeto deste edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser nomeadas, para posse e exercício, em
unidades dos diversos Campi da Universidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais de Ensino;
b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento das pessoas candidatas aprovadas em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino caso não tenha pessoas
candidatas aprovadas neste certame.
12. DA INVESTIDURA NO CARGO
12.1 Dos requisitos para a investidura no cargo
12.1.1 Na data da posse, a pessoa candidata aprovada neste concurso público deverá se apresentar com documento original com foto e cumprir os requisitos previstos neste
item.
12.1.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo art. 12, § 1.º da Constituição Federal.
12.1.1.2 Apresentar original do registro para o cargo em que for exigido registro no Conselho de Classe.
12.1.1.3 Atender às exigências do artigo 5.º da Lei n.º 8.112/90, a saber:
a) a nacionalidade brasileira ou, no caso de pessoas estrangeiras, apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto
permanente;
b) gozo dos direitos políticos, no caso de pessoas brasileiras nato ou naturalizadas;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso das pessoas candidatas brasileiras natas ou naturalizadas;
d) a comprovação dos requisitos de escolaridade de que trata o item 2.4 deverá ser feita mediante apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma, no
caso de ensino superior, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação
brasileira.
12.1.1.4 O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
USOC da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Mais instruções podem ser visualizadas no endereço
eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/rotina–para–exame–medicopre–admissional–para–cargo–efetivo/).
12.1.1.5 Não estar incompatível para investidura em cargo público, nos termos do caput do art. 117 da Lei n.€8.112/90.
12.1.1.6 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, nem exercer comércio, conforme disposto no artigo 117, inciso X, da Lei n.º
8.112/90.
12.1.1.7 Não exercer cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários, na forma do artigo 37,
inciso XVI da Constituição Federal.
12.1.1.8 Apresentar documentos pessoais e preencher demais formulários necessários para a nomeação e posse, cuja relação estará disponível na página eletrônica da
PROGEPE.
12.2 Da carga horária de trabalho
12.2.1 As pessoas candidatas nomeadas nos cargos, objeto deste edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o previsto no Anexo II deste edital, em local, dias
e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas à lotação dos servidores e servidoras, definidas pela sua Administração.
12.2.2 Obedecendo à carga horária descrita no Anexo II, o cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, que serão definidos pela
instituição, de acordo com as necessidades dos serviços.
12.2.3 Não compete à pessoa candidata a escolha por período de trabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do certame aquela pessoa que não aceitar
a lotação e o período de trabalho indicados pela Universidade Federal do Paraná.
12.3 Da lotação
12.3.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de lotação funcional da pessoa candidata aprovada, de acordo com a necessidade institucional, dentro da
macrorregião descrita no Anexo II deste edital.
12.3.2 Após a posse, na data definida para o início do exercício efetivo, o empossado será encaminhado à unidade de lotação.
12.3.3 O pedido de alteração de lotação funcional solicitada pelo servidor ou servidora, cuja posse tenha ocorrido em decorrência de sua aprovação por meio do concurso
público regido pelo presente edital, somente será examinado pela área de gestão de pessoas da UFPR após a conclusão da primeira avaliação do estágio probatório.
12.4 Das atribuições dos cargos
12.4.1 As atribuições dos cargos de que trata o presente edital serão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE
(www.progepe.ufpr.br) e deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no edital.
13.2 A classificação além das vagas ofertadas no presente concurso público não assegura à pessoa candidata o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas
apenas a expectativa de ser nomeada, seguindo rigorosamente a ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e,
sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.
13.3 Não será fornecido à pessoa candidata qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público.
13.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro edital.
13.5 A pessoa candidata deverá manter atualizado o seu endereço mediante acesso ao portal disponível no site do NC/UFPR (https://servicos.nc.ufpr.br/PortalNC/Login).
13.6 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a interpretação deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados
ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
13.7 O concurso será válido por um ano a contar da data de homologação dos resultados publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por mais um ano,
nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 12 da Lei n.º 8.112/90.
13.8 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição da pessoa candidata, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos
apresentados.
13.9 As despesas relativas à participação no concurso público serão de responsabilidade da pessoa candidata.
13.10 Os casos omissos neste edital serão analisados pela PROGEPE e pelo NC.
13.11 Este edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
DULCILEIA GONCALVES
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
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