DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE MUDANÇA DO CLIMA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2025.
Trata-se de pretensa formalização do Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014 e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a ser pactuado entre o
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio da Secretaria Nacional de
Mudança do Clima, e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, tendo como objeto a mútua
cooperação para implementação do Projeto MARÉS do Norte - Mapeamento Participativo de
Regiões Estratégicas Marinhas da Região Norte do Brasil.
Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta do Processo
SEI n. 02000.013742/2024-14 e em observância as disposições no artigo 31 da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e § 5º do Artigo 8º do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, já que o
Fundo Brasileiro para a Biodiversidade é gestor financeiro e operacional do Projeto MARÉS do
Norte, consoante Acordo "Grant Agreement G-24-2143419", firmado com o doador dos
recursos financeiros do referido Projeto.
Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação no Diário Oficial da
União e sítio eletrônico deste Ministério, conforme previsto no parágrafo 2º, do art. 32, da Lei
Federal 13.019/2014.
Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido à
Secretaria Nacional de Mudança do Clima, por meio do e-mail: gab_smc@mma.gov.br, com
cópia
para
ana.prates@mma.gov.br;
rafael.campos@mma.gov.br
e
joao.nicolodi@mma.gov.br.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
COMUNICADO Nº 23038868/2025-DIQUA, DE 11 DE ABRIL DE 2025
De acordo com o disposto no Art. 14, inciso II do Decreto nº 4.074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a concessão do registro do produto agrotóxico de marca
comercial PRIVELO NA; titular do registro: BASF S.A. (CNPJ: 48.539.407/0001-18); nº de
registro do produto: IBAMA nº 0869/2020; utilizando os produtos técnicos: S A F LU F E N AC I L
TÉCNICO - Registro no MAPA nº 14412; IMAZETAPIR TÉCNICO - Registro no MAPA nº 7404;
YAMATO TÉCNICO - Registro no MAPA nº TC09320; formulador: BASF Agricultural Products
de Puerto Rico - Manati, Porto Rico, EUA; nome químico dos ingredientes ativos: N'-[2-
cloro-4-fluoro-5-(3-metil-2,6-dioxo-4-(trifluorometil)-3,6-dihidro-1(2H) pirimidinil) benzoil]-
N-isopropil-N-metilsulfamida;
(RS)-5-ethyl-2-(4-isopropil-4-methyl-5-oxo-2-imidazolin-2-yl)
nicotinic
acid;
3-[5-(difluoromethoxy)-1-methyl-3-(trifluoromethyl)pyrazol-4-
ylmethylsulfonyl]-4,5-dihidro-5,5-dimethyl-1,2-oxazole; nome
comum dos ingredientes
ativos: Saflufenacil, Imazetapir e Piroxasulfone; indicação de uso aprovada: herbicida
sistêmico e de contato, indicado para aplicação terrestre em pós-emergência e pré-
emergência de plantas daninhas em áreas não agrícolas e não cultiváveis, como: margens
de rodovias, oleodutos, aceiros, ferrovias, terminais, linhas de distribuição, transmissão e
sub-estações elétricas; classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de
Causar Dano Agudo; classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe
III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente; processo SEI/IBAMA nº 02001.010869/2020-30.
ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ
Diretora de Qualidade Ambiental
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 134/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001084/2024-50
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.LEANDRO MARTINS SANTOS - ME
.10.468.865/0001-30
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11047250 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .14584920 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
. .11839977 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
. .11839978 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .11839979 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .12577241 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
. .12577242 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
. .12577243 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
. .12577244 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
. .13412837 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
. .13412838 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
. .13412839 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
. .13412840 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
. .14584918 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
. .14584919 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
. .11839976 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
.
.Data dos Cálculos: 09/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 135/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001089/2024-82
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA -ME
.05.740.997/0001-30
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10938504 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .14670926 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
. .12010498 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
. .12010499 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .12010500 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .12877138 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
. .12877139 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
. .12877140 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
. .12877141 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
. .13753084 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
. .13753085 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
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3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
. .13753087 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
. .14670924 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
. .14670925 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
. .12010497 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
.
.Data dos Cálculos: 09/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 136/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001090/2024-15
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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