DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.VETOR TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA
.28.852.297/0001-32
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11089418 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .11845206 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
. .11845209 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .11845208 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .11845207 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
.
.Data dos Cálculos: 09/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 137/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001102/2024-01
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.SANTOS MINERAÇÃO LTDA
.35.971.175/0001-20
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12428219 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
.
.Data dos Cálculos: 09/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 138/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000617/2023-03
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Benedito Cardoso dos Santos, para integrar
o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder
pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua
responsabilidade pessoal referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo
relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não
pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor
em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009
e legislação pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
. .BENEDITO CARDOSO
DOS
SANTOS
CERAMICA
.02006.000617/2023-03
.10.712.979/0001-84
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto
à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos
colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação
desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 139/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001110/2024-40
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.LUANA DISTRIBUIDORA LTDA
.08.810.227/0001-04
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10844888 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .14800237 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.20,8
.25,76
.175,38
. .11717876 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
. .11717877 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.55,44
.25,76
.210,02
. .11717878 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.54,85
.25,76
.209,43
. .12669575 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.54,16
.25,76
.208,74
. .12669576 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.52,95
.25,76
.207,53
. .12669577 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.51,19
.25,76
.205,77
. .12669578 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.48,5
.25,76
.203,08
. .13517310 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.45,25
.25,76
.199,83
. .13517311 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.41,29
.25,76
.195,87
. .13517312 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.37,09
.25,76
.191,67
. .13517313 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.32,89
.25,76
.187,47
. .14800235 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.29,01
.25,76
.183,59
. .14800236 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.24,81
.25,76
.179,39
. .11717875 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
.
.Data dos Cálculos: 10/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 140/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001116/2024-17
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81
alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos
dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de
inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e
inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme
dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30
dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro
de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981,
artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de
27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após
dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.VM MINERAÇÃO LTDA.-ME
.21.977.743/0001-96
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10974718 . 4/2019 .31/12/2019
.128,82
.0
.0
.58,19
.25,76
.212,77
. .11861587 . 1/2020 .31/03/2020
.128,82
.0
.0
.56,87
.25,76
.211,45
. .11861588 . 2/2020 .30/06/2020
.128,82
.0
.0
.56,04
.25,76
.210,62
.
.Data dos Cálculos: 10/04/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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