DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA ao Sr. Mauricio Mangolin,
CPF XXX.119.109-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº
2762/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para
informar
sobre
a aprovação
das
contas
do
Convênio
Plurianual -
CP
SINE
MTE/SPPE/CODEFAT nº 060/2012 - Transferegov.br: nº 775360 - PLANSINE, processo
46069.003822/2012-09. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a
ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 4399LU
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ELVERCIO 
RODNEY
BRIZUELA FROES LTDA
.14185.001257/2025-39
.ND
.20.338.575-6
.26.322,40
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO 89QA8X
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que,
analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração
e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição
Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o
imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos
legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que
pode 
ser 
emitido 
pela 
internet, 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF".
Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .CALCADOS MALU LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
.14152.052211/2023-01
.AI
.22.518.822-8
.3.266,00
LETICIA LARA LINHARES
Chefe Substituta da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO 6MZQQY
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%, conforme
previsto
no art.
636, §6º
do
Decreto-Lei nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio 
do
endereço 
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para visualização do processo, bem como
para a prática eletrônica dos atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de 
Atendimento"
do
site 
já
citado, 
ou
por
meio 
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .FRIGORIFICO 
E
DISTRIBUIDORA 
DE
CARNES BOA VISTA LTDA -
EM 
RECUPERACAO
JUDIC
.14185.002143/2025-14
.ND
.20.339.537-9
.979.896,18
. .GRP 
DUPRAT
CALL
CENTER LTDA
.14185.003395/2025-52
.ND
.20.340.954-0
.164.932,93
. .MOVEIS CAPRICIO LTDA
.14185.004126/2025-11
.ND
.20.341.778-0
.2.577,11
. .RAFAEL 
ALVES
PEREIRA
TRANSPORTES LTDA
.14152.198012/2024-11
.AI
.22.878.012-8
.402,53
. .WORK 
SERVICOS 
DE
LIMPEZA LTDA
.14185.004838/2025-22
.ND
.20.342.515-4
.741.100,86
Em 11 de abril de 2025.
LETICIA LARA LINHARES
Chefe Substituta da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 48M45D
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .BC TUBOS INDUSTRIA DE
ARTEFATOS 
DE 
PAPELAO
LT DA
.14152.029124/2025-12
.AI
.22.922.696-5
.1.415,01
. .BC TUBOS INDUSTRIA DE
ARTEFATOS 
DE 
PAPELAO
LT DA
.14152.029322/2025-78
.AI
.22.922.894-1
.1.047,34
. .BC TUBOS INDUSTRIA DE
ARTEFATOS 
DE 
PAPELAO
LT DA
.14185.003295/2025-26
.ND
.20.340.843-8
.26.904,78
. .BIBIANA DEPINE ARAUJO
LEMOS LUIZ
.14152.010913/2025-71
.AI
.22.904.485-9
.1.415,01
. .BIBIANA DEPINE ARAUJO
LEMOS LUIZ
.14152.010916/2025-13
.AI
.22.904.488-3
.923,98
. .BIBIANA DEPINE ARAUJO
LEMOS LUIZ
.14152.010918/2025-02
.AI
.22.904.490-5
.149,62
. .BIBIANA DEPINE ARAUJO
LEMOS LUIZ
.14185.001100/2025-11
.ND
.20.338.403-2
.21.756,94
. .BRITTER RODOVIAS LTDA.
.14185.040017/2024-79
.ND
.20.337.111-9
.4.597,53
. .CD 
EMPREITEIRA 
DE
OBRAS LTDA.
.14152.093060/2024-14
.AI
.22.775.808-1
.1.415,01
. .CD 
EMPREITEIRA 
DE
OBRAS LTDA.
.14152.093064/2024-01
.AI
.22.775.812-9
.598,48
. .CD 
EMPREITEIRA 
DE
OBRAS LTDA.
.14185.012767/2024-51
.ND
.20.308.803-4
.25.658,21
. .CHERRY 
CLINICA 
DE
ESTETICA LTDA
.14152.113858/2024-90
.AI
.22.796.606-6
.12.406,92
. .COMERCIO DE
SUCATAS
RECIFAGA LTDA
.14152.196959/2024-98
.AI
.22.876.959-1
.1.747,96
. .COMERCIO DE
SUCATAS
RECIFAGA LTDA
.14152.197672/2024-85
.AI
.22.877.672-4
.6.471,40
. .COMERCIO DE
SUCATAS
RECIFAGA LTDA
.14152.197673/2024-20
.AI
.22.877.673-2
.184,82
. .COMERCIO DE
SUCATAS
RECIFAGA LTDA
.14152.197677/2024-16
.AI
.22.877.677-5
.31,44
. .COMERCIO DE
SUCATAS
RECIFAGA LTDA
.14185.038513/2024-62
.ND
.20.335.515-6
.39.162,34
. .CONSTRUTORA 
RM
&
MORE BEM
CASAS PRE
FABRICADAS EIRELI
.14152.179237/2024-79
.AI
.22.859.237-2
.1.415,01
. .CONSTRUTORA 
RM
&
MORE BEM
CASAS PRE
FABRICADAS EIRELI
.14152.179240/2024-92
.AI
.22.859.240-2
.2.881,30

                            

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