DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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104
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 13 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CASSIANO LUIS COELHO, ***.092.419-**, ECM7B91, FRMEV03070512024, 606-
82;
CASAGRANDE 
TRANSPORTES
LTDA, 
36.331.406/0001-02,
MLH9C72,
FRMEV03019522024, 606-82; CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA,
13.501.187/0001-59,
MKR3173, FRMEV03103632024,
606-82; CASCAO
TRANSPOR T ES
LTDA, 
33.227.328/0001-02,
DTD9031, 
FRMEV03099032024,
606-82; 
JYY2552,
FRMEV03123412024, 606-82; CELSO GERALDO LINTZMAIA, ***.692.221-**, QCG0860,
FRMEV03092102024, 606-82; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, NXS1366,
FRMEV03116482024, 606-82; CEBOLAS TENFEN LTDA, 12.837.090/0001-59, RAF5A42,
FRMEV03033582024, 
606-82; 
CENTRO 
AUTOMOTIVO 
LUBRICAR 
JLLE 
LTDA,
39.330.296/0001-44, MLS1J21, FRMEV03034232024, 606-82; CAVICHION TRANS P O R T ES
LTDA, 30.119.362/0001-67, MKE4E12, FRMEV03110072024, 606-82; CCI ADMINISTRADORA
E TRANSPORTES LTDA., 35.062.638/0001-31, FRS0B92, FRMEV03113172024, 606-82; CELIO
ALVES CALDEIRA TRANSPORTES, 06.322.782/0001-61, ENF9303, FRMEV03040162024, 606-
82; CELSO AUGUSTIN, ***.242.869-**, AZR2E28, FRMEV03133432024, 606-82; C AT T O
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0001-82, IZA7E39, FRMEV03058312024,
606-82;
CAVALHEIRO
LOGISTICS 
LTDA,
07.689.042/0010-11,
TAB1G59,
FRMEV03056562024, 
606-82; 
CATARINAO 
TRANSPORTE 
E 
TURISMO 
LTDA,
78.529.864/0002-73, QHX4438, FRMEV03146652024, 606-82; CASA DA CONSTRUC AO
LTDA, 
11.382.929/0001-49,
QPY8730, 
FRMEV03176362024,
606-82; 
QPY8730,
FRMEV03176642024, 606-82;
CAROLINA MINERADORA
E TRANSPORTADORA
LTDA,
15.866.494/0001-69, NCM7284, FRMEV03174772024, 606-82; CBLOG TRANSPORTES LTDA,
10.751.745/0001-46, RHJ3D89, FRMEV02502652024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
44.813/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ARI CASAL 85473170900, 46.144.920/0001-84, SPC4F79, FRMEV03374672024,
606-82; 41.025.320 SAMUEL PEREIRA, 41.025.320/0001-83, RDS8H73, FRMEV03352802024,
606-82; BRUNO DAMASIO DA SILVA, ***.284.639-**, NFT3I04, FRMEV03365942024, 606-82;
CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, MKT0464, FRMEV03366032024, 606-82;
CAS INDUSTRIAL LTDA, 02.936.443/0001-14, MLC2H40, FRMEV03365892024, 606-82; CEREAL
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
ALIMENTOS 
LTDA, 
09.632.017/0001-36, 
RRY0J43,
FRMEV03085712024,
606-82; 
SPF7F32,
FRMEV03086972024, 
606-82;
RRN5I70,
FRMEV03069382024, 
606-82; 
SPO5J60,
FRMEV03117392024, 
606-82; 
SPJ7H08,
FRMEV03128732024, 
606-82;
SPO5J60, 
FRMEV03123702024,
606-82; 
SPO5J90,
FRMEV03123642024, 606-82;
SPE2A71, FRMEV03123612024,
606-82; ALINE
MEND ES
TAGLIARI, ***.955.499-**, CUH8E10, FRMEV03372202024, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL
LTDA, 
10.580.315/0001-09, 
IZZ6D72, 
FRMEV03223562024, 
606-82; 
BOM 
JESUS
AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, RRN2D53, FRMEV03304802024, 606-82; RRY7F98,
FRMEV03306242024, 606-82; CEREALISTA BANDEIRA LTDA, 51.464.496/0001-95, SPH5H35,
FRMEV03110562024, 606-82; BLACK TRANSPORTES LTDA, 32.241.387/0001-64, B ES 6 F 5 3 ,
FRMEV03320702024, 606-82; CEREALISTA ANDREA LTDA, 82.723.461/0001-57, GJR3639,
FRMEV03086202024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
44.849/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total depenalidades
publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 13 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JS TRANSPORTES LTDA, 20.962.829/0001-82, GBL4I31, FRMEV03137752024,
606-82; JOSE ANTONIO FERRO, 56.516.123/0001-34, FVR7D55, FRMEV03366122024, 606-
82; JOSE CARLOS PINTAR, ***.057.038-**, NIZ8C88, FRMEV03124882024, 606-82; JOSE
OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA, 78.815.958/0001-28, rdz8d08, FRMEV03120662024, 606-82;
JOSENILSON MINEIRO PORTELA, 23.006.574/0001-72, BDN7B44, FRMEV03376652024,
606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-
11, RYO9B79,
FRMEV03329442024, 606-82;
QIJ2C16, FRMEV03268272024,
606-82;
JOVANE TENFEN & CIA LTDA, 02.397.860/0001-36, MGS7B39, FRMEV03324202024, 606-
82; JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, ***.744.114-**, CUA7B62, FRMEV03031962024, 606-
82; JOVANE TENFEN, ***.725.789-**,
QEQ5B54, FRMEV03324212024, 606-82; JRP
TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, SXB9I57, FRMEV03109272024, 606-82; JOSE
PAULO DOS SANTOS MOTA, ***.976.509-**, MLR4J59, FRMEV03118382024, 606-82; JOSE
ROBERTO PEREIRA,
***.232.496-**, RVG0C38,
FRMEV03332162024, 606-82;
JOSE
EDUARDO DE S PEREIRA, 94.001.245/0001-87, IZL9A01, FRMEV03295262024, 606-82;
JOSE DA
SILVA COELHO, ***.541.239-**, NGY1G22,
FRMEV03197622024, 606-82;
JOSEFINA BRISTOT DA SILVA, ***.499.709-**, MJB0458, FRMEV03267682024, 606-82;
JOSLEINY ELISA KOGUT CECCATTO MOLETA TRANSPORTES, 32.740.520/0001-27, LYS6I20,
FRMEV03259952024, 
606-82; 
JOSE 
MARCELO 
DO 
NASCIMENTO, 
***.803.248-**,
HFQ9265, 
FRMEV03361712024,
606-82; 
JR
SCHMOELLER 
TRANSPORTES
LTDA,
31.765.182/0001-15, RXX6F60, FRMEV03087692024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
44.851/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 13 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
L
&
L
SIGNORI 
TRANSPORTES
LTDA,
27.736.384/0001-61,
GIY4A29,
FRMEV03348342024, 606-82; L. L. TRANSPORTES LTDA, 17.281.818/0001-22, OBO4746,
FRMEV03074162024, 606-82; L & M TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 17.810.890/0001-08,
SYK7F29, FRMEV03128992024, 606-82; L M C CAMELI & CIA LTDA, 06.987.041/0001-08,
QWN3F25, 
FRMEV03182492024,
606-82; 
LAC 
COMERCIO 
E
RECICLAGEM 
LTDA,
24.042.348/0001-00, QWS1C82, FRMEV03040522024, 606-82; L. R. L. DE MORAES LTDA,
44.617.901/0001-00, KOR4B09, FRMEV03132102024, 606-82; LARISSON CAYQUE FERREIRA
SENA, ***.791.572-**, OPQ5C35, FRMEV03367732024, 606-82; LANDA - COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA., 03.553.749/0001-54, JAD5H66, FRMEV03134612024, 606-82; LATICINIOS
PORTO
ALEGRE
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
S/A,
66.301.334/0001-03,
PXV9929,
FRMEV03294912024, 606-82; LATICINIOS CENCI LTDA, 91.842.591/0001-08, JAR4G62,
FRMEV03113412024, 606-82; LEANDRO
CASTRO MARCHIORO, 21.294.835/0001-71,
BRQ2A45, FRMEV03321602024, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02,
RYY7D62, FRMEV03162392024, 606-82; LEANDRO CESAR
BARBOSA & CIA. LTDA.,
27.747.543/0001-23, 
EDM9I71,
FRMEV03354152024, 
606-82;
L.G. 
PORFIRIO,
28.877.233/0001-96, GCE8I04, FRMEV03079182024, 606-82; LACTICINIOS LACTOVALE LTDA,
00.314.794/0001-68, RLK6J25, FRMEV03100432024, 606-82; LD TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 91.375.378/0001-25, JCX7I03, FRMEV03103242024, 606-82; KREMER AGR O N EG O C I O S
LTDA, 11.023.803/0001-88, RXW5B44, FRMEV03139052024, 606-82; L. C. SENCE
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.151.256/0001-86, SEJ3E66, FRMEV03088422024,
606-82;
LEALES LOG
LOGISTICA
INTEGRADA
LTDA, 30.405.616/0001-03,
BDV5I64,
FRMEV03084502024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
44.854/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 13 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MERCOPAMPA
TRANSPORTES 
LTDA,
72.271.695/0008-23,
FKH8F37,
FRMEV03363532024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXL6B03,
FRMEV03199072024, 
606-82; 
RLN3G38,
FRMEV03206982024, 
606-82; 
RXK9E05,
FRMEV03187792024, 
606-82;
RXN6C47, 
FRMEV03261312024,
606-82; 
RAF5I18,

                            

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