DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.163/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 14 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
M.V.O 
TRANSPORTES 
LTDA, 
08.927.018/0001-45, 
QUT2397,
FRMEV03373102024, 
606-82; 
QUT2397, 
FRMEV03273472024, 
606-82; 
HGJ0600,
FRMEV03033282024, 
606-82; 
MADECALIXTO 
COMERCIO 
DE 
MADEIRAS 
LTDA,
33.425.482/0001-80, FQI6C57, FRMEV03321692024, 606-82; MACENA TRANSPORTES DE
CARGAS, PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 21.875.459/0001-09, GVQ9887,
FRMEV03268502024, 606-82; M1 TRANSPORTES LTDA, 13.592.743/0001-40, RYS4J48,
FRMEV03221112024, 
606-82; 
MADEIREIRA
CACHOEIRA 
LTDA, 
08.740.374/0001-55,
OKF2D69, FRMEV03176812024, 606-82; MADECABOS CABOS DE MADEIRA LTDA,
11.876.099/0001-06, MME8E20, FRMEV03183552024, 606-82; MADEIREIRA NORTE SUL
LTDA, 07.485.646/0001-55, RMW9C96, FRMEV03180202024, 606-82; MACK TRANS P O R T ES
LTDA, 02.223.206/0001-06, RKY2D72, FRMEV03109932024, 606-82; M.E. DE ARAU J O
LIMBERTI 
REPRESENTACOES 
COMERCIAIS,
18.387.179/0001-47, 
FJC1H14,
FRMEV03202002024, 606-82; MADEIRAS OTAVIO LTDA, 83.952.218/0001-73, RXW5E23,
FRMEV03169202024, 606-82; RLD3F74, FRMEV03169212024, 606-82; M10 TRANSP O R T ES
LTDA, 39.870.204/0001-19, MHI7J24, FRMEV03293802024, 606-82; M.P. TRANS P O R T ES
LTDA, 31.602.216/0001-50, RRQ7D00, FRMEV03319852024, 606-82; MACXIMILLIAN FELIPE
TEIXEIRA SILVA, ***.150.196-**, APK4C18, FRMEV03327862024, 606-82; M. Y. PORDEUS
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 05.601.232/0001-19, RID0H42, FRMEV03360612024, 606-
82; M.M. CALDERAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 19.910.239/0001-27, MCG9G47,
FRMEV03368352024,
606-82; 
M.TIRAPU
TRANSPORTES 
LTDA,
24.465.698/0001-89,
FZB1E01, FRMEV03374002024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.166/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 14 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MAIS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.412.637/0001-34,
RXO6H89, FRMEV03255212024, 606-82; MANOEL GONCALVES PEREIRA, ***.613.530-**,
ISQ4883, FRMEV03226202024,
606-82; MAIOCHI MADEIRAS E
TRANSPORTES LTDA,
28.356.015/0001-06, RXY4J49, FRMEV03034202024, 606-82; MANO TRANSPORTADORA
LTDA, 51.377.043/0001-21, RKW3I69, FRMEV03231242024, 606-82; MANO TRANS P O R T ES
LTDA, 
08.061.801/0001-79, 
OAP1F25,
FRMEV03044982024, 
606-82; 
RAT1G73,
FRMEV03107692024, 606-82; MALUQUINHO TRANSPORTES, VEICULOS E TURISMO LTDA ,
38.027.438/0001-36, RMP9A81, FRMEV03179352024, 606-82; MAICON STEFAN SOUSA
CORREA, ***.606.969-**, ATL7191, FRMEV03202652024, 606-82; MANSERV MONTAGEM E
MANUTENCAO S/A, 54.183.587/0001-40, FAF0162, FRMEV03163132024, 606-82; FAF0162,
FRMEV03106742024, 606-82; MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPER AC AO
JUDICIAL, 84.696.178/0001-09, MHF5648, FRMEV03182302024, 606-82; MADEIREIRA NORTE
SUL LTDA,
07.485.646/0001-55, TCM7I90,
FRMEV03316432024, 606-82;
MANETONI
DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA,
49.795.800/0018-83, SVO0E53, FRMEV03134472024, 606-82; MANDISUL TRANSP O R T ES
LTDA, 24.995.188/0001-13, AOJ7A06, FRMEV03133352024, 606-82; MAIESKI TR A N S P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 27.903.862/0001-80, RHE6F46, FRMEV03092222024, 606-82; BDC4H38,
FRMEV03092252024, 606-82; MANOEL MESSIAS DA SILVA, ***.501.051-**, FDB0E24,
FRMEV03097422024, 606-82; MAIO TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
31.322.226/0001-32, RYF6D64, FRMEV03378222024, 606-82; MANDIRA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 47.918.176/0001-90, RDX2A35, FRMEV03374052024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.168/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor,
na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCON
MOVEIS
PLANEJADOS 
LTDA,
05.164.732/0001-30,
MMA1E86,
FRMEV03372722024, 606-82; MARCO EVANDRO MANOEL, ***.961.106-**, DPF5A30,
FRMEV03246022024, 606-82; DPF5A30, FRMEV03177152024, 606-82; MARCIO GRANDO
TRANSPORTES
LTDA,
11.750.378/0001-29, 
IYG9A99,
FRMEV03261562024,
606-82;
MARCONDES AGROPECUARIA LTDA, 32.995.359/0001-32, QBO4902, FRMEV03217262024,
606-82; 
MARCOS 
ANTONIO 
FRANZEN 
ZANIN, 
***.179.009-**, 
RWA2D55,
FRMEV03171332024, 606-82;
MARCIO INACIO
DANIEL, ***.859.769-**,
MJO3700,
FRMEV03175032024,
606-82; MARCIO
RENATO
DA
SILVEIRA TRANSPORTES
LTDA,
10.812.095/0001-00, NON7B64,
FRMEV03037002024, 606-82;
MARCIO ZIMIANI
DA
SILVA, 
***.939.011-**,
AUJ1F52, 
FRMEV03182562024,
606-82; 
AUJ1F52,
FRMEV03384522024,
606-82; 
MARCOS
ANTONIO 
BORBA
TRANSPORTES,
14.878.622/0001-21, MDB4725, FRMEV03129662024, 606-82; MARCIO SIDNEI LITTER,
44.821.606/0001-63, 
EOF4E37, 
FRMEV03121062024,
606-82; 
MARCIO 
JARDIM
TRANSPORTE
DE CARGAS
E PASSAGEIROS
LTDA, 23.989.861/0001-40,
LSM2D12,
FRMEV03155002024, 606-82; MARCO ANTONIO LEMOS DOS REIS, ***.044.746-**,
NLL9222, FRMEV03198152024,
606-82; MARCIO
PEREIRA RAMOS,
***.538.960-**,
IRF1E33, FRMEV03146602024, 606-82; MARCIO MILANEZI CORREA, 44.933.956/0001-11,
FDC7G48, FRMEV03127322024, 606-82; MARCO ANTONIO DE ANDRADE, ***.994.908-**,
BXB6B65,
FRMEV03133182024,
606-82;
MARCO A
DA
SILVA,
43.506.304/0001-38,
IKM7A72, FRMEV03129022024, 606-82; IKM7A72, FRMEV03085382024, 606-82; M A R CO
ANTONIO DE OLIVEIRA BERNARDO, ***.624.106-**, ODQ8C52, FRMEV03357612024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.169/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 14 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUCIANO ALDACYR PEROZZO, ***.810.279-**, RRR4A13, FRMEV03294212024,
606-82; LUCAS RAFFAELLI LOCKS, ***.648.329-**, RAV5J33, FRMEV03034412024, 606-82;
LUCILENE ALVES VIEIRA, ***.389.289-**, CQH2A00, FRMEV03020772024, 606-82; LUCIANO
F DA SILVA LTDA, 34.974.060/0001-27, ESI0B03, FRMEV03027452024, 606-82; LU C I A N O
LUNELLI, ***.696.909-**, QIR1B87, FRMEV03136302024, 606-82; LUCINEI MORO -
TRANSPORTES, 17.984.114/0001-16, JDO3D50,
FRMEV03107872024, 606-82; LUCINEI
ANTONIO CAGOL, 23.970.275/0001-53, IVQ8F86, FRMEV03094452024, 606-82; LU C Y A N O
LOPES ESTEVES MARTINS, ***.515.316-**, HBG4F00, FRMEV03035012024, 606-82;
LUCIANO GULARTE FREIRE, ***.753.790-**, BAN7047, FRMEV03189172024, 606-82; LUCAS
JOSE DA FONSECA, ***.124.526-**, AQQ3I84, FRMEV03137442024, 606-82; LUCIANO
CAGNIN, ***.712.340-**, NFT7D94, FRMEV03129652024, 606-82; LUCIANO CHIMINELLI,
***.371.749-**, MKT4G09, FRMEV03098672024, 606-82; LUCIO CONCEICAO DE OLIVEIRA ,
03.642.879/0001-63, IVZ4098, FRMEV03104382024, 606-82; IVZ4098, FRMEV03104952024,
606-82; 
LUCIENE
RENATA 
SILVEIRA
SALTO 
LTDA,
23.300.385/0001-08, 
MIH0D55,
FRMEV03301192024, 606-82; LUCELIA DOS SANTOS SILVA, ***.863.946-**, PXV4909,
FRMEV03338052024, 606-82; LUCAS NASCIMENTO DE LIMA, ***.510.150-**, IUE2C14,
FRMEV03322662024, 606-82; LUCIANO MERGIS XAVIER, ***.443.488-**, HIJ6B90,
FRMEV03376222024, 606-82; LUCELIA A. FERREIRA E CIA LTDA, 05.630.159/0001-03,
ATH3326, FRMEV03374172024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.171/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias

                            

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