DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 14 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDA1F34,
FRMEV03266462024,
606-82; 
JBW4D16,
FRMEV03275342024, 
606-82;
JBW5G33,
FRMEV03253592024,
606-82; 
JCJ1J06,
FRMEV03267932024, 
606-82;
JBW9G20,
FRMEV03190392024,
606-82;
PARADISO 
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0009-82, SFM1B40, FRMEV03285512024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0001-25, 
FZZ7A41,
FRMEV03257512024,
606-82;
SVF2H66, FRMEV03234272024, 606-82; SUE3J33, FRMEV03214332024, 606-82; FVI8E11,
FRMEV03215792024, 606-82; PARIBO AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 03.856.325/0001-69, RRP3J20, FRMEV03224892024, 606-
82; SPI9E00, FRMEV03226862024, 606-82; RRQ9H46, FRMEV03108822024, 606-82;
RRQ8D46,
FRMEV03117872024,
606-82; 
RRQ8A16,
FRMEV03094622024,
606-82;
RRQ8E46, FRMEV03104372024, 606-82; PARECIS TRANSPORTES LTDA, 44.872.618/0001-17,
RAU8I11, FRMEV03261172024, 606-82; RAU8I71, FRMEV03292382024, 606-82; PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RXL9F45, FRMEV03288012024,
606-82; PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, BCX3D60,
FRMEV03351022024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.183/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUA TUR TURISMO LTDA, 04.047.851/0001-40, SXB7G71, FRMEV03221132024,
606-82; LOPES LOGISTICA LTDA, 13.129.571/0001-72, SFM8C49, FRMEV03224152024, 606-82;
LORD
COCKRANE
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
10.266.668/0002-10,
RZX4B21,
FRMEV03040612024, 606-82;
LST TRANSPORTES RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA,
80.457.377/0001-03, QJW0J50, FRMEV03179422024, 606-82; QJJ4H80, FRMEV03169562024,
606-82; LOPES & VARESCHI LTDA, 14.021.830/0001-00, RAF0E50, FRMEV03162252024, 606-
82; LUAN SELA, ***.724.771-**, OBH3A46, FRMEV03115402024, 606-82; LUCAS J OAQ U I M
FORESTI, 
***.051.299-**,
MIW8F63, 
FRMEV03110952024,
606-82; 
LOSANE
TRANSPORTADORA LTDA, 14.207.428/0001-14, POW1G28, FRMEV03094492024, 606-82;
LUCAS DE SOUSA LIMA, ***.323.302-**, PVF6A13, FRMEV03188382024, 606-82; LU C A S
ANTONIO DO COUTO, 23.010.188/0001-54, RFJ1G74, FRMEV03296182024, 606-82; LUANA
WITECK MARCHIORO NASCIMENTO, ***.267.651-**, RRX6E37, FRMEV03132332024, 606-82;
LUCAS DE ALMEIDA RIBEIRO, ***.413.206-**, HIA5506, FRMEV03128282024, 606-82; LUCAS
ALVES 
GUNSCH, 
***.980.000-**, 
IQL9A37, 
FRMEV03127142024, 
606-82; 
IQL9A37,
FRMEV03127162024, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98,
RKX3G54, FRMEV03133302024, 606-82; RXX0C78, FRMEV03109412024, 606-82; LOT U S S
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 13.663.629/0001-63, FNH5E22, FRMEV03094262024, 606-
82; LR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.709.786/0001-08, FJP6J28, FRMEV03364682024,
606-82; LUCAS FERREIRA MARTINS, ***.707.896-**, KZY8I56, FRMEV03358182024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.185/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 14 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARTA ROSANGELA XAVIER, ***.645.896-**, CJI1869, FRMEV03218452024,
606-82;
MARTELLI 
TRANSPORTES
LTDA., 
07.059.135/0001-71,
SPD6F24,
FRMEV03045292024, 
606-82; 
RAQ6D07, 
FRMEV03036232024, 
606-82; 
SPO4I39,
FRMEV03098402024,
606-82; 
RRW8H57,
FRMEV03101922024, 
606-82;
QCF8965,
FRMEV03118232024,
606-82;
RRT9J22, 
FRMEV03046542024,
606-82;
RAP2A21,
FRMEV03129362024, 
606-82;
RAS0B95, 
FRMEV03117052024,
606-82; 
RRO3F39,
FRMEV03101932024,
606-82; 
RRW5I91,
FRMEV03101952024, 
606-82;
RRP9D36,
FRMEV03127802024, 
606-82; 
RRO3F99, 
FRMEV03128142024, 
606-82; 
QBD3D48,
FRMEV03042402024,
606-82; 
QCD7191,
FRMEV03042432024, 
606-82;
SPF2H26,
FRMEV03043352024, 606-82; RRP3G79, FRMEV03044732024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.187/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SVB4C44,
FRMEV03199172024,
606-82; 
SVB4C44,
FRMEV03198452024, 
606-82;
BEM9G29,
FRMEV03141372024,
606-82; 
SSW3F06,
FRMEV03121322024, 
606-82;
FWU1H63,
FRMEV03104962024, 
606-82; 
SVS2A61, 
FRMEV03082982024, 
606-82; 
RHM0B25,
FRMEV03094552024, 606-82; PANDOLFI MADEIRAS LTDA, 04.303.081/0001-50, B BX 1 6 3 7 ,
FRMEV03172052024, 
606-82; 
PARADISO
GIOVANELLA 
TRANSPORTES 
LTDA,
68.979.111/0005-59, JDA3I80, FRMEV03135612024, 606-82; JDA3I68, FRMEV03136042024,
606-82; JDA3I68, FRMEV03136072024, 606-82; JBW9G15, FRMEV03093272024, 606-82;
JBL2E63, FRMEV03121462024, 606-82; JBL7F54, FRMEV03082142024, 606-82; JBS4A10,
FRMEV03087152024,
606-82; 
JCT8I11,
FRMEV03094102024, 
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RYE6G46, FRMEV03099952024,
606-82; RYE6G46, FRMEV03100502024, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES
LTDA, 68.979.111/0009-82, SFM1B25, FRMEV03114322024, 606-82; PAMI TRANS P O R T ES
LTDA, 29.640.006/0001-05, HTP3B86, FRMEV03097852024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
45.188/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 14 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAULA CRISTINA LUDVIG, 10.280.696/0001-00, MLI0B86, FRMEV03258142024,
606-82; PAULINHO E. KLEIN & CIA LTDA, 11.215.638/0001-66, IZY8C78, FRMEV03277082024,
606-82; MKW0J15, FRMEV03221922024, 606-82; PAULO ALFREDO TRANSPORTES LTDA ,
19.325.635/0001-97, FDB7607,
FRMEV03210962024, 606-82;
PARADISO GIOVANELLA
TRANSPORTES 
LTDA, 
68.979.111/0005-59, 
JBW4D16, 
FRMEV03203172024, 
606-82;
PASQUALOTTO & PASQUALOTTO LTDA, 10.478.007/0001-77, RAZ4J71, FRMEV03163892024,
606-82; PARIBO AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS
LTDA, 03.856.325/0001-69, RRQ8E46, FRMEV03279132024, 606-82; PAULO AUGUSTO
LUPERINI & CIA LTDA, 32.000.415/0001-51, RAU1E55, FRMEV03139132024, 606-82; PATRICIA
BERTE BRESSAN, ***.200.109-**, QCZ2D77, FRMEV03117182024, 606-82; PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RYE6G46, FRMEV03100502024, 606-
82; RXR5A16,
FRMEV03098822024, 606-82; PAULO CESAR
CABRINI 02210882885,
47.730.385/0001-06, GIX3F12, FRMEV03093902024, 606-82; PAULO ANDRE ALVES DE
RESENDE, 
33.548.773/0001-66,
AZT6246, 
FRMEV03092422024,
606-82; 
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, SFM1B25, FRMEV03114322024, 606-
82; PATRICK WOSNIAK, ***.814.080-**, MCA7C26, FRMEV03105422024, 606-82; PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, FWU1H63, FRMEV03104962024,
606-82; 
PATRIA
BRASIL 
CAMINHOES 
LTDA,
44.395.582/0001-28, 
MCU0E60,
FRMEV03318742024, 606-82; PATRAO PARTICIPACOES LTDA, 23.514.829/0001-08, OIA4I09,
FRMEV03326532024, 606-82; PASQUALOTTO DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA,
21.359.421/0001-83, QBL8776, FRMEV03379392024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

                            

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