DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO
AVISO DE CANCELAMENTO
D EC I S ÃO
A Secretária Nacional de Políticas de Turismo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº 643, de 17 de setembro
de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo
diploma legal, faz saber a todos quantos virem a presente decisão, o cancelamento do
cadastro da empresa Hurb - Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 12.954.744/0001-24, neste Ministério, por descumprimento ao disposto nos arts. 9º e
23 da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014; Prazo de recurso: 10 (trinta) dias a contar da
data desta publicação, conforme previsto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999, constante do
processo administrativo nº 72031.006781/2024-75.
CRISTIANE LEAL SAMPAIO
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 179087
Nº Processo: 277689. Objeto: Serviços
de locação e manutenção de
empilhadeiras elétricas,
transpaleteiras elétricas,
paleteiras manuais
e máquinas
arqueadora e fragmentadora utilizadas para movimentação, arrumação, carga, descarga e
destruição de volumes de numerário na Gerência Técnica do Departamento do Meio
Circulante em Brasília/DF (Mecir/GTBSB) do Banco Central do Brasil. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 14/04/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b
1º Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90016-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 14/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 07/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
LARISSA PEREIRA PELAQUIM
Pregoeira
(SIASGnet - 07/04/2025) 179087-17804-2025NE000001
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 285493. Contrato: BACEN/ADCUR-PE285493/2025. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: COOPER BENEFÍCIOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ: 04.051.232/0001-20. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência:
indeterminada. Assinatura: 9.4.2025. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de
competição. Base legal: Art. 74, caput, da Lei n° Nº 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
283351 - Appmax Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 54.024.532). Assunto:
mudança da denominação social para Max Instituição de Pagamento Ltda. (Alteração
Contratual de 11.2.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 7.4.2025.
283547 - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (CNPJ 92.816.560).
Assunto: alteração do capital de R$2.487.333.000,00 para R$2.612.800.776,00 (Resolução
CODESUL nº 1.415, de 3.12.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 9.4.2025.
283557 - Société Générale Equipment Finance S.A. - Arrendamento Mercantil
(CNPJ 62.816.426). Assunto: mudança da denominação social para BPCE Equipment
Solutions Brasil S.A. - Arrendamento Mercantil (AGE de 13.2.2025). Decisão: Gerente-
Técnico da GTSP1. Data: 10.4.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 43.059, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de abril de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 10.4.2025 a 10.5.2025 são, respectivamente: 0,9490% (nove mil,
quatrocentos e noventa décimos de milésimo por cento), 1,00803680 (um inteiro e
oitocentos e três mil, seiscentos e oitenta centésimos de milionésimos) e 0,1442% (mil,
quatrocentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.057, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/5/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 11 de abril de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/05/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
. .02/05/2025
.01/08/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.058, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de abril
de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028, 
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/4/2025, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 11/4/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 14/4/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 14/7/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 11/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_14_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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