DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.5º
.Gabriel Próspero Machado Cunha
.7,25**
.Aprovado
.AC *
.
.6º
.Nágila Fernanda Cardoso Costa Bezerra
.7,05
.Aprovada
.CR*
.
.7º
.Bruna Vitoria Lima Pereira
.6,5
.Reprovada
.AC *
.
.8º
.Jamille da Silva Coelho
.6,13
.Reprovada
.AC *
.
.9º
.Caio Anderson da Cruz Santos
.5,28
.Reprovado
.AC *
.
.10º
.Andrea Luiza Almeida Soares
.5,18
.Reprovada
.AC *
.
.11º
.Victor Carvalho Nunes
.4,95
.Reprovado
.AC *
.
.12º
.Ademir Carvalho Prado
.4,48
.Reprovado
.CR*
.
.13º
.Marina Sousa Assunção Aragão
.4,25
.Reprovada
.AC *
.
.14º
.Kelvin Galvão Lindoso
.3,75
.Reprovado
.AC *
.
.15º
.Natalia Everton
.3,73
.Reprovada
.AC *
.
.16º
.Lara Isabelly Serejo Silva
.2,45
.Reprovada
.CR*
.
.17º
.Maria Marlene Santos de Sousa Neta
.2,13
.Reprovada
.CR*
.
.18º
.Naylson Garreto Carvalho
.1,65
.Reprovado
.AC *
.
.19º
.Dayane Silvia Oliveira Costa
.1,5
.Reprovada
.AC *
.
.20º
.Eduardo da Hora Macedo
.ELIMINADO
.ELIMINADO
.CR*
. .CR*
.Cotas Raciais
. .AC *
.Ampla Concorrência
2.2 Caso haja empate entre o(a)s candidato(a)s, terá preferência, na seguinte
ordem, o(a):
2.2.1 candidato(a) de maior idade (art. 27 da Lei nº 10.741/2003)**;
3. DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1 Candidatas convocadas para entrevista de heteroidentificação:
Isabella Costa Guimarães
Nágila Fernanda Cardoso Costa Bezerra
3.2 As candidatas e os candidatos autodeclaradas/os negras e negros que forem
aprovadas/os serão entrevistadas/os por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada
pela própria DPU/MA, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra,
constituída por 03 (três) pessoas, ressalvadas aquelas pessoas que já foram aprovadas em
banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos, o que deve ser
comprovado quando da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma Defensora Pública ou um Defensor Público Federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada/o no âmbito da Defensoria Pública da União,
e uma cidadã ou um cidadão, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade
racial, priorizando-se as/os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na
defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o
fenótipo das candidatas e dos candidatos negras/os e pardas/os, sendo expressamente
vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar
técnicas que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em
consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos
na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém,
antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela
comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto
reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e só candidato autodeclarada/o
pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de
pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre
as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas/os para
a concorrência geral.
3.3 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão
ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma
de manifestação do público.
3.4 A candidata e o candidato autodeclaradas/os pessoas negras serão
entrevistadas/os por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link
da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II
deste edital.
3.5 A candidata e o candidato serão informadas/os previamente de eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.
Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-
definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de
forma a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
3.6 A candidata e o candidato reprovada/o pela Comissão de Verificação terá
oportunizado acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após
acesso ao relatório, poderá recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-
mail: rh.ma@dpu.def.br ;
3.7 A autodeclaração terá validade somente para este concurso de residência.
3.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato
serão eliminadas/os do processo seletivo e, se houver sido selecionada/o ou contratada/o,
será providenciado o desligamento do programa de Residência.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 As demais informações como dia, local e horário para entrevista de
heteroidentificação serão enviadas, via e-mail, para as candidatas convocadas até o dia 23 de
abril de 2025.
4.2 O edital com o resultado final do processo seletivo será comunicado a todos os
candidatos com inclusão no portal de notícias da DPU-MA, na data provável de 02 de maio de
2025.
NATHALIA MONTE CARRILHO ALVES DA SILVA
Defensora Pública-Chefe
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo 1.116.969/24. ESPÉCIE: Convênio n. 2025/056.0 - firmado com o CENTRO
UNIVERSITÁRIO PROCESSUS - UNIPROCESSUS. CNPJ: 05.214.018/0001-00. OBJETO:
Concessão de estágio curricular a estudantes de seus cursos de graduação. AMPARO
LEGAL: Art. 184, da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 01/04/25 a 31/03/30.
EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
Processo 505926/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/059.0- firmado com
INSTITUTO 
ODONTOLÓGICO 
ESPECIALIZADO 
SOCIEDADE 
SIMPLES. 
CNPJ: 
n.
24.946.071/0001-40. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação
de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184
da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 04/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 456652/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/049.0- firmado com
CLÍNICA ODONTOLÓGICA JOÃO VIEIRA E VANUSKA RIBEIRO MELLO LTDA. CNPJ: n.
01.310.284/0001-85. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação
de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184
da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 544413/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/069.0- firmado com
CENTROVIDA 
ODONTOLOGIA
S/S 
LTDA. 
CNPJ: 
n.
04.386.511/0001-44. 
OBJETO:
cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à
saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021.
VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 544413/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/069.0- firmado com
CENTROVIDA 
ODONTOLOGIA
S/S 
LTDA. 
CNPJ: 
n.
04.386.511/0001-44. 
OBJETO:
cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à
saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021.
VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 459424/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/048.0 - firmado
com CLÍNICA ODONTOLÓGICA REGINA MARIA COSTA LTDA. CNPJ: n. 37.090.362/0001-
20. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços
assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n.
14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 463107/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/044.0 - firmado
com ADF - CENTRO DE REABILITAÇÃO, IMPLANTE E ESTÉTICA BUCAL. CNPJ: n.
06.092.065/0001-90. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação
de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184
da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 08/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 545104/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/067.0- firmado com
CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA FENELON LTDA. CNPJ: n. 03.628.122/0001-15.
OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços
assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n.
14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 550044/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/065.0- firmado com
DIGITAL DOC RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA. CNPJ: n. 06.088.709/0001-77. OBJETO:
cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à
saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021.
VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 545035/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/068.0- firmado com
DIGI DOC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA. CNPJ: n. 01.258.895/0001-21. OBJETO:
cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à
saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021.
VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 548394/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/066.0- firmado com
DOC RADI- OLOGIA ODONTOLÓGICA LTDA. CNPJ: n. 08.038.155/0001-29. OBJETO:
cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à
saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021.
VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 550318/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/071.0 - firmado
com
ROBRÁS 
RADIOLOGIA
ODONTOLÓGICA
DE
BRASÍLIA 
LTDA.
CNPJ:
n.
32.910.853/0001-57. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação
de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184
da Lei n. 14.133/2021. VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado.
Processo 557854/2025. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2025/070.0 - firmado
com 3 ª DIMENSÃO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM. CNPJ: n. 06.056.327/0001-61. OBJETO:
cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à
saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/2021.
VIGÊNCIA: A partir de 09/04/2025, por prazo indeterminado.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 422.153/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2020/189.10- firmado com a PLANSUL
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 78.533.312/0001-58. OBJETO: Prestação de
serviços continuados referentes a apoio técnico para execução de atividades auxiliares,
instrumentais e acessórias. AMPARO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea "d", da LEI nº 8.666/93.
FINALIDADE DO ADITIVO: Reajuste salarial de 3,69% sobre os salários vigentes em
abril/2024, a partir de 01/05/2024, para todos os cargos, conforme Cláusula Terceira da CCT
DF 000783/2024; Reajuste do auxílio-alimentação em 3,69%, de R$40,89 para R$42,40, a
partir de 01/05/2024, conforme Cláusula Décima Segunda da CCT DF000783/2024, aplicável
desconto progressivo pela adesão ao PAT; Reajuste da cartela de auxílio-alimentação
concedida nas férias dos trabalhadores por 3,69%, a partir de 01/05/2024, conforme
Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Quarto da CCT DF000783/2024; Reajuste do auxílio
funeral, de R$1,57 para R$1,68, proporcional ao aumento do salário mínimo no ano de
2024, a partir de 01/05/2024, e de R$1,68 para R$1,81, proporcional ao aumento do salário
mínimo no ano de 2025, a partir de 01/01/2025, conforme cláusula Décima Sexta da CCT
DF000783/2024; Reajuste do adicional por tempo de serviço - triênio em 3,69%, decorrente
de reajuste salarial, conforme Cláusula Nona da CCT DF000783/2024; e Reequilíbrio da taxa
de encargos sociais, de 43,84% para 43,78%, em decorrência da alteração do percentual de
SAT para o ano de 2025, de 2,22% para 2,17%. VALOR: R$ 14.374.223,38.
Processo 682.232/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/172.4- firmado com a MGS C L EA N
SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 19.088.605/0001-04. OBJETO: Prestação de serviços
continuados de recepcionista e de apoio a eventos nas dependências da Câmara dos
Deputados e, eventualmente, em outros locais do Distrito Federal. AMPARO LEGAL: art. 65, §1º
da LEI nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: formalização de acréscimo de 10 postos da
categoria de "Recepcionista", uma "Recepcionista Bilíngue" e 03 de "Cerimonialista"
correspondente ao aumento de aproximadamente 17,71% ao valor original atualizado da
prestação mensal do contrato, com efeitos a partir de 14/04/2025. VALOR: R$ 20.222.809,61.
Processo 1008035/2023. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2023/122.2- firmado com COB-
CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA. CNPJ: n. 02.222.674/0001-66
OBJETO: Cadastramento do credenciado para viabilizar a prestação de serviços assistenciais a
saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei n°
14.133/2021. FINALIDADE DO ADITIVO: atualizar as informações do Anexo II - VALORES DOS
SERVIÇOS CREDENCIADOS e alterar a redação do termo de credenciamento, com o objetivo de
adequá-lo ao regime da nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021. A partir de
08/04/2025, por prazo indeterminado.

                            

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