DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 18/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital ao senhor TONY NAKUA MAYORUNA,
matrícula 3259301, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-
agente público em Dívida Ativa, sem prejuízo da Inscrição no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, com base no
Processo
Administrativo nº
08744.000475/2021-47,
referente
ao procedimento de
reposição ao erário, decorrente dos acertos financeiros da demissão, bem como das faltas
referentes ao período de 23/12/2021 a 31/05/2022, resultando em saldo negativo, no
valor de R$ 8.541,24 (oito mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro
centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
2.
O 
ex-agente
público
foi
notificado 
pelo
Edital
nº
24/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (7661480), Publicado no D.O.U nº 211, de
31/10/2024 (7671675), da instauração do processo administrativo, e não apresentou
manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473, a
Administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº
003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito, a partir da
publicação deste edital, dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-
200.
5. Informar da continuidade do processo, independentemente de manifestação,
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa da União, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo
de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e
cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do INSS, na cidade de Brasília
- DF, pelo Tomador de Contas constituído pela Portaria SRNCO/INSS nº 24, de 20 de
fevereiro
de 2025,
publicada no
Boletim
de Serviço
Eletrônico em
21/02/2025,
considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 98, de 27 de novembro de 2024,
NOTIFICA: Albano Branches Soares - CPF ***.672.242-**, Antônio Severino Rodrigues
Xavier - CPF ***.600.392-**, Francisco Chagas Duarte - CPF ***.092.372-**, Marco Antônio
Paulino da Cunha - CPF ***.426.812-**, Raimundo Formento Silva - CPF ***.458.862-** e
Samuelson Figueiredo de Sousa - CPF ***.186.872-**, com paradeiros incertos e em locais
ignorados para contactar à Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar 
da
publicação 
desta
notificação, 
mediante
e-mail 
institucional
cttce.srnco.inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas
Especial nº. 35014.090027/2025-78, apresentar defesa ou promover a quitação do débito
apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do
comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
ANDREY CESAR MARQUES FERREIRA DA SILVA
Tomador de Contas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Tomadora de Contas da Superintendência Regional Sudeste III do INSS, na
cidade do Rio de Janeiro, designada pela Portaria nº 34/INSS/SRSE-III, de 27 de março de
2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de mesma data, considerando o disposto
no artigo 2º da IN/TCU/N° 98, de 27 de novembro de 2024, NOTIFICA CELSO MILLI DA
CUNHA, CPF nº 831.XXX.XXX-30, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a
Tomadora de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação,
mediante e-mail institucional cttce.srse3@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do
Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.130231/2025-39, apresentar defesa ou
promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo
independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
CIBELE TOSCANO JORDÃO DE OLIVEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
GESTÃO 
DE
PESSOAS, 
SUBSTITUTO,
DA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em
vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de
17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o pagamento
do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação
e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário.
.
.NOME
.CPF
.LOT E
. .ZENAIDE MARQUES SANTOS
.***145.255**
.JA N / 2 0 2 5
. .ANADI DE SOUZA FERREIRA COELHO
.***476.671**
.JA N / 2 0 2 5
. .JOSÉ EDIMILSON DA COSTA CAVALCANTI
.***633.363**
.JA N / 2 0 2 5
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica
condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer
agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel
SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação
estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061)
2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSÉ EVANDRO NASCIMENTO CARVALHO

                            

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