Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400017 17 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902408/2024-44 Interessado: VRG MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ 24.262.939/0001-92). Extrato da Decisão nº 358, de 09 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 20.460,38 (vinte mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), em descumprimento ao já previsto art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902898/2024-89 Interessado: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ nº 92.665.611/0458-63). Extrato da Decisão nº 359, de 09 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 27.889,36 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903154/2024-81 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA (CNPJ: 08.676.370/0001-55). Extrato da Decisão nº 360, de 09 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.244.312,66 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e doze reais e sessenta e seis centavos), em descumprimento ao já previsto art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921207/2023-65 Interessado: PLUS HOSPITALAR LTDA, (CNPJ: 30.837.829/0001-04). Extrato da Decisão nº 361, de 09 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.574,27 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), em descumprimento ao já previsto art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907789/2024-58 Interessado: DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 04.183.656/0001-48). Extrato da Decisão nº 362, de 09 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 39.274,04 (trinta e nove mil duzentos e setenta e quatro reais e quatro centavos), em descumprimento ao já previsto art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.912192/2022-63 Interessado: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, (CNPJ 76.386.283/0001-13). Extrato da Decisão nº 363, de 09 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de 10.161,43 (dez mil cento e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903149/2024-79 Interessado: ALIANÇA HOSPITALAR LTDA, (CNPJ nº 21.368.399/0001-38). Extrato da Decisão nº 364, de 09 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.340.136,32 (um milhão, trezentos e quarenta mil, cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.912190/2022-74 Interessado: BC PHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ: 30.572.915/0001-32). Extrato da Decisão nº 365, de 10 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 477.154,98 (quatrocentos e setenta e sete mil cento e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911616/2024-34 Interessado: M. DOS S. VICENTE, (CNPJ nº 30.684.458/0001-78). Extrato da Decisão nº 366, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.209,55 (um mil duzentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.804713/2024-71 Interessado: BIO SAÚDE DISTRIBUIDORA, (CNPJ: 21.838.062/0001-47). Extrato da Decisão nº 367, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 885,68 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos),em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.809508/2024-01 Interessado: DROGAFONTE LTDA ME, (CNPJ nº 08.778.201/0001-26). Extrato da Decisão nº 368, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.066,58 (dois mil sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.907584/2024-72 Interessado: HM CIRÚRGIA LTDA, (CNPJ: 30.981.531/0001-73). Extrato da Decisão nº 369, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.309,88 (um mil trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902499/2024-18 Interessado: MEDICOM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 05.960.621/0001-30). Extrato da Decisão nº 370, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.062,03 (nove mil sessenta e dois reais e três centavos), em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927267/2023-91 Interessado: MEDFORT MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, (CNPJ: 12.407.590/0001-50). Extrato da Decisão nº 371, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 86.440,16 (oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta reais e dezesseis centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.808062/2024-99 Interessado: TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 29.740.150/0001-13). Extrato da Decisão nº 372, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 353.158,04 (trezentos e cinquenta e três mil cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901844/2024-04 Interessado: CORPHO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 68.583.954/0001- 08). Extrato da Decisão nº 373, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.657,04 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.801066/2024-46 Interessado: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 14.905.502/0001-76). Extrato da Decisão nº 374, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.795,26 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.810772/2024-89 Interessado: PRÓ - REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LTDA, (CNPJ: 05.159.591/0001-68). Extrato da Decisão nº 375, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 316.233,11 (trezentos e dezesseis mil duzentos e trinta e três reais e onze centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.812596/2024-10 Interessado: LIGIA MARIA CARNEIRO, (CNPJ: 29.228.930/0001-89). Extrato da Decisão nº 376, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 199.002,76 (cento e noventa e nove mil dois reais e setenta e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.812511/2024-01 Interessado: TECH MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 29.740.150/0001-13). Extrato da Decisão nº 377, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 137.445,35 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.804826/2024-77 Interessado: SANTA IZABEL PERFUMARIA LTDA, (CNPJ: 01.086.205/0001-02). Extrato da Decisão nº 378, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 23.344,43 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.808066/2024-77 Interessado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, (CNPJ: 08.674.752/0001-40). Extrato da Decisão nº 379, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.206.689,14 (três milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.808557/2024-18 Interessado: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CNPJ: 81.706.251/0001-98). Extrato da Decisão nº 380, de 11 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) acolheu o inteiro teor da Defesa Administrativa da empresa, de forma a reconhecer a inexistência de prática de infração de oferta de medicamentos por valor acima do permitido e absolver a empresa PROM E FA R M A MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 81.706.251/0001-98, quanto aos fatos apurados. Processo Administrativo nº 25351.907848/2024-98 Interessado: BALME EMPREENDIMENTOS LTDA, (CNPJ: 10.631.897/0001-05). Extrato da Decisão nº 381, de 12 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.663.135,51 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25751.918466/2023-04 Interessado: MB - FERNANDEZ COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS S/A, (CNPJ: 93.641.710/0010-72). Extrato da Decisão nº 382, de 12 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.337,48 (nove mil, trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.804825/2024-22 Interessado: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, (CNPJ: 06.065.614/0001-38). Extrato da Decisão nº 383, de 12 de dezembro de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 43.630,88 (quarenta e três mil seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.Fechar