DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400022
22
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.8 – Tributos a Recuperar/Compensar 
Os créditos tributários originam-se principalmente das antecipações por estimativa de Imposto 
de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, disciplinadas 
pelos artigos nºs 219 e 227 do Decreto nº 9580/2018; das retenções incidentes sobre os valores 
recebidos pela venda de serviços a órgãos da Administração Pública Federal, disciplinadas pela 
Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil; e da retenção do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma que normatiza a Lei Complementar nº 116/2003. 
Em relação ao Imposto de Renda, a partir de julho/2022, a empresa aplica a imunidade 
tributária recíproca decidida pela Sentença de nº 1011259-57.2021.4.01.3400 da Justiça 
Federal da 1ª Região, de 25/10/2021, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, 
decorrentes de impostos federais sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, e, além disso, 
o pedido de tutela de evidência que determina a imediata suspensão da exigibilidade dos 
referidos impostos federais. 
Em 04/08/2022, a Diretoria Executiva da EBC, por meio da Deliberação nº 62/2022, da 
16ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva da EBC, autorizou o não recolhimento dos 
impostos federais sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, visando dar cumprimento à 
referida Sentença Judicial.
A partir deste exercício, a Empresa optou por solicitar a restituição dos créditos originários 
da retenção de tributos federais em vez de compensá-los. Tal medida tem caráter cautelar no 
que tange à cobrança de possíveis acréscimos moratórios sobre valores compensados e não 
reconhecidos pela Receita Federal do Brasil.
No primeiro trimestre de 2024, foi regularizado o valor de R$ 1.649.312,36, por meio da Nota 
de Lançamento 2024NL008053 (baixa contábil). Mencionado valor, no exercício de 2023, foi 
contabilizado nesta rubrica, em função de equívoco ocorrido na indicação de eventos contábeis 
para os respectivos lançamentos (2023NL011194), ou seja, em vez da Situação (códigos de 
eventos) ENC005 (encargos com obrigações tributárias) que debitaria uma variação patrimonial 
diminutiva (despesa) em contrapartida ao passivo circulante foi utilizada a Situação ENC046 
(encargos tributários c/CSLL e/ou IRPJ – p/DARF – Rotina de Empresas Públicas) que contabilizou 
a Conta 113210500 - IR E CSLL a  Recuperar/Compensar. 
NOTA 04 – Reapresentação das Demonstrações Financeiras de 2023
A reapresentação das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício de 2023, origina-se 
da contabilização de valores na Conta de Ajustes de Exercícios Anteriores, no valor de 
R$ 2.219.344,22, decorrentes dos seguintes fatos: 
a) – Receitas de Serviços – no primeiro trimestre o valor de R$ 1.246.630,71 foi contabilizado 
a crédito (variação patrimonial aumentativa) da Conta de Ajustes de Exercícios Anteriores e 
se refere a receitas realizadas no exercício de 2023 para as quais não houve o faturamento 
dentro daquele ano, conforme constou de Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis de 
2023, Nota 35 – Eventos Subsequentes, a seguir replicada:
NOTA 35 – Eventos Subsequentes 
35.1 – As informações apresentadas a título de evento subsequente (evento ocorrido entre a data 
de encerramento das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente), 
decorrem da não contabilização de valores correspondentes à receita de serviços (serviços de 
publicidade legal), no valor aproximado de R$ 1.263.938,11 (um milhão, duzentos e sessenta e 
três mil, novecentos e trinta e oito reais e onze centavos), referentes ao exercício de 2023, cujas 
notas fiscais encontravam-se pendentes de emissão até 31/12/2023. 
Em janeiro de 2023, houve a obrigatoriedade de adequação às novas exigências trazidas pelo 
Decreto Distrital nº 43.982, de 05/12/2022, que instituiu o Sistema de Gestão, Fiscalização e 
Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS (ISSNet). O novo sistema 
utiliza modelo próprio para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em substituição 
à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. 
A EBC, até então, se utilizava do emissor de nota fiscais fornecido gratuitamente pelo SEBRAE, 
que a partir da alteração na sistemática de emissão de notas fiscais eletrônicas deixou de ofertar 
a funcionalidade. Com isso, a empresa se deparou com a necessidade de desenvolvimento de 
nova ferramenta para emissão de NFS-e. Contudo, apesar dos esforços envidados, não foi 
possível concluir plenamente o desenvolvimento da ferramenta em 2023, resultando em um 
atraso (defasagem) no faturamento, no valor acima destacado
Conforme consta do Processo Eletrônico EBCDoc nº 53400-000501/2024-25-e, o fluxo de 
processamento do faturamento da EBC é composto por alguns sistemas e aplicações (APIs) 
que juntos compõe o fluxo operacional de emissão de notas fiscais. Ocorre que nem todos 
esses sistemas eram integrados, situação que dificultou a customização da solução em 
desenvolvimento. Acrescenta-se a isso as dificuldades na utilização do ISS.net, que apresenta 
instabilidades constantes, lentidão em sua operacionalização, além de permitir a impressão de 
apenas 10 notas por lote, sendo insuficiente à demanda da EBC, que até dezembro de 2022, por 
meio do emissor do SEBRAE, emitia 300 a 500 notas por lote. 
Cabe registrar que, outros órgãos e empresas também relatam dificuldades em operar e obter 
retorno desse sistema, conforme pode-se observar no volume de reclamações mapeadas 
pelo sítio eletrônico “downdetector.com.br”. (https://downdetector.com.br/fora-do-ar/
nota-fiscal-eletronica/).
Quanto à divergência entre o valor do ajuste informado na mencionada Nota 35, R$ 1.263.938,11, 
e aquele efetivamente contabilizado, R$ 1.246.630,71, que resulta na diferença a menor de 
R$ 17.307,40, informa-se que esse valor corresponde a PI´s que naquela ocasião não tinham 
passado por todas as fases de comprovação de inserção da matéria. Logo, não se trata de 
faturamento em atraso, e sim de procedimento de validação e comprovação por parte do 
veículo, para que seja solicitada a emissão da nota fiscal. Esse procedimento faz parte do fluxo 
do processo, em que só se encaminha para faturamento aqueles PI’s que estão aptos à emissão 
de nota fiscal, pois os veículos comprovaram que a matéria foi veiculada e atendeu todos os 
requisitos da entidade requisitante.
Dos PI´s que constavam na lista, atualmente ainda está pendente de comprovação o montante 
de R$ 7.455,80, que pode ou não ser faturado no futuro e que tal procedimento faz parte do 
negócio, não sendo necessário ter acompanhamento por notas explicativas.
Ante o exposto, entende-se que o item “faturamento em defasagem” foi regularizado, uma vez 
que não tem faturas pendentes de emissão de notas fiscais, pois, todos os PI´s que estavam aptos a 
esse procedimento tiveram suas notas fiscais emitidas (Processo Nº 53400-000501/2024-25-e).
b)  – Indenizações Trabalhistas – R$ 1.118.782,20 – refere-se à baixa contábil (variação patrimonial 
diminutiva) de valores relativos a processos judiciais que foram arquivados na Justiça em exercícios 
anteriores cujos registros contábeis deveriam ter ocorrido no ano de 2023. Entretanto, a Empresa, 
em função da ausência de concurso público, tem trabalhado em alguns setores com equipes 
reduzidas, situação que sobremaneira dificultou o atendimento pleno ao volume de processos 
represados, cujo fluxo foi impactado pelas medidas adotadas para prevenção e enfrentamento 
à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme Deliberação DIREX Nº 13, de 17/03/2020, 
combinada com a Deliberação DIREX nº 14, de 23/03/2020. A necessidade do teletrabalho, de 
forma emergencial, sobremodo dificultou a rotina do fluxo de documentos. 
c) – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL – R$ 2.347.192,73 – valor contabilizado a 
débito (variação patrimonial diminutiva) da Conta de Ajustes de Exercícios Anteriores. No ano de 
2023 a Empresa apurou CSLL no valor de R$ 2.347.192,74. No entanto, em função de equívoco 
ocorrido na indicação da Situação (códigos de lançamentos) no documento hábil para os registros 
contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, não foi 
possível a contabilização do referido valor naquele exercício (2023).  A Situação própria para 
os registros contábeis desse fato seria a ENC005 (encargos com obrigações tributárias) que 
debitaria uma variação patrimonial diminutiva (despesa) em contrapartida ao passivo circulante, 
todavia, foi utilizada a Situação ENC046 (encargos tributários c/CSLL e/ou IRPJ – p/DARF – 
Rotina de Empresas Públicas) que se destina à contabilização dos valores recolhidos a título 
de adiantamento relativo à antecipação da CSLL por estimativa quando forem devidos (regime 
de tributação pelo Lucro Real). Dessa forma, em consequência do uso da Situação ENC046, foi 
contabilizado o valor de R$ 1.649.312,37 (valor da CSLL após a compensação de adiantamentos 
por estimativa e retenções feitas por órgãos contratantes dos serviços da Empresa), que debitou 
o Ativo Circulante – Conta 113210500 - IR E CSLL a Recuperar/Compensar; e creditou o Passivo 
Circulante – Conta 2.1.4.1.2.09.00 CSLL a Recolher - INTRA OFSS.
Em março/2024, o valor de R$ 2.347.192,73 foi contabilizado por meio da Nota de Sistema 
nº 2024NS009250 e o valor de R$ 1.649.312,37 teve sua regularização realizada pelos 
documentos: Nota de Sistema nº 2024NS010734 e Nota de Lançamento nº 2024NL008053.
4.1 – Impacto da reapresentação sobre o Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido em 31/12/2023:
Tabela 07. Balanço Patrimonial. 
R$ 1,00
 
2023
Ajustes
2023
(Reapresentado)
(Publicado)
  ATIVO
652.230.329,47
(1.521.463,86) 653.751.793,33
    ATIVO CIRCULANTE
382.113.939,75
(402.681,66) 382.516.621,41
      Créditos a Curto Prazo
38.173.888,45
1.246.630,71
36.927.257,74
        Clientes – Duplicatas a Receber 
38.173.888,45
1.246.630,71
36.927.257,74
      Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
32.281.124,45
(1.649.312,37)
33.930.436,82
        Tributos a Recuperar/Compensar 
29.367.507,04
(1.649.312,37)
31.016.819,41
    ATIVO NÃO CIRCULANTE
270.116.389,72
(1.118.782,20) 271.235.171,92
      Realizável a Longo Prazo
75.926.205,36
(1.118.782,20)
77.044.987,56
        Depósitos Para Interposição de Recursos 
43.512.343,05
(1.118.782,20)
44.631.125,25
  PASSIVO
652.230.329,47
(1.521.463,86) 653.751.793,33
    PASSIVO CIRCULANTE
152.169.609,60
697.880,36
151.471.729,24
      Obrigações Tributárias 
3.896.640,01
697.880,36
3.198.759,65
    PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
493.017.957,55
(2.219.344,22) 495.237.301,77
      Resultado Acumulado (04)
(2.219.344,22)
(2.219.344,22)
 
4.2 – Impacto da reapresentação sobre Demonstração do Resultado do Exercício   em 31/12/2023:
Tabela 08. Demonstração do Resultado do Exercício.
R$ 1,00
2023
AJUSTES
2023
(Reapresentado)
(Publicado)
  RECEITA OPERACIONAL BRUTA 
64.328.561,33
1.246.630,71
63.081.930,62
    Serviços de Publicidade Legal 
7.007.366,94
1.246.630,71
5.760.736,23
 
 
 
 
  RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
59.156.794,22
1.246.630,71
57.910.163,51
 
 
 
 
  RESULTADO BRUTO
(418.014.529,12)
1.246.630,71
(419.261.159,83)
 
 
 
 
  OUTRAS RECEITAS/DESPESAS 
OPERACIONAIS
418.647.225,69
(3.465.974,93)
422.113.200,62
    Despesas Gerais e Administrativas
(165.194.597,68) (3.465.974,93)
(161.728.622,75)
      Pessoal
(130.412.143,48) (1.118.782,20)
(129.293.361,28)
        Indenizações Trabalhistas
(28.699.738,88) (1.118.782,20)
(27.580.956,68)
      Impostos e Taxas 
(5.617.736,07) (2.347.192,73)
(3.270.543,34)
 
 
 
 
  RESULTADO OPERACIONAL ANTES 
DO RESULTADO FINANCEIRO 
632.696,57
(2.219.344,22)
2.852.040,79
 
 
 
 
  RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE 
RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
32.720.495,40 (2.219.344,22)
 
34.939.839,62 
 
 
 
 
  LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO 
DO PERÍODO 
32.720.495,40
(2.219.344,22)
34.939.839,62
NOTA 05 – Caixa e Equivalente de Caixa 
5.1 – O valor de R$ 305.132.286,48 constitui-se das aplicações financeiras das receitas 
próprias da empresa e da disponibilidade do limite de saque com vinculação de pagamento, 
do seguinte modo: 
5.2 – Aplicações Financeiras – as aplicações financeiras, R$ 270.937.381,37, referem-se à 
aplicação de recursos  originários das receitas próprias da EBC, acrescidos dos respectivos 
rendimentos, na Conta Única do Tesouro Nacional, conforme disciplina o Art. 5º-A da Medida 
Provisória nº 2.170-36/2001, alterado pelo Art. 12, da Lei nº 12.833, de 2013, que autoriza “as 
empresas públicas, exceto as instituições financeiras, a aplicar os seus recursos financeiros na 
Conta Única do Tesouro Nacional”. 
5.3 – Recursos Liberados pelo Tesouro Nacional – R$ 34.194.905,11 –referem-se ao 
recebimento de recursos financeiros vinculados ao limite de saque da Conta Única do Tesouro 
Nacional, que se destinam ao pagamento de despesas com pessoal, fornecimento de bens/
serviços, investimentos, entre outras. A variação no valor do saldo desta rubrica prende-se ao 
montante de recursos repassados pela Setorial de Programação Financeira e à necessidade de 
pagamentos da empresa.
NOTA 06 – Clientes – Faturas/Duplicatas a Receber 
O saldo desta rubrica, R$ 39.022.665,88, refere-se a débitos dos clientes dos serviços de 
comunicação e de publicidade legal. O acréscimo verificado no valor do saldo, no período 
comparativo, cerca de 5,67%, encontra relevância nas operações realizadas pelos Clientes 
SECOM/PR e Canal Educação/MEC. Neste ano, o primeiro efetuou pagamentos no montante de 
R$ 29.702.076,88 contra o faturamento de R$ 34.145.920,40; e o segundo realizou pagamentos 
de R$ 19.420.306,68 e teve faturamento de R$ 20.214.549,10. A soma dos saldos destes 
dois clientes, em 31/12/2024, é de R$ 37.329.748,55 (Secom R$ 36.535.506,13 e TV Escola 
R$ 794.242,42), que representa 95,66% do saldo da Conta.  

                            

Fechar