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DE REMOTO PARA POSSÍVEL 260.638,33 21.162,43 BAIXAS NO PERÍODO (16.707.678,01) (1.050.354,93) (576.630,13) (12.897.040,97) * ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 2.231.241,12 941.509,36 1.771.117,03 482.916,67 SALDO EM 31/12/2024 46.929.985,27 19.068.853,12 15.454.630,40 15.842.145,66 Fonte: CONJU *Baixa ocorrida em função da alteração do valor da ação cível. NOTA 14 – Dividendos O valor de R$ 6.194.981,59 refere-se ao dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2023, devido à União, única acionista da EBC, conforme deliberação constante da Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizada em 23 de abril de 2024. O pagamento do dividendo encontra-se normatizado pelo Art. 98 do Estatuto Social da Empresa (atualizado pela Assembleia Geral Extraordinária de 23/4/2024), a seguir replicado: Art. 98 O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado, ou em qualquer caso, dentro do exercício social. Com vistas ao pagamento do dividendo obrigatório dentro do exercício social findo, a Empresa providenciou junto à Secretaria de Orçamento Federal - SOF o pedido de Crédito Suplementar nº 487687, no valor de R$ 32.066.676,00. Contudo, não obteve êxito na aprovação deste pedido, fato que inviabilizou a quitação da obrigação no ano de 2024. NOTA 15 – Consignações São valores que se consignam à Empresa por meio de descontos em sua folha de pagamento, e, outros que se referem à retenção de tributos disciplinada pela legislação vigente, como segue. As consignações totalizam o valor de R$ 6.221.069,74 e se encontram assim representadas: 15.1 – Retenção Previdenciária – R$ 104.492,96 – refere-se à retenção previdenciária dos empregados e de outros incidentes sobre os serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra (Art. 112 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009), que devem ser recolhidas na data dos respectivos vencimentos. 15.2 – Tributos do Tesouro Nacional – R$ 1.602.375,63 – corresponde à retenção de imposto de renda dos empregados e outras retenções de tributos federais incidentes sobre pagamentos realizados a fornecedores de bens e/ou serviços (Instrução Normativa RFB Nº 1.234/2012), que devem ser recolhidos nas respectivas datas de vencimento. 15.3 – Tributos Estaduais e Municipais – R$ 217.204,17 – retenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a prestação de serviços contratados, conforme determina a legislação de cada município. 15.4 – Outros Consignatários – R$ 4.296.996,98 – este valor compõe-se das seguintes cifras: a) R$ 1.039.414,42 – corresponde à previdência privada, BB Previdência, parte dos empregados; b) R$ 1.874.794,68 – descontos autorizados em folha de pagamento, em função de obrigações contraídas por empregados junto a entidades financeiras; c) R$ 1.129.305,57 – descontos autorizados para a associação de empregados e entidades de classe, entre outros; e d) R$ 253.482,31 – descontos referentes à pensão alimentícia. NOTA 16 – Depósitos para Veículos dos Serviços de Publicidade Legal e Outros O valor de R$ 7.197.398,13 constitui-se, dentre outros, dos valores a serem repassados aos veículos de comunicação que executam os serviços de publicidade legal, devidos pela EBC em decorrência da sua condição de agência de publicidade. Na representatividade, o acréscimo/ redução nesta rubrica ocorre em função do volume de pagamentos realizados pelos clientes dos produtos da empresa. NOTA 17 – Outras Obrigações a Curto Prazo 17.1 – Outras Obrigações – o valor de R$ 181.191,17 corresponde, entre outros, a rescisões de contratos de trabalho, diárias, vale cultura, ressarcimento referente a rateio de despesas pelo uso do espaço físico predial da torre de TV localizada no Bairro Sumaré – SP, como segue: R$ Rescisão de Contrato de Trabalho – 21.657,72 Diárias – 1.460,95 Vale Cultura – 158.072,50 17.2 – A baixa contábil ocorrida nesta rubrica, R$ 3.354.206,54, origina-se de recursos financeiros transferidos para EBC via Termo de Execução Descentralizada – TED, meio utilizado para descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Este TED foi firmado com a Agência Nacional de Cinema - ANCINE, em anos anteriores, e destinou-se à cobertura de serviços vinculados à produção de conteúdos audiovisuais. Mencionada baixa foi contabilizada em fevereiro/2024, por meio da Nota de Sistema nº 2024NS000351, emitida pela Unidade Gestora/Gestão 203003/20203 – ANCINE, mediante comprovação da prestação de contas. NOTA 18 – Plano de Aposentadorias e Pensões A EBC deu continuidade ao Plano de Aposentadorias e Pensões originário da incorporada RADIOBRÁS, RADIOBRASPREV, atualmente intitulado EBCPREV. O Plano de Benefícios e Custeio assegura aos seus participantes e dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Oficial Básica. A gestão financeira dos recursos do fundo cabe à BB Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil, a quem compete também promover o controle de contribuições, concessão, manutenção, cancelamento e pagamento dos benefícios. Pelos serviços prestados, são devidas as seguintes taxas à BB Previdência: a) Administração do Ativo: 0,5% ao ano sobre o saldo diário do fundo, mensalmente levado a débito do patrimônio; b) Administração do Passivo: 2,0% sobre o valor das contribuições mensais e esporádicas vertidas pela patrocinadora e pelos participantes; c) Excedente Financeiro: 15% sobre os ganhos decorrentes de aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas que ultrapassarem a variação da TR, acrescida da taxa real de juros (juros atuariais) 4,1% a.a. No exercício em curso, as contribuições efetuadas pela patrocinadora e pelos participantes, somam os seguintes valores: Tabela 12. Contribuições para EBCPREV. Em R$ 1,00 RUBRICA ACUMULADO 4º TRIM/2024 ACUMULADO 4º TRIM/2023 VARIAÇÃO % Contribuições dos Participantes 12.237.823,47 11.435.104,87 7,02 Contribuições da Patrocinadora 8.264.876,62 7.589.122,47 8,90 Fonte: CBENP O crescimento da contribuição da patrocinadora EBC referente ao Plano de Benefício EBC Prev verificado entre o ano de 2024 e o ano de2023 ocorreu em razão dos fatores abaixo: 1. pagamento no mês de junho/23 do reajuste de 11,09% nos salários dos empregados, retroativo a 1º de janeiro de 2022, de acordo com a negociação do ACT 2020/2022; 2. pagamento no mês de janeiro/24 do reajuste de 5,81% nos salários dos empregados, retroativo a 1º de novembro de 2021, de acordo com a negociação do ACT 2022/2024; 3. pagamento no mês de janeiro/24 do reajuste de 3.73% nos salários dos empregados, retroativo a 1º de novembro de 2022, de acordo com a negociação do ACT 2022/2024; 4. progressão na carreira aos empregados elegíveis com a concessão de duas referências salariais relativas aos anos de 2020 e 2021, alterado na Folha de Pagamento a partir do mês de junho/23; e 5. progressão na carreira aos empregados elegíveis com a concessão de uma referência salarial relativa ao ano de 2023, alterado na Folha de Pagamento do mês de novembro/23; e 6. alteração do percentual de contribuição dos participantes do EBC Prev, com início da vigência a partir do mês de setembro/23. Esses fatores conjugados impactaram no aumento do valor das contribuições da Patrocinadora EBC, como também no crescimento das contribuições dos empregados participantes do EBC Prev. NOTA 19– Obrigações a Longo Prazo 19.1 – Fornecedores – R$ 42.762,32 – trata-se de valores devidos a fornecedores de serviços prestados por empresas contratadas que se encontram sob ação judicial, em razão de reclamatórias trabalhistas não cumpridas pelas empresas contratadas. 19.2 – Contrato de Gestão – O valor de R$ 7.000.000,00 trata do saldo do Contrato de Gestão nº 17/2009, firmado com a ACERP e encerrado em 31/12/2013, que não foi pago em decorrência de ação judicial movida pela EBC em desfavor da ACERP, conforme consta da Nota 23. Sobre esse valor, a ACERP impetrou junto ao Tribunal Regional Federal ação contra a EBC, Processo nº 1001507-32.2019.4.01.3400. A Consultoria Jurídica da Empresa inclui essa ação no rol das ações cíveis, com valor atual de R$ 9.615.131,58, evidenciando que o risco considerado para o respectivo pagamento é classificado como possível, conforme consta do Ofício nº 0007/2025/ CONJU/PRESI/EBC. Diante disso, verifica-se que a evidenciação do valor referente à atualização do débito, R$ 2.615.131,58, deve observar os itens 5.2 e 5.3 da Macrofunção (/SIAFI) 0200336 – Provisões. Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a seguir replicados: 5.2 - Deve também ser evidenciado um passivo contingente quando, embora a existência da obrigação presente seja certa, não seja possível fazer uma estimativa confiável do seu valor ou não seja provável que ocorra uma saída de recursos para liquidar a obrigação. 5.3 – Nenhum lançamento deve ser realizado em contas patrimoniais, apenas deve haver evidenciação desses passivos contingentes em notas explicativas e registro em contas de controle. Seguindo-se as orientações supra, o valor de R$ 2.615.131,58 foi contabilizado na conta de controle 84110.00.00 – Passivos Contingentes Previstos, conforme Nota de Sistema 2025002671, em fevereiro/2025, por ocasião da elaboração das notas explicativas. NOTA 20 – Transferências do Tesouro Nacional As transferências financeiras do Tesouro Nacional, neste exercício, somaram R$ 624.670.499,49. Esta cifra foi recebida pela Empresa a título dos seguintes grupos de despesas: Pessoal – R$ 485.484.179,46; Custeio – R$ 117.229.872,25; e Investimento – R$ 21.956.447,78. Inclui-se na soma das transferências financeiras o valor de R$ 42.655.445,75 originário da receita advinda da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP. Da soma dos repasses do Tesouro Nacional (R$ 624.670.499,49), destinou-se à Rubrica de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC o valor de R$ 20.978.782,10. Deste total, originam-se da Fonte Tesouro R$ 7.300.208,86 e da CFRP R$ 13.678.573,24. O AFAC decorre da realização de pagamentos referentes à aquisição de bens/direitos, conforme explicitado na Nota 21.2. Após a destinação para o AFC, as transferências financeiras do Tesouro Nacional contribuíram para o resultado do exercício com o valor total de R$ 603.691.717,39, sendo R$ 574.714.844,88 provenientes das Fontes Tesouro e R$ 28.976.872,51 da CFRP. NOTA 21 – Patrimônio Líquido 21.1 – Capital Social Em 23/04/2024, o Capital Social Subscrito passou de R$ 358.133.483,71 para R$ 374.414.632,66. O aumento de R$ 16.281.148,95 refere-se à incorporação de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – AFAC (Nota 21.2). Mencionado Capital, R$ 374.414.632,66, é dividido em 200.000 (duzentas mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, pertencentes exclusivamente à União e compõe-se da dotação inicial autorizada pelo Decreto nº 6.246, de 24/10/2007, no valor de R$ 20.000.000,00; acrescido do lucro de 2007 no valor de R$ 79.636,14; do lucro de 2008 no valor de R$ 490.314,56; do lucro de 2009 no valor de R$ 109.025.131,72; de parte do lucro de 2010 no valor de R$ 23.140.791,74; de R$ 47.264.125,84 proveniente da incorporação do Patrimônio Líquido da Empresa Brasileira de Comunicação S/A – RADIOBRÁS; da incorporação da Reserva de Incentivos Fiscais, no valor de R$ 100.000.000,00, conforme consta da Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de 27/04/2015, de R$ 73.178.947,64, originários de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, sendo: R$ 7.270.913,32 deliberado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - AGOE de 16/04/2020; R$ 12.947.901,75 pela AGOE de 29/04/2021; R$ 14.172.219,19 pela AGOE de 28/04/2022; R$ 22.506.764,43 pela AGOE de 18/04/2023; R$ 16.281.148,95 pela AGOE de 23/04/2024; e de R$ 1.235.685,02 originário da incorporação de bens da União, conforme estabelece o § 3º do artigo 26 da Lei nº 11.652/2008, deliberados pela AGOE de 18/04/2023. 21.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital O saldo desta rubrica, R$ 20.978.782,10, refere-se a transferências financeiras originárias da União, que se destinaram à aquisição de bens dos Grupos Imobilizado e Intangível, na forma deliberada pela Assembleia Geral Ordinária – AGO, de 17/04/2019, fundamentada no PARECER SEI nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/FAZENDA-ME, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. A capitalização desse valor deverá ocorrer até a data da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício 2024, conforme estabelecem os subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/SIAFI 021122 – Participação da União no Capital de Empresas, combinados com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto 2.673, de 1998. Mencionada aquisição de bens, na sua representatividade, contribuiu para o fortalecimento do sistema público de radiodifusão e comunicação, impulsionando assim meios ao cumprimento dos objetivos institucionais da EBC.Fechar