Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400029 29 Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PARECER DO CONSELHO FISCAL O CONSELHO FISCAL da Empresa Brasil de Comunicações S.A – EBC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, procedeu ao exame do Relatório de Administração, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, com base no Relatório e Parecer dos Auditores Independentes da Metrópole Soluções Governamentais, de 25 de fevereiro de 2025, cuja opinião sobre as demonstrações foi a de que apresentam adequadamente, em todos aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, o desempenho das operações e os fluxos de caixa, e no Relatório e Parecer de Auditoria Interna 01/2025, de 28 de fevereiro de 2025, elaborados de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil. O Conselho Fiscal tomou conhecimento das seguintes proposições a serem encaminhadas à deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas: I) Demonstrações Contábeis de 2024 (Art. 132 da Lei nº 6.404, de 1976); II – Amortização do Prejuízo do Exercício – R$ 16.637.445,48 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) e dos ajustes de exercícios anteriores, R$ 2.219.344,22 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), os quais totalizam a importância de R$ 18.856.789,70 (dezoito milhões, ,oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), conforme legislação aplicável à matéria (Art. 189 da Lei nº 6.404, de 1976; Art. 16 da Lei nº 14.789, de 2023; Art. 101 do Estatuto Social da Empresa); e III - Capitalização do Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – R$ 20.978.782,10 (vinte milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos), fundamentada no teor da Macrofunção/SIAFI 021122. O Conselho Fiscal, por unanimidade, é de opinião que o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis da empresa, encerradas em 31/12/2024, bem como a análise de documentos que fundamentam a emissão deste parecer, refletem adequadamente, nos seus aspectos relevantes, a situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial da Empresa Brasil de Comunicação – EBC, manifestando-se favoravelmente à aprovação pela Assembleia Geral Ordinária. Adicionalmente, por unanimidade, manifesta-se favorável à amortização do prejuízo do exercício e à proposta de aumento de capital na forma apresentada pelo Conselho de Administração, considerando a realização dos investimentos, conforme apresentado pela empresa. Todavia, o CONFIS, em linha com o COAUD, destaca a oportunidade de aprimoramentos, em nome de uma maior transparência ativa, especialmente dos pontos: A) Sobre as Notas Explicavas (NE) de Políticas e Práticas Contábeis foi recomendada a inclusão de referências aos Pronunciamentos Técnicos (CPC) utilizados, com respectivos números e títulos. Foi recomendado ainda que a NE relativa a este tema registrasse exclusivamente os aspectos conceituais da matéria, remetendo às tabelas e quadros com contas contábeis e seus valores para as respectivas Notas Explicavas na sequência do documento; B) Com relação à NE 6 - conta “Clientes – Faturas/Duplicatas a Receber”, a existência de 4,34% de saldo não conciliado pelos Auditores Independentes é ponto de atenção que merece da área responsável tratamento prioritário. C) Com relação às contas “Salários, Remunerações e benefícios”, cujo saldo não correspondiam aos montantes registrados nas demonstrações contábeis, apresentando divergências quando comparado unicamente com as folhas de pagamento, recomenda-se que seja conferida maior evidência à composição e à natureza dos lançamentos nessas contas. Brasília, 14 de março de 2025. Assinado digitalmente MARCELO KALUME REIS Presidente do Conselho Assinado digitalmente MARCELO EIBS CAFRUNE Conselheiro Assinado digitalmente WADIH DAMOUS FILHO Conselheiro RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Ilmos. Srs. Diretores e Conselheiros da Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC CNPJ Nº 09.168.704/0001-42 Opinião Examinamos as Demonstrações Contábeis da Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC que compreendem o Balanço Patrimonial – BP; a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE; a Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC; e a Demonstração do Valor Adicionado – DVA; as principais práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como as Notas Explicativas – NE relativas ao período equivalente ao 4º trimestre do exercício financeiro do ano de 2024. Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC no 4º trimestre de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o período findo nesta data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, da Lei No 6.404/76 (lei das sociedades por ações) , da Lei No 4.320 (Normas gerais de direito financeiro), de 17 de março de 1964; das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC TSP; e do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP. Base para Opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidade do Auditor pela Auditoria das Demonstrações Contábeis Nosso objetivo é o de obter segurança razoável de que as Demonstrações Contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorções relevantes, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas Demonstrações Contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas Demonstrações Contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das Demonstrações Contábeis, inclusive as divulgações e se as Demonstrações Contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. • Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Responsabilidade da Administração pelas Demonstrações contábeis A administração da Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor Público – NBC TSP, a Lei No 6.404/76 (lei das sociedades por ações) , a Lei No 4.320 (Normas gerais de direito financeiro), de 17 de março de 1964; o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP e pelos controles internos que ela determinou como necessários para emitir a elaboração de Demonstrações Contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das Demonstrações Contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Instituição continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das Demonstrações Contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Instituição ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das Demonstrações Contábeis. Atenciosamente, Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2025. Metrópole Soluções Governamentais CRC/DF 001279 Fábia Marques Braga Contador CRC/DF 013977 Reinaldo Santos Oliveira Junior Contador CRC 006350/SE CVM 12.629Fechar