DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAPA Nº 49, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Delega
competência
aos
Superintendentes
de
Agricultura e Pecuária nos Estados e no Distrito
Federal, no âmbito do
Programa Nacional de
Modernização
e Apoio
à
Produção Agrícola
-
P R O M AQ .
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-
Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, na Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro
de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.021008/2025-46, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Superintendentes de Agricultura e
Pecuária nos Estados e no Distrito Federal, e aos seus substitutos legais, no âmbito do
Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para:
I - assinar o termo de compromisso e entrega provisória de maquinário agrícola
adquirido no âmbito dos pregões eletrônicos, via Sistema de Registro de Preços, conduzidos
pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; e
II - adotar as providências necessárias para a efetivação da entrega provisória
dos bens aos Municípios beneficiários do PROMAQ.
Parágrafo único. As providências de que trata o inciso II do caput serão adotadas
após:
I - a emissão do parecer técnico, a que se refere o art. 11, caput, inciso III, da
Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025; e
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 600, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de
30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.001471/2025-32,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAEL SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 09093-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
II - a assinatura do termo
de compromisso e entrega provisória do
maquinário.
Art. 2º Fica estendida à etapa de doação dos bens no âmbito do PROMAQ, no
que couber, a delegação das competências estabelecidas na Portaria SE/MAPA nº 23, de 3
de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 354, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20
de junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, nos arts.11, inciso I, e 20 da
Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das propostas listadas no Anexo desta Portaria, em conformidade com a Portaria MCID nº 354, de 9 de abril de 2024, que divulgou
as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 743, de 20 de junho
de 2023.
Parágrafo único. O gestor operacional e o agente financeiro deverão observar o prazo para a contratação das propostas previsto no art. 2º da Portaria MCID nº 354,
de 9 de abril de 2024, e suas eventuais alterações e cumprir todas as condições técnicas, institucionais e jurídicas necessárias para a formalização das contratações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. .UF
.NOME DO
MUNICÍPIO
.NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PROPOSTA
.APF
.NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA - EO
.CNPJ da EO
.Q U A N T I DA D E
DE UNIDADES
H A B I T AC I O N A I S
. .AM
.Urucurituba
.038761ca-af8b-44a2-9ed3-
5d67a266f859
.637347-73
.Instituto Casa da Mamãe - ICDM
.20.420.783/0001-70
.50
. .GO
.Doverlândia
.c181f2fd-1eb8-499a-b167-
a4a2923f3aa4
.634795-31
.Associação Comunitária do Projeto Assentamento
Nova Aliança
.19.864.554/0001-65
.11
. .PA
.Nova Esperança
do
Piriá
.334348b1-4ebb-439c-9fca-
b8344fd03cb1
.635968-54
.Instituto Transformar
.14.099.261/0001-15
.50
. .PA
.Santo
Antônio
do
Tauá
.c3ffe0de-0bbf-4410-ab64-
1ccfc1cf0cbe
.637686-84
.Associação dos Moradores da Vila de São Raimundo
de Borralhos
.05.111.208/0001-00
.50
.
.RS
.Pelotas
.74bbc06f-4775-4d0a-844c-
21358e42e1e4
.636440-93
.Associação Regional dos Pequenos Agricultores
.06.195.558/0001-56
.21
.
.RS
.São Lourenço do Sul
.9087951a-e42e-488d-9a5e-
545a92f527aa
.636478-42
.Associação Regional dos Pequenos Agricultores
.06.195.558/0001-56
.24
.
.SE
.Canindé
de
São
Francisco
.15ad571d-7e9f-42f1-8f44-
4e3706307bdb
.636642-39
.Associação Quilombola da Rua dos Negros
.10.541.693/0001-83
.50
PORTARIA MCID Nº 355, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is), nos termos da Portaria
MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria
MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de
unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial,
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da
Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso
I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de proposta(s) de empreendimento(s) habitacional(is) relacionada(s) no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho
de 2023, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, e da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais
novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da
proposta, dispostos no:
I - art. 8º, § 1º, da Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023;
II - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; e
III - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida,
sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o
Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita
ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação.
Art. 4º O valor do empreendimento habitacional custeado pelo Fundo de Arrendamento Residencial previsto no Anexo desta Portaria poderá sofrer variação, observados os limites de
subvenção econômica da linha de atendimento estipulados nos atos interministeriais vigentes, nas hipóteses previstas em atos normativos do Ministério das Cidades e na hipótese de solicitação do
agente financeiro, decorrente de laudo de engenharia emitido posteriormente à submissão da proposta como apta, cujos procedimentos operacionais serão regulamentados pelo Gestor do
Fundo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
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