DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO
. .UF
.MUNICÍPIO
.P R OT O CO LO
.TIPO 
DE
PROPONENTE
.CNPJ
PROPONENTE
.CNPJ TOMADOR
.NOME 
DO
EMPREENDIMENTO
.REFERÊNCIA
.U N I DA D ES
H A B I T AC I O N A I S
.V A LO R
EMPREENDIMENTO
FA R
. .RS
.Canoas
.20240917225049
.Construtora
.03407182000108
.03407182000108
.RESIDENCIAL NAZARIO
.Portaria MCID nº
704, de 2024
.807
.R$ 161.400.000,00
SECRETARIA NACIONAL DE PERIFERIAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Estabelece critérios a serem observados para a instalação dos Postos Territoriais, no âmbito do Programa Periferia Viva - Urbanização de Favelas, de
que trata o Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa especifica as normas e diretrizes para a instalação do posto territorial nos territórios periféricos objeto de intervenções de urbanização de favelas,
em complementação às orientações do Manual de Instruções para Apresentação de Propostas Periferia Viva - Urbanização de Favelas, aprovado pela Portaria MCID nº 1.328, de 16 de
outubro de 2023, e, ao item 2.2 do Guia do Plano de Ação Periferia Viva.
Art. 2º O imóvel onde funcionará o Posto Territorial, previsto no §3º do art. 5º do Decreto nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, ao longo da elaboração do Plano de Ação
Periferia Viva, do planejamento e da execução do Trabalho Social, nos termos da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, deverá ser escolhido entre as alternativas existentes no
território, considerando:
I - a sua materialização como um lugar de referência do Programa Periferia Viva, com espaço que possibilite o trabalho cotidiano das equipes técnicas e o recebimento de
representantes da comunidade e demais agentes do território, em ambiente destinado a esta finalidade, com condições adequadas de:
a) acessibilidade e localização no território;
b) salubridade para longa permanência, tais como iluminação, ventilação e instalações sanitárias;
c) atendimento por serviços de energia elétrica e internet; e
d) acomodação das equipes da Assessoria Técnica Territorial e do Trabalho Social, com disposição funcional de estações de trabalho.
II - a aplicação de identidade visual de acordo com o disposto no Manual de Comunicação Visual - Posto Territorial, anexo a esta Instrução Normativa e disponível no sítio
eletrônico do Ministério das Cidades; e
III - a existência de quadro de avisos em local de acesso público, exposto à comunidade de forma permanente, contendo o horário de funcionamento e demais informações
pertinentes às atividades do posto, sem prejuízo de outras formas alternativas de comunicação.
Parágrafo único. A critério do ente, poderão ser utilizadas estruturas auxiliares, como trailers, containers, entre outros, para suprir as condições acima expostas.
Art. 3º Em cada território a configuração espacial do posto territorial se adequará à realidade existente, podendo adotar arranjos específicos em um ou mais espaços, assim como
contar com parcerias de unidades de serviços públicos ou Organizações da Sociedade Civil - OSCs (tais como Associações Comunitárias), desde que suas funções essenciais sejam garantidas
e que sejam observadas as respectivas leis de regência.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR ARARIPE FREIRE PACHECO
Substituto

                            

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