DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III
do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s)
parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o
benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a
bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME DE PAULA CORREA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 16.750, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto
no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de
abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.008651/2020-79, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 284 (duzentos e
oitenta e quatro), frequência 104,7 MHz, classe A2, em caráter primário, no município de
Bacabal, no estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, inscrição no FISTEL nº 08008001178, cuja
permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, nos termos da Portaria nº 161,
de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para
execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São
Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
.FUNDAÇÃO 
SOUSÂNDRADE 
DE
APOIO 
AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Fistel:
50416256708 - Canal 226
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA Fistel:
08008001500 - Canal 232
.H A B I L I T A DA
. .7° Lugar
.SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .8° 
Lugar
(Empate)
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .8° 
Lugar
(Empate)
.TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.D ES I S T E N T E
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 130/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.008651/2020-79
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
CIDADE SÃO LUÍS LTDA.
. .Objeto
.O objeto
do presente
contrato é a
execução do
serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 17.051, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019,
e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como
o que consta do Processo nº 53115.011476/2020-05, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à H. M. M. CASTRO & CIA LTDA,
Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.919.069/0001-77, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 265
(duzentos e sessenta e cinco), frequência 100,9 MHz, classe C, em caráter primário, no
município de Conceição do Lago-Açu, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, inscrição no FISTEL nº 08008001178,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja
permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 161, de 02 de julho de 1980,
publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço
no município de São Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
(empate)
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .1° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
FISTEL: 50416256708 -CANAL 226
.H A B I L I T A DA
. .1° Lugar
(empate)
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHAO LTDA
FISTEL: 08008001500 - CANAL 232
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
(empate)
.H. M. M. CASTRO & CIA LTDA
.H A B I L I T A DA
. .4° Lugar
(empate)
.AURORA FM LTDA
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
EXTRATO DO CONTRATO
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 131/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.011476/2020-05
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e H. M. M.
CASTRO & CIA LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 17.052, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto
no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de
abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.011353/2020-66, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à H. M. M. CASTRO & CIA LTDA, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.919.069/0001-77, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 232 (duzentos e
trinta e dois), frequência 94,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Alto
Alegre do Pindaré, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, inscrição no FISTEL nº 08008001178,
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 161, de 2 de julho de 1980, publicado no Diário
Oficial da União de 9 de julho de 1980, para execução do serviço no município de São Luís,
estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.H A B I L I T A DA
. .2° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO MIRANTE LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° 
LUGAR
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .2° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 50416256708 CANAL: 226
.H A B I L I T A DA
. .2° 
LUGAR
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA.
FISTEL: 08008001500 CANAL: 232
.H A B I L I T A DA
. .6° 
LUGAR
( E M P AT E )
.H.M.M CASTRO & CIA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .6° 
LUGAR
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA.
.D ES I S T E N T E
. .I N A B I L I T A DA
.L DE J DOS SANTOS LTDA.
.I N A B I L I T A DA
ANEXO II
EXTRATO DO CONTRATO
. .Extrato 
do
Contrato
.nº 127/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.011353/2020-66
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e H. M. M.
CASTRO & CIA LTDA.
. .Objeto
.O objeto
do presente
contrato é a
execução do
serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.

                            

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