DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025041400069
69
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 17.393, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto
no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036712/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.199.664/0001-70, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal de rede exclusivo 33 (trinta e três), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Nova Russas, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
07.199.664/0001-70, cuja outorga foi Renovada por meio do Decreto s/n, de 15 de março de
2005, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2005, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 1117, de 27 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial de 28 de
dezembro de 2005, para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.395, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.013348/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-56, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Uruburetama, estado do Ceará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV DIÁRIO LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 23.493.364/0001-
56, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.142, de 14 de setembro de 1989,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 1989, e ratificado por meio do
Decreto Legislativo nº 69, de 1990, publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1991,
para execução do serviço no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.396, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.031225/2024-62, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à Fundação
Universidade de Passo Fundo, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 92.034.321/0001-25,
inscrição no FISTEL nº 50011959509, a partir de 12 de setembro de 2023, para executar,
sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Carazinho,
estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.398, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.024428/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
outorga anteriormente conferida à Fundação
Universidade de Passo Fundo, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 92.034.321/0001-25,
inscrição no FISTEL nº 50401515869, a partir de 12 de agosto de 2024, para executar, sem
direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Soledade,
estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.402, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto
no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.009296/2024-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 18 de novembro de 2024,
a autorização outorgada à Associação Comunitária Taperoaense, inscrita no CNPJ nº
04.786.669/0001-01, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de Taperoá, estado da Paraíba.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.405, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.038272/2021-94, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 3 de dezembro de
2021, a autorização outorgada à Associação Cultural Dona Maria Vergentina, inscrita no
CNPJ nº 02.293.046/0001-71, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Guaíra, estado de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.406, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01245.005834/2020-53, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de novembro de
2020, a autorização outorgada à Associação Cultural e Artística Dr. Juca Ribeiro, inscrita no
CNPJ nº 04.359.864/0001-55, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Sacramento, estado de Minas Gerais.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.408, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art.
6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.007222/2022-46, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de maio de 2022,
a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária de Vitória do Jari - AP,
inscrita no CNPJ nº 03.128.606/0001-03, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Vitória do Jari, estado do
Amapá.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.400, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.018581/2023-18, resolve:
Art. 1º. Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação
Universidade de Passo Fundo, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 92.034.321/0001-25,
inscrição no FISTEL nº 50011959770, a partir de 17 de outubro de 2023, para executar,
sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em
frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Passo Fundo,
estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.409, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme
o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612,
de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.018973/2021-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 16 de
agosto de 2021, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária e
Defesa 
do 
Meio 
Ambiente 
Pró-Guaramirim,
inscrita 
no 
CNPJ 
nº
02.123.851/0001-57, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de
Guaramirim, estado de Santa
Catarina.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por
fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso
Nacional, nos
termos
do §
3º, do
art.
223, da
Constituição
Fe d e r a l .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES

                            

Fechar