DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 17.431, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do
Processo nº 53115.007902/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SÃO ROQUE
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 88.087.713/0001-85, inscrição no FISTEL nº
50414457960, a partir de 29 de julho de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Faxinal do Soturno, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.432, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.028371/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CATARATAS LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 35 (trinta e cinco), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Ampére, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV CATARATAS LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
80.830.334/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.724, de 19 de
setembro de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1988, para
execução do serviço no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.433, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de
Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de
junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.040857/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter
secundário e com tecnologia digital, no município de Cachoeiras de Macacu, estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da própria FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de
23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de
junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do
referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.434, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016no uso das suas atribuições, observado
o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496
da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial
da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.001047/2025-26, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
IPANEMA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário
e com tecnologia digital, no município de São Fidélis, estado do RIO DE JANEIR O.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da própria FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL
DE IPANEMA, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de
Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de
17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para
execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.436, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço
de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494, da Portaria de Consolidação GM/MCom nº
1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53115.039673/2024-12, resolve:
Art. 1º Ficam declaradas extintas, em razão de pedido de desistência, as
autorizações conferidas à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, inscrita no
CNPJ nº 17.516.113/0001-47, por meio das Portarias abaixo elencadas, para a execução do
serviço de retransmissão de televisão nas seguintes localidades e canais:
. .Localidade
.Canal analógico
.Canal digital
.Portaria
. .Águas Formosas/MG
.38
.47
.Portaria nº 3.030, de 27/07/2015,
publicada no DOU em 28/07/2015
. .Arinos/MG
.47
.19
.Portaria nº 3.191, de 27/07/2015,
publicada no DOU em 28/07/2015
. .Botelhos/MG
.28
.50
.Portaria nº 2.485, de 12/11/2014,
publicada no DOU em 18/11/2014
. .Cachoeira de Pajeú/MG
.18
.18
.Portaria nº 3.193, de 27/07/2015,
publicada no DOU em 28/07/2015
. .Coração de Jesus/MG
.19
.19
.Portaria nº 3.260, de 31/12/2014,
publicada no DOU em 13/01/2015
. .Coromandel/MG
.41
.41
.Portaria nº 440, de 02/02/2015,
publicada no DOU em 26/02/2015
. .Guanhães/MG
.34
.-
.Portaria nº 230, de 17/04/2014,
publicada no DOU em 13/05/2014
. .Ipiaçu/MG
.40
.40
.Portaria nº 353, de 17/04/2014,
publicada no DOU em 13/05/2014
. .Medina/MG
.19
.26
.Portaria nº 3.212, de 27/07/2015,
publicada no DOU em 28/07/2015
. .Nova Era/MG
.46
.46
.Portaria nº 3.221, de 27/07/2015,
publicada no DOU em 28/07/2015
. .Nova Ponte/MG
.19
.19
.Portaria nº 978, de 06/11/2014,
publicada no DOU em 11/11/2014
. .Paraopeba/MG
.18
.35
.Portaria nº 86,
de 21/02/2014,
publicada no DOU em 01/04/2014
. .Sacramento/MG
.50
.50
.Portaria nº 2.554, de 13/11/2014,
publicada no DOU em 18/11/2014
. .Santa Vitória/MG
.27
.47
.Portaria nº 3.261, de 27/07/2015,
publicada no DOU em 28/07/2015
. .São
Francisco
de
Sales/MG
.45
.45
.Portaria nº 2.461, de 13/11/2014,
publicada no DOU em 18/11/2014
. .São João do Paraíso/MG
.2
.14
.Portaria nº 3.266, de 31/12/2014,
publicada no DOU em 13/01/2015
. .Tupaciguarra/MG
.23
.14
.Portaria nº 952, de 25/08/2014,
publicada no DOU em 11/11/2014
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.437, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.036512/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 25 de outubro de
2021, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR
DE PALHANO - ACCPP, inscrita no CNPJ nº 06.224.366/0001-20, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Palhano, estado
do Ceará.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.439, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01250.072339/2018-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de abril de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Relvado,
inscrita no CNPJ nº 07.701.266/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão comunitária, no município de Relvado, estado de Rio Grande do Sul.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.440, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º,
parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01250.025024/2020-44, resolve:
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