DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de agosto de 2020,
a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária da Paz, inscrita no CNPJ nº
02.509.185/0001-90, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
comunitária, no município de São Paulo, estado de São Paulo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.441, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho
de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007987/2024-48, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE SERRA DO MEL, inscrita no CNPJ sob nº 23.084.446/0001-47, cuja sede
se situa na Av. Graciliano Ferreira dos Santos, nº 50 - Vila Brasília, na localidade de Serra
do Mel, estado do Rio Grande do Norte, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285,
cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.442, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.002451/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BAIRRO
SANTO ANTÔNIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, inscrita no CNPJ sob nº 37.422.443/0001-80,
cuja sede se situa na Rua da Estação, nº 40 - Ivaí, na localidade de Patrocínio do Muriaé,
estado de Minas Gerais, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de
104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.443, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no
art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação
GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho
de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008334/2024-86, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO
CANINDÉ DE JACOBINA DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob nº 54.342.934/0001-30, cuja sede se
situa na Vila Pedra Redonda, S/Nº - Zona Rural, na localidade de Jacobina do Piauí, estado
do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.444, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014653/2023-40, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de
2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária Novo Amanhecer - A.C.N.A ,
inscrita no CNPJ nº 02.508.626/0001-39, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Brotas de Macaúbas, estado da
Bahia.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 17.445, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, e observado o disposto
no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649, de 11 de
abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.013530/2020-49, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de
2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à SISTEMA ALELUIA DE COMUNIC AÇ ÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 11.267.661/0001-02, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 246
(duzentos e quarenta e seis), frequência 97,1 MHz, classe B1, em caráter primário, no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.746.706/0001-10, inscrição no FISTEL nº 08008001178, cuja
permissão foi outorgada à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, nos termos da Portaria nº 161,
de 2 de julho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 1980, para
execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São
Luís, estado do Maranhão.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
.RÁDIO MIRANTE LTDA
.H A B I L I T A DA
. .2° Lugar
.FUNDAÇÃO
SOUSÂNDRADE
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO MARANHÃO
.H A B I L I T A DA
. .3°Lugar
( E M P AT E )
.SAMCLER COMUNICAÇÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
. .3°
Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
Fistel: 08008001500 Canal: 232
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
( E M P AT E )
.RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA
Fistel: 50416256708 Canal: 226
.H A B I L I T A DA
. .6° Lugar
.SISTEMA ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
. .7° Lugar
( E M P AT E )
.H. M. M. CASTRO & CIA LTDA
.H A B I L I T A DA
. .7° Lugar
( E M P AT E )
.AURORA FM LTDA
.H A B I L I T A DA
. .D ES I S T E N T E
.FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL
.D ES I S T E N T E
. .D ES I S T E N T E
.RÁDIO CURIMÃ LTDA
.D ES I S T E N T E
ANEXO II
EXTRATO DO CONTRATO
. .Extrato
do
Contrato
.nº 129/2025
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.013530/2020-49
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SISTEMA
ALELUIA DE COMUNICAÇÃO LTDA.
. .Objeto
.O objeto
do presente
contrato é a
execução do
serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Decreto nº 89.631, de 8 de maio de 1984, publicado no Diário Oficial da
União do dia 8 de maio de 1984, Seção 1, Página 6580, constante no Processo nº
29102.000476/1984-57:
Onde se lê:
"a partir de 1º de maio de 1984";
Leia-se:
"a partir de 29 de julho de 1984".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Decreto s/nº, de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União
do dia 18 de julho de 2000, Edição nº 137, Seção 1, Página 6, constante no Processo nº
53790.000022/94:
Onde se lê:
"a partir de 1º de maio de 1994",
Leia-se:
"a partir de 29 de julho de 1994".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Decreto s/nº, de 20 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União
do dia 21 de julho de 2006, Edição nº 139, Seção 1, Página 1, constante no Processo nº
53000.042824/2003:
Onde se lê:
"a partir de 1º de maio de 2004",
Leia-se:
"a partir de 29 de julho de 2004".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 6.669, de 6 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de janeiro de 2016, Edição nº 7, Seção 1, Página 36, constante no
Processo nº 53000.072343/2013-65:
Onde se lê:
"a partir de 1º de abril de 2014",
Leia-se:
"a partir de 29 de julho de 2014".
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