DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 16.958, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL SÃO FRANCISCO, Fistel nº 50004441672, inscrita no CNPJ
nº 02.481.651/0001-76, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 245, no Município de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4450/2025/SEI-MCOM (12409035), que integra o Processo nº 01250.036573/2017-49,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7516,
de 10/02/2023, publicada no DOU de 14/02/2023, em razão da prática da infração capitulada
nos artigos 3º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.959, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
PRISMA RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50405446187, inscrita no CNPJ nº 03.818.285/0001-60,
detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
por meio do canal nº 214, no Município de Capão da Canoa, Estado do Rio Grande do Sul,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM
nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4462/2025/S E I - M CO M
(12410384), que integra o Processo nº 53900.037688/2015-91, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
2322/2021, de 21/5/2021, publicada no DOU de 23/6/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62, da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.960, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado por
pela SOCIEDADE CANGUÇUENSE DE RÁDIO LTDA., Fistel nº 50445152486, inscrita no CNPJ nº
88.239.751/0001-06, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 210, no Município de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4466/2025/SEI-MCOM (12411405), que integra o Processo nº 53900.070278/2015-51,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4762, de 01/7/2022, publicada no DOU de 7/7/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.962, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
RÁDIO SENTINELA DE OURINHOS LTDA., Fistel nº 50419082735, inscrita no CNPJ nº
48.352.793/0001-34, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 205, no Município de Ourinhos, Estado de São
Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4471/2025/SEI-MCOM (12412951), que integra o Processo nº 53900.071487/2015-12,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4794, de 01/7/2022, publicada no DOU de 06/7/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.966, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
RÁDIO QUARAÍ LTDA., Fistel nº 03008012540, inscrita no CNPJ nº 94.757.721/0001-94,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da
frequência de 1540 kHz, no Município de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4476/2025/SEI-MCOM
(12413093), que integra o Processo nº 53900.072157/2015-44, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4782,
de 12/5/2022, publicada no DOU de 16/5/2022, em razão da prática da infração capitulada no
art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.967, DE 7 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
RÁDIO DIFUSORA
CAXIENSE LTDA.,
Fistel nº
03008006655, inscrita
no CNPJ
nº
88.623.954/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda
Média, por meio da frequência de 1250 kHz, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4477/2025/SEI-MCOM (12413105), que integra o Processo nº 53900.070591/2015-90,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3610,
de 1/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021, em razão da prática da infração capitulada no
art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962,
com o consequente arquivamento dos autos
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.310, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO ELIZABETE ELITA DE LIMA, Fistel nº 50011439696, inscrita no CNPJ nº
02.660.208/0001-62, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 200, no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, observados
os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5537/2025/SEI-MCOM
(12464042), que integra o Processo nº 01250.008427/2018-12, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5628,
de 08/09/2022, publicada no DOU de 15/09/2022, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.312, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE HUMAITÁ,
Fistel nº 50400122170, inscrita no CNPJ nº 02.497.263/0001-83, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Humaitá,
Estado do Amazonas, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
5547/2025/SEI-MCOM (12464284), que integra o Processo nº 01250.027877/2019-87,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7187,
de 03/03/2023, publicada no DOU de 08/03/2023, em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, inciso XIII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.315, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PANORAMA FM, Fistel nº 50400850443, inscrita no CNPJ nº
02.641.192/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 200, no Município de Panorama, Estado de São Paulo, observados os critérios
e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5554/2025/SEI-MCOM (12464485), que integra
o Processo nº 53504.008538/2019-76, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7484,
de 02/02/2023, publicada no DOU de 03/02/2023, em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.316, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL TERAPÊUTICA E AMBIENTAL DE IMPERATRIZ, Fistel nº
50011371528, inscrita no CNPJ nº 03.455.945/0001-96, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Imperatriz, Estado do
Maranhão, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
5566/2025/SEI-MCOM (12464655), que integra o Processo nº 53000.016615/2013-47,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6552,
de 10/11/2022, publicada no DOU de 16/11/2022, em razão da prática da infração capitulada
no art. 40 inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.320, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CULTURAL
E ARTÍSTICO, Fistel nº 50011454903, inscrita no CNPJ nº 02.087.676/0001-90, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de
Buritama, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da
Nota
Técnica
nº
5611/2025/SEI-MCOM
(12465692), que
integra
o
Processo
nº
53504.009632/2019-42, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7312,
de 13/2/2023, publicada no DOU de 15/2/2023, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.329, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO AGRIPINO LIMA, Fistel nº 02031635166, inscrita no CNPJ nº 57.320.848/0001-15,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins
Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 260, no Município de Presidente Prudente,
Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
5641/2025/SEI-MCOM (12466786), que integra o Processo nº 53504.010988/2019-29,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5821,
de 1/10/2022, publicada no DOU de 4/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no
art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
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