DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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75
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 17.330, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA CULTURAL
AMIGOS DE
SÃO LUIZ
GONZAGA, Fistel
nº
50011907460, inscrita no CNPJ nº 04.085.679/0001-10, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de São Luiz Gonzaga, Estado
do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
5643/2025/SEI-MCOM (12466866), que integra o Processo nº 01250.068691/2018-05,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4984,
de 20/4/2023, publicada no DOU de 25/4/2023, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.331, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA,
Fistel nº 50011366877, inscrita no CNPJ nº 02.673.186/0001-75, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Santa Maria
da Vitória, Estado da Bahia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
5646/2025/SEI-MCOM (12467024), que integra o Processo nº 53900.070508/2015-82,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3908,
de 30/08/2022, publicada no DOU de 01/09/2022, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos XVII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.341, DE 10 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO
DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
RÁDIO IBOTIRAMA LTDA, Fistel nº 06030117645, inscrita no CNPJ nº 13.837.034/0001-87,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio
do canal nº 202, no Município de Ibotirama, Estado da Bahia, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e,
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5692/2025/SEI-MCOM (12468132), que integra
o Processo nº 01250.029479/2019-03, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4250,
de 14/10/2022, publicada no DOU de 18/10/2022, em razão da prática da infração capitulada
no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA N° 16.961, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, Fistel nº 50400101769, inscrita no CNPJ nº 02.253.118/0001-
57, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, por meio do canal nº 239, no Município de Timon, Estado do Maranhão,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4470/2025/SEI-MCOM (12412781), que integra o Processo nº 53900.020654/2014-86,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1.848/2021/SEI-MCOM, de 26/2/2021, publicada no DOU de 3/3/2021, em razão da prática
das infrações capituladas no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999 e no
art. 62 da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 42/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo
n.º53115.011117/2024-73,
invocando as
razões constantes
da
Nota Técnica
nº
4966/2025/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva
devolução do canal analógico 11 (onze) à União, a partir de 22 de abril de 2024, outorgado
à Televisão Chapecó S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.851.492/0001-90, Fistel
50400698129, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, no município de Dionísio Cerqueira/SC. A programação concebida pela referida
entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 24 (vinte e quatro),
consignado por intermédio da Portaria nº 2.116, de 1.º de outubro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2012.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 43/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de
29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de
2013, e na Portaria MCOM n.º 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em
08/12/2023, que alterou a Portaria n.º 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que
consta no Processo n.º53115.022502/2024-46, invocando as razões constantes da Nota
Técnica n.º 5052/2025/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico canal 11 (onze) à União, a partir de 2 de julho
de 2024, concedido
a Torres Comunicações Ltda.,
inscrita no CNPJ sob
o n.º
03.342.365/0001-92, Fistel 50005493250, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, no município de Nova Mutum/MT. A programação
concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital
51 (cinquenta e um), consignado por intermédio da Portaria nº 201, de 24 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2014.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 45/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo
n.º53115.019201/2024-35,
invocando as
razões constantes
da
Nota Técnica
nº
5225/2025/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva
devolução do canal analógico 46- (quarenta e seis decalado para menos) à União, a partir
de 12 de junho de 2024, outorgado a Televisão Lages Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
83.012.013/0001-08, Fistel 50400700042, autorizatária do serviço de retransmissão de
televisão, no município de Dionísio Cerqueira/SC. A programação concebida pela referida
entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 45 (quarenta e cinco),
consignado por intermédio da Portaria nº 1382, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário
Oficial da União em 28 de agosto de 2015.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 47/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que
alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo n.º
53115.019213/2024-60, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 5230/2025/SEI-
MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal
analógico 13 (treze) à União, a partir de 12 de junho de 2024, outorgado à Televisão Lages
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 83.012.013/0001-08, Fistel 50400700638, autorizatária do
serviço
de
retransmissão de
televisão,
em
caráter
secundário, no
município de
Itaiópolis/SC.
A programação
concebida
pela
referida entidade,
doravante, será
transmitida, apenas, no canal digital 46 (quarenta e seis), consignado por intermédio da
Portaria nº 1378, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 2 de
novembro de 2015.
NELSON ALVES PINTO NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 17.438, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.008093/2025-56, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE
PIEDADE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 403/2001, publicada no Diário Oficial da União
em 06/08/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
478/2002, publicado no Diário Oficial da União em 24/12/2002, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº x53830.002055/1998, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Cônego José Rodrigues, nº 45 - Sala 21 para Rua Benjamin
Constant, nº 91 - Apto 6, na localidade de PIEDADE/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23°
42' 52"S e longitude 47° 24' 58"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 4.139, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53500.114602/2023-73. Confere à SPACE EXPLORATION HOLDINGS,
LLC, empresa constituída sob as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, o
Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não geoestacionários Starlink,
composto por até 11.908 (onze mil, novecentos e oito), pelo prazo até 28 de março de
2027. O representante legal da SPACE EXPLORATION HOLDINGS, LLC no Brasil, no que se
refere ao sistema de satélites não geoestacionários Starlink, será a STARLINK BRAZIL
HOLDING LTDA., CNPJ nº 39.523.686/0001-30, empresa constituída sob as leis brasileiras,
com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 4.141, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53500.114602/2023-73
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472/1997 e no Regulamento Geral de
Exploração de Satélites - RGSat, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que o que dispõe o § 5º do art. 10 e o § 1º do art. 18, ambos do RGSat;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 76,
de 8 de abril de 2025, pelas razões e fundamentos contidos na Análise nº 61/2025/AF (SEI
nº 13486282), resolve:
Art. 1º Aprovar a Lista de Prioridade de Coordenação envolvendo sistemas de
satélites não-geoestacionários, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 2º do Ato nº 4.163, de 23 de março de
2022, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O sistema de satélites Kepler não pode causar interferência
prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos
sistemas que tenham prioridade de coordenação em âmbito nacional e para os quais o
acordo de coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de
Coordenação aprovada por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência."
Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 2º do Ato nº 10.495, de 15 de julho de
2022, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O sistema de satélites Oneweb não pode causar interferência
prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos
sistemas que tenham prioridade de coordenação em âmbito nacional e para os quais o
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