DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
acordo de coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de
Coordenação aprovada por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência."
Art. 4º Alterar o parágrafo único do art. 2º do Ato nº 10.504, de 15 de julho de
2022, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O sistema de satélites Oneweb não pode causar interferência
prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos
sistemas que tenham prioridade de coordenação em âmbito nacional e para os quais o
acordo de coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de
Coordenação aprovada por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência."
Art. 5º Alterar o § 1º do art. 2º do Ato nº 16.983, de 16 de dezembro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1º O sistema de satélites Kuiper não pode causar interferência prejudicial
nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em relação aos sistemas que
tenham prioridade de coordenação em âmbito nacional e para os quais o acordo de
coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de Coordenação aprovada
por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência."
Art. 6º Alterar o parágrafo único do art. 2º do Ato nº 9.374, de 17 de junho de
2024, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O sistema de satélites Telesat Lightspeed não pode causar
interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências prejudiciais em
relação aos sistemas que tenham prioridade de coordenação em âmbito nacional e para os
quais o acordo de coordenação não foi obtido, observando-se a Lista de Prioridade de
Coordenação aprovada por meio de Ato do Conselho Diretor da Agência."
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da publicação de seu Extrato no Diário
Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
PRIORIDADE DE COORDENAÇÃO E CRITÉRIO DE PROTEÇÃO DE SISTEMAS DE
SATÉLITES NÃO-GEOESTACIONÁRIOS AUTORIZADOS A OPERAR NO BRASIL
1. A ordem de prioridade de coordenação e os critérios de proteção
envolvendo sistemas de satélites não-geoestacionários autorizados a operar no Brasil nas
faixas de frequências das Bandas Ku e Ka estão previstos na Tabela I:
Tabela I - Lista de prioridade e critério de proteção entre sistemas de satélites
não-geoestacionários operando nas Bandas Ku e Ka
.
Sistema de
satélites não-
geoestacionários
.Prioridade de coordenação e critério de proteção
.
.Subfaixas de Radiofrequências
. .
.10,7 -
12,7
GHz
.14 
-
14,5
GHz
.17,7 -
17,8
GHz
.17,8 -
18,6
GHz
.18,8 -
19,3
GHz
.19,3 -
19,7
GHz
.19,7 -
20,2
GHz
.27,5 -
28,6
GHz
.28,6 -
29,1
GHz
.29,1 -
29,5
GHz
.29,5 -
30
GHz
.
.O3B
.-
.-
.1
.1
.1
.2 (1)
.1
.1
.1
.2 (1)
.1
.
.KEPLER
.1
.1
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.
.ONEWEB
.2 (1)
.2 (1)
.-
.2 (1)
.2 (1)
.-
.-
.2 (1)
.2 (1)
.-
.2 (1)
.
.KU I P E R
.-
.-
.2 (1)
.3
(1,2)
.3
(1,2)
.1
.2 (1)
.3
(1,2)
.3
(1,2)
.1
.3
(1,2)
. .T E L ES AT
LIGHTSPEED
.-
.-
.-
.4
(1,2,3)
.-
.-
.3
(1,2)
.4
(1,2,3)
.-
.-
.4
(1,2,3)
.
.STARLINK
.3 (1)
.3 (1)
.
.5
(1,3)
.4
(1,3)
.
.
.5
(1,3)
.4
(1,3)
.
.5
(1,3)
Nota: Os números em negrito representam a ordem de prioridade, para cada subfaixa de
radiofrequências. Os números apresentados entre parênteses indicam a aplicação da
hipótese prevista no §1º do art. 18 do RGSat com relação a determinado(s) sistema(s) da
fila de prioridade, até que os acordos de coordenação com esses sistemas sejam obtidos.
1.1. Os sistemas de satélites não-geoestacionários listados na Tabela I não
podem causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências
prejudiciais em relação aos demais sistemas de satélites não-geoestacionários para os quais
a hipótese prevista no §1º do art. 18 do Regulamento Geral de Exploração de Satélites
esteja sendo aplicada.
1.2. Os sistemas de satélites não-geoestacionários listados na Tabela I devem
observar, nas faixas abaixo indicadas, a seguinte prioridade de coordenação e critério de
proteção em relação aos satélites geoestacionários, até que os acordos de coordenação
com esses sistemas sejam obtidos no âmbito do Brasil:
I - O sistema O3B não pode causar interferência prejudicial nem reclamar
proteção contra interferências prejudiciais em relação aos satélites geoestacionários AL
YAH 3 (20°O), AMAZONAS-3 (61°O), AMAZONAS-5 (61°O), EUTELSAT 65WA (65°O),
EUTELSAT 3B (3°E), TELSTAR 19V (63°O) e VIASAT-3 (89°O), nas faixas de frequências de
19,3 GHz a 19,7 GHz (enlace de descida) e de 29,1 GHz a 29,5 GHz (enlace de subida);
II - O sistema OneWeb não pode causar interferência prejudicial nem reclamar
proteção contra interferências prejudiciais em relação aos satélites geoestacionários AL
YAH 3 (20°O) e TELSTAR 19V (63°), nas faixas de frequências de 18,8 GHz a 19,3 GHz
(enlace de descida) e de 28,6 GHz a 29,1 GHz (enlace de subida);
III - O sistema Kuiper não pode causar interferência prejudicial nem reclamar
proteção contra interferências prejudiciais em relação aos satélites geoestacionários AL
YAH 3 (20°O), AMAZONAS-3 (61°O), AMAZONAS-5 (61°O), EUTELSAT 3B (3°E), EUTE L S AT
65WA (65°O), JUPITER 3 (95,2°O), STARONE D1 (84°O), STARONE D2 (70°O), SES-14
(47,5°O), SES-17 (67°O) e VIASAT-3 (89°O), nas faixas de frequências de 18,8 GHz a 19,7
GHz (enlace de descida) e de 28,6 GHz a 29,5 GHz (enlace de subida);
IV - O sistema Starlink não pode causar interferência prejudicial nem reclamar
proteção contra interferências prejudiciais em relação aos satélites geoestacionários AL
YAH 3 (20°O), AMAZONAS-3 (61°O), AMAZONAS-5 (61°O), EUTELSAT 3B (3°E), EUTE L S AT
65WA (65°O), JUPITER 3 (95,2°O), SES-14 (47,5°O), SES-17 (67°O), SGDC (75°O), STARONE
D1 (84°O), STARONE D2 (70°O), TELSTAR 19V (63°), VIASAT-3 (79°O) e VIASAT-3 (89°O).
2. A ordem de prioridade de coordenação e os critérios de proteção
envolvendo sistemas de satélites não-geoestacionários autorizados a operar no Brasil nas
faixas de frequências das Bandas L e S estão previstos na Tabela II:
Tabela II - Lista de prioridade e critério de proteção entre sistemas de satélites
não-geoestacionários operando nas Bandas L e S
.
Sistema de
satélites não
geoestacionários
.Prioridade de coordenação e critério de proteção
.
.Subfaixas de Radiofrequências
. .
.1.610 - 1.617,775
MHz
.1.617,775 
-
1.618,725 MHz
.1.618,725 
-
1.625 MHz
.1.625 - 1.626,5
MHz
.2.483,5 - 2.500
MHz
.
.IRIDIUM
.-
.1
.1
.1
.-
. .G LO BA L S T A R
.1
.2
.-
.-
.1
.
.KEPLER
.2 (1)
.3 (1,2)
.2 (1)
.-
.2 (1)
Nota: Os números em negrito representam a ordem de prioridade, para cada subfaixa de
radiofrequências. Os números apresentados entre parênteses indicam a aplicação da
hipótese prevista no §1º do art. 18 do RGSat com relação a determinado(s) sistema(s) da
fila de prioridade.
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 10 DE ABRIL DE 2025
Nº 4.107 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma
a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela
entidade ANTONIO SANTOS DE MENESES, CPF nº ***.287.625-**, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 4.109 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma
a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão. titulada pela
entidade GILDEMAR DA ROCHA RIBEIRO, CPF nº ***.709.595-**, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 4.087, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº
53520.000512/2025-20.
Outorga autorização
para
uso
de
radiofrequência(s) à(ao) COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO LAURO MULLER, CNPJ nº
75.568.154/0001-83, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.088, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº
53520.000358/2025-96.
Outorga autorização
para
uso
de
radiofrequência(s)
à(ao) 
CIA
CATARINENSE
DE 
RADIO
E
TELEVISAO, 
CNPJ
nº
82.611.617/0001-08, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.089, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53520.000359/2025-31. Outorga autorização para uso de
radiofrequência(s) à(ao) NC COMUNICACOES SA, CNPJ nº 79.227.963/0001-82, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 4.143, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53516.000567/2025-07: Outorgar à RADIO CASTRO LTDA, CNPJ nº
76.106.772/0001-74, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do
Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas no
município de Castro/PR.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 11 DE ABRIL DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 4.144 - Processo nº 53516.001046/2025-69: SILVIO RONNY MELLO SILVEIRA, CPF nº
***.372.997-**.
Nº 4.145 - Processo nº 53516.001048/2025-58: FABIO JUAREZ KOVAL, CPF nº ***.692.231-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 3.703, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Declarar extinta a autorização outorgada a ROMULO DEYVERSON ROMUALDO, CPF
nº ***.180.856-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar
também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse
restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 3.963, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Expedir autorização a MARCOS GERALDO MARCONDES, CPF nº ***.396.776-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 4.002, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Expedir
autorização a
PRIME
HOLDING E
SERVICOS
LTDA, CNPJ
nº
10.328.635/0001-76, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
2.1. Os sistemas de satélites não-geoestacionários listados na Tabela II não
podem causar interferência prejudicial nem reclamar proteção contra interferências
prejudiciais em relação aos demais sistemas de satélites não-geoestacionários para os quais
a hipótese prevista no § 1º do art. 18 do Regulamento Geral de Exploração de Satélites
esteja sendo aplicada.

                            

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