DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 4.091 Processo: 53578.000379/2025-46 JOANE SABRINA CERDEIRA SPREUWERS, CPF nº
***.597.912-**;
Nº 4.066.
Processo: 53578.000362/2025-99 PERCIVAL
VAGNER MILANIN,
CPF nº
***.480.318-**;
Nº 4.065. Processo: 53578.000371/2025-80 COMBITRANS AMAZONAS LTDA, CNPJ nº
05.501.594/0001-38.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
ATO Nº 4.110, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Processo: 53578.000376/2025-11- Extingue, por renúncia, a autorização do
serviço de interesse restrito e do único serviço notificado, Limitado Móvel Marítimo,
outorgada a OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS, CNPJ nº 61.065.199/0006-35,
declarando também extinta a autorização de uso de radiofrequência associada.
CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 4.000, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53500.047754/2018-96. declara extinta, por renúncia, a partir de
31/03/2025, a autorização outorgada a ATEX NET TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
31.296.054/0001-70, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 199, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Aprova
o
Regimento
Interno
da
Comissão
Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão
Coletiva - CPAGC.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, no art. 23, inciso VI,
do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 4º da Portaria MinC nº 169,
de 2 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente para o
Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva - CPAGC, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO PERMANENTE PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO COLETIVA - CPAGC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E ESTRUTURA
Art. 1º A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva
- CPAGC é órgão colegiado de assessoramento do Ministério da Cultura e tem como
objetivo garantir a participação social nas políticas de supervisão estatal da gestão
coletiva, bem como propor medidas para atuação mais transparente e eficaz das
sociedades de gestão coletiva de direitos de autor e direitos conexos no País, por meio
da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como
do exame das melhores práticas Internacionais.
Art. 2º A CPAGC será presidida pelo Secretário de Direitos Autorais e
Intelectuais e, em sua ausência, pela Secretaria-Executiva da Comissão.
§ 1º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela Diretora de
Gestão Coletiva da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais.
§
2º
As
reuniões
da
CPAGC
serão
realizadas
por
meio
de
videoconferência.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Seção I
Da Competência e Composição
Art. 3º Compete à CPAGC:
I - auxiliar o Ministério da Cultura, se necessário, prestando apoio técnico na
implementação das medidas de aperfeiçoamento institucional previstas na Lei nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, e nas Instruções Normativas MinC nº 7, de 28 de Agosto
de 2023, e nº 8, de 28 de setembro de 2023;
II - propor ao Ministério da Cultura medidas de melhoria da gestão coletiva
de direitos de autor e direitos conexos no País;
III - manifestar-se, quando solicitado pelo Ministério da Cultura, em qualquer
assunto ou processo relativo à gestão coletiva de direitos autorais, inclusive mediante
sugestão de realização de estudos técnicos ou desenvolvimento de Grupos de Trabalho; e
IV - propor medidas para aumento da adesão e dos incentivos para adoção
de procedimentos de mediação e arbitragem previstos no art. 25 do Decreto nº 9.574,
de 22 de novembro de 2018.
§ 1º É vedada a divulgação de discussões em curso na CPAGC sem a prévia
anuência do Ministério da Cultura.
§ 2º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes da Comissão representantes do
Ministério da Cultura, da Fundação Nacional de Artes - Funarte, da Fundação Biblioteca
Nacional - FBN e da Agência Nacional do Cinema - ANCINE serão indicados pelos
dirigentes de suas unidades, enquanto os representantes de Sociedades de Gestão
Coletiva de Direitos de Autor ou Conexos e de entidades representativas de usuários
serão indicados pelas respectivas entidades.
§ 4º As Sociedades de Gestão Coletiva de Direitos de Autor ou Conexos,
habilitadas pelo Ministério da Cultura, e entidades representativas de usuários,
isoladamente ou em chapa, participarão de processo seletivo elaborado pelo Ministério
da Cultura, cujo edital será publicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias
da data prevista para a posse dos membros da CPAGC.
§ 5º Os membros da CPAGC serão designados, em ato da Ministra de Estado
da Cultura, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 6º A Presidência da CPAGC poderá convidar para participar das discussões
outros órgãos, instituições, entidades do poder público ou da sociedade civil, e
especialistas, quando a contribuição se mostrar necessária e oportuna para os objetivos
almejados.
Art. 4º As Sociedades de Gestão Coletiva de Direitos de Autor ou Conexos
e as entidades representativas de usuários poderão indicar novo conselheiro e novo
suplente no curso do mandato, nas seguintes situações:
I - vacância do titular e do suplente; e
II - a pedido da entidade ou da chapa que os indicou.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, os membros titulares ou
suplentes substitutos exercerão o mandato pelo prazo remanescente.
Seção II
Da Secretaria-Executiva da CPAGC
Art. 5º A Secretaria-Executiva da CPAGC será exercida pela Diretora de
Gestão Coletiva de Direitos Autorais.
Art. 6º À Secretaria-Executiva da CPAGC compete:
I - assessorar a Presidência da Comissão nos diversos assuntos de sua
competência, propor
orientações e medidas
pertinentes ao
funcionamento das
associações de gestão coletiva de direitos autorais e do ente arrecadador;
II - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas
da CPAGC;
III - organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades de
todas as instâncias da CPAGC;
IV - sistematizar e preparar a pauta das reuniões da CPAGC;
V - convocar as reuniões da CPAGC, por determinação de seu Presidente;
VI
- promover
a
divulgação e
garantir a
transparência
dos atos
da
C P AG C ;
VII - elaborar relatório anual de atividades, submetendo-o à Presidência da
C P AG C ;
VIII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento
Interno e os encargos que lhe forem atribuídos pela CPAGC;
IX - prestar os esclarecimentos solicitados pelos membros;
X - comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações emanadas da
C P AG C ;
XI - responder pela comunicação interna e externa da CPAGC; e
XII - executar as atribuições correlatas determinadas pela Presidência.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 7º A CPAGC poderá, para esclarecimento de determinada matéria, criar
Grupos de Trabalho que serão compostos na forma de ato da Comissão.
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho serão convocados pela Presidência
da CPAGC com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 8º Os Grupos de Trabalho estabelecerão, em sua primeira reunião, o
cronograma e a data de encerramento dos seus trabalhos, que obedecerão ao prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Presidência da
CPAGC, mediante justificativa por escrito e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 9º
Os atos dos
Grupos de
Trabalho não previstos
nesta Seção
observarão, no que couber, as regras de funcionamento estabelecidas para a C P AG C
nos arts. 14 a 18 deste Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA CPAGC
Seção I
Do Funcionamento
Art. 10. A CPAGC se reunirá em caráter ordinário, semestralmente, e em
caráter extraordinário, sempre que convocada pelo seu Presidente.
§ 1º A CPAGC deliberará com a presença de, no mínimo, maioria absoluta
de seus membros.
§ 2º As deliberações da CPAGC serão tomadas pela maioria simples, tendo
o Presidente direito a voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º O voto é privativo dos membros, titulares ou suplentes, não sendo
permitido seu exercício por representantes.
§ 4º A substituição do membro titular na reunião poderá ser feita somente
pelo suplente formalmente designado junto à Comissão, que terá direito a voz e voto
na ausência do titular.
§ 5º As deliberações da CPAGC serão registradas em atas.
§ 6º As atas serão aprovadas em reunião seguinte e assinadas pelo
Presidente e pela Secretária-Executiva da Comissão.
§ 7º A Secretaria-Executiva da Comissão providenciará a publicação do
resumo da ata, após a sua aprovação.
Art. 11. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias
objeto de sua convocação, somente podendo ser deliberados os assuntos que constem
da pauta da reunião.
Parágrafo
único. As
reuniões extraordinárias
serão convocadas
com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, quando serão enviados pauta e demais
documentos.
Art. 12. A matéria a ser submetida à apreciação da Comissão pode ser
apresentada por qualquer membro e constituir-se-á de:
I - recomendação, quando se tratar de manifestação sobre implementação
de diretrizes, programas e normas com repercussão na área de gestão coletiva de
direitos autorais; e
II - parecer, quando se tratar de opinião sobre consulta que lhe tenha sido
encaminhada.
Parágrafo único. A matéria de que trata o caput será encaminhada à
Secretaria-Executiva da Comissão, que a colocará na pauta da reunião ordinária ou
extraordinária
subsequente,
conforme
ordem
cronológica
de
apresentação
ou
atendendo às prioridades fixadas pela própria Comissão.
Art. 13. As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias, sem prejuízo de convocação extraordinária em prazo menor,
nelas constando:
I - abertura da sessão;
II - apresentação de novos membros;
III - votação da ata da reunião anterior;
IV - apresentação da ordem do dia e encaminhamentos à mesa de pedido
de inversão de pauta, retirada de matérias, requerimentos de urgência e propostas de
recomendação;
V - discussão e votação das matérias da ordem do dia;
VI - apresentação de informes; e
VII - encerramento.
Parágrafo único. A inversão de pauta e retirada de matéria poderão ser
sugeridas por quaisquer membros da Comissão e dependerão de aprovação, por maioria
simples, dos membros presentes.
Art. 14. A CPAGC poderá apreciar matéria não constante de pauta de
reunião ordinária, mediante justificativa e requerimento de regime de urgência.
§ 1º O requerimento de urgência poderá ser apresentado pela Presidência
ou ser subscrito pela maioria absoluta dos membros da CPAGC e encaminhado à
Secretaria-Executiva, a qualquer tempo.
§ 2º O requerimento de urgência poderá ser acolhido, a critério do
Presidente, por maioria simples.
§ 3º A matéria cujo regime de urgência não tenha sido aprovado deverá ser
incluída, obrigatoriamente, na pauta da reunião subsequente, seja ordinária ou
extraordinária, observados os prazos regimentais.
§ 4º Na hipótese de o requerimento de urgência ser encaminhado com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a Secretaria-Executiva dará ciência aos demais
membros com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da reunião ordinária
subsequente.
Art. 15. A deliberação das matérias pela CPAGC deverá obedecer à seguinte
ordem:
I - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a
palavra ao relator da matéria, que apresentará seu parecer oral ou escrito;
II - terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão, podendo
qualquer membro manifestar-se a respeito, escrita ou oralmente; e
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