DOU 14/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, segunda-feira, 14 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Portaria nº 925, de 30de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do
dia 31 de dezembro de 2024; e art. 11 do Decreto nº 9.311,de 15 de março de
2018;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo
administrativo nº 54000.196323/2018-56 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/Nº 1.965, de 11 de dezembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, que reconheceu 40 famílias
do Território Quilombola Bonfim, código SIPRA PB0350000, localizado no município de
Areia, no estado da Paraíba;
Considerando o Ofício nº 01 (SEI nº 21782085) da Associação Comunidade Negra
Senhor do Bonfim, que solicitou à SR(18) PB o reconhecimento de novas famílias na
Comunidade Quilombola Bonfim para fins de acesso à políticas públicas do Programa Nacional
de Reforma Agrária - PNRA e a Nota Técnica nº 758/2025 (SEI nº 23525244); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 40 (quarenta) famílias, constante da
Portaria/INCRA/Nº 1.965, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União
nº 238, de 12 de dezembro de 2018, que reconheceu famílias do Território Quilombola
Bonfim, código SIPRA PB0350000, localizado no município de Areia, no estado da Paraíba,
para a capacidade de 45 famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(18) PB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.073, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Retifica a capacidade de assentamento do Projeto
de Assentamento Olho D'Água II, código SIPRA
CE0156000, localizado nos municípios de Cedro e de
Várzea Alegre, no estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 21430.003088/1996-00 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações do Projeto de Assentamento Olho D'Água II, código SIPRA CE0156000,
localizado nos municípios de Cedro e de Várzea Alegre, no estado do Ceará, criado pela
Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 105, de 26 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial
da União n.º 251, de 27 de dezembro de 1996; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
21430.003088/1996-00, no Relatório SR(02)CE-T2 (SEI nº 12278519), que contém o Estudo
da Capacidade de Geração de Renda - ECGR resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 25 (vinte e cinco) famílias, constante
da Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 105, de 26 de dezembro de 1996, publicada no Diário
Oficial da União nº 251, de 27 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento Olho D'Água II, código SIPRA CE0156000, localizado nos municípios de
Cedro e de Várzea Alegre, no estado do Ceará, para a capacidade de 20 (vinte)
famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.075, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Retifica
área
e
capacidade
do
Projeto
de
Assentamento
Presidente,
código
SIPRA
MT0111000,
localizado no
município de
Santa
Terezinha, no estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul-
SR(RS) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do
processo administrativo nº 21520.018896/1996-91 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/RS/Nº 50, de 10 de dezembro de 1996,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 11 de dezembro de 1996, que criou
o Projeto de Assentamento Ceres, código SIPRA RS0046000, localizado no município de
Jóia, no estado do Rio Grande do Sul.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento
Presidente com a base cartográfica da SR(13)MT, de 34.827,9293 ha para 39.416,9125
ha,
Nota
Técnica
nº381/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA
(SEI
nº
23225121) resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.210,4000 ha (dois mil, duzentos e dez hectares
e quarenta ares) constante da PORTARIA INCRA/RS/Nº 50, de 10 de dezembro de 1996,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1996 e suas retificações
anteriores, que criou o PA Ceres, código SIPRA RS0046000, localizado no município de
Jóia, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 1.951,7828 ha (um mil e
novecentos e cinquenta e um hectares, sete mil, oitocentos e vinte e oito metros
quadrados) e a capacidade de 128 famílias (cento e vinte e oito) para 123 (cento e
vinte e três) famílias em conformidade com a base cartográfica da SR(RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.076, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Retifica a capacidade do PAE Barreiro, localizado no
município de Mazagão, estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amapá - SR(AP)
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT procederam à análise do processo administrativo
nº 54350.000689/2008-97 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR-21/Nº 72, de 27 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União n.º 249, de 29 de dezembro de 2010, e suas retificações, que criou o PAE Barreiro,
código SIPRA AP0045000, localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá;
PORTARIA Nº 1.077, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Retificação de área do Projeto de Assentamento
25
de
julho,
localizado
no
município
de
Catanduvas, estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do
processo administrativo nº 54210.000328/1997-68 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 02, de 11 de abril de 1997, publicada
no Diário Oficial da União do dia 14 de abril de 1997, retificada em 11 de fevereiro
de 2022, Diário Oficial da União nº 30, que criou o Projeto de Assentamento 25 de
julho, código SIPRA SC0356000, localizado no município de Catanduvas, estado de
Santa Catarina;
Considerando as informações do Projeto
de Assentamento e a base
cartográfica
da
SR(SC)
e
a
Nota
Técnica
nº
776/2025/SR(10)SC-F4/SR(10)SC-
F/SR(10)SC/INCRA resolve:
Art. 1º Retificar a área de 204,83 ha (duzentos e quatro hectares, oitenta
e três ares) constante da Portaria/INCRA/Nº 01, de 20 de abril de 2005, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de abril de 2005, que criou o Projeto de Assentamento
25 de Julho, código SIPRA SC0356000, localizado no município de Catanduvas, no
estado de Santa Catarina, para a área de 220,1246 ha (duzentos e vinte hectares, doze
ares e quarenta e seis centiares), em conformidade coma Certificação: f4ffe317-fe61-
483a-a10f-018bf60709ca.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 49, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza
a
aquisição,
por meio
de
Compra
e
Venda,
do imóvel
rural denominado
Engenho
Devaneio e Outros, localizado nos municípios de
Amaraji e Primavera, estado de Pernambuco, bem
como autoriza a assinatura das Escrituras Públicas
de Compra e Venda e demais providências para
registro do imóvel em nome da Autarquia.
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de
9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
Nº 137, de 3 de abril de 2023, e com base nas competências definidas no artigo 153
do Regimento Interno do INCRA, aprovado por meio da Portaria Nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de
2024;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 17, letra "c", da Lei nº
4.504/64 - Estatuto da Terra, combinado com o Decreto nº 433/92, alterado pelos
Decretos nºs 2.614 e 2.680, ambos de 1998, e com o Decreto 11.995/2024, e ainda
o previsto no artigo 30 da INSTRUÇÃO NORMATIVA/INCRA/ Nº 147, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2024;
CONSIDERANDO as deliberações realizadas pelo Comitê de Decisão Regional
- CDR, em reunião extraordinária realizada em 19 de março de 2025, conforme Ata de
Reunião SR(03)PE-CDR 23575313 e Resolução Nº 1857, de 20 de março de 2025, que
aprovam a aquisição e os valores do imóvel rural denominado ENGENHO DEVANEIO E
OUTROS, localizado nos municípios de Amaraji e Primavera, estado de Pernambuco,
com área total registrada e certificada de 923,3643 ha;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária da Autarquia e o prévio
empenho realizado, conforme Notas de Empenhos n/s.º 362 e 363, de 27 de dezembro
de 2024;
CONSIDERANDO o
contido no Despacho Decisório
nº 6493/2025/DT,
expedido pela DIRETORIA DE OBTENÇÃO DE TERRAS DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA; e
Considerando, por fim, a regularidade
dos autos do processo n.º
54000.126642/2024-42, atestada pelas instâncias competentes e com potencial do
imóvel para o assentamento de 170 (cento e setenta) famílias; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural
denominado ENGENHO DEVANEIO E OUTROS, localizado nos municípios de Amaraji e
Primavera, estado de Pernambuco, com área total registrada e certificada de 923,3643
ha, e objeto das seguintes matrículas: a) Nº 297 (ENGENHO DEVANEIO), feita em
31/06/1982, junto ao Serviço Registral e Notarial de Amaraji-PE, com área registrada
de 427,7968 ha (quatrocentos e vinte e sete hectares, setenta e nove ares e sessenta
e oito centiares); b) Nº 31 (LOTE SÃO PEDRO, DA FAZENDA SANTANA), feita em
21/05/2024, junto ao Serviço Registral e Notarial de Primavera-PE, com área registrada
de 50,4150 ha (cinquenta hectares, quarenta e um ares e cinquenta centiares); c) Nº
32 (LOTE PAVÃO DA FAZENDA BETANEA), feita em 28/05/2024, junto ao Serviço
Registral e Notarial de Primavera-PE, com área registrada de 115,9515 ha (cento e
quinze hectares, noventa e cinco ares e quinze centiares); d) Nº 33 (ENGENHO N OV O
SÃO PAULO - PARCELA 1), feita em 25/06/2024, junto ao Serviço Registral e Notarial
de Primavera-PE, com área registrada de 314,5627 ha (trezentos e quatorze hectares,
cinquenta e seis ares e vinte e sete centiares; e e) Nº 34 (ENGENHO NOVO SÃO PAULO
- PARCELA 2), feita em 25/06/2024, junto ao Serviço Registral e Notarial de Primavera-
PE, com área registrada de 14,6383 ha (quatorze hectares, sessenta e três ares e
oitenta e três centiares).
Art. 2º Autorizar a assinatura das Escrituras Públicas de Compra e Venda e
adoção das demais providências para o registro cartorário do imóvel em nome da
Autarquia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
Considerando
as
informações
do
PAE
Barreiro
e
o
PARECER
Nº
7677/2025/SR(21)AP-T/SR(21)AP/INCRA (23768460); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade inicial de 72 (setenta e duas) famílias, constante
da Portaria/INCRA/SR-21/Nº 72, de 27 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de dezembro de 2010, e suas retificações, que criou o PAE Barreiro, código
SIPRA AP0045000, localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá, para a
capacidade de 170 (cento e setenta) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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